TJSC - 5010984-73.2024.8.24.0033
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:21
Conclusos para despacho
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29/08/2025 10:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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08/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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07/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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06/08/2025 13:45
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 80
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06/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 12:43
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 78
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15/07/2025 16:19
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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08/07/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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08/07/2025 17:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10832035, Subguia 5662306 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,57
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08/07/2025 15:34
Link para pagamento - Guia: 10832035, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5662306&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5662306</a>
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08/07/2025 15:34
Juntada - Guia Gerada - VAGNER PRATES - Guia 10832035 - R$ 52,57
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16/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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16/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 69
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13/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 67
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13/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010984-73.2024.8.24.0033/SC EXEQUENTE: VAGNER PRATESADVOGADO(A): SERGIO LUIS MULLER JUNIOR (OAB SC051701)ADVOGADO(A): THIAGO SCHIEWE (OAB SC029539)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PIAZZA NOLDIN (OAB SC045273)ADVOGADO(A): CELSO LAURENTINO DA COSTA (OAB SC051977) DESPACHO/DECISÃO 1.
Cite-se a executada PATRICIA HELENA ASSUNCAO NOGUEIRA no endereço indicado pelo exequente no Evento 51, mediante o prévio recolhimento das despesas postais.
Prazo: 15 (quinze) dias. 2.
Com relação ao executado MAURICIO MARCHESINI, por sua vez, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital porquanto não preenchidos os requisitos dispostos no art. 256 do CPC. 3.
Visando a celeridade e economia processuais, este despacho servirá de ALVARÁ para que a parte exequente obtenha o endereço da parte executada no INSS, Empresas Públicas (SEMASA, SAMAE, COPEL, CEEE, etc), Operadoras de Telefonia (Oi, Claro, Tim, Vivo, etc) e Prefeitura Municipal (não se estende à Justiça Eleitoral, Banco Central e Receita Federal). Prazo de validade do alvará: 90 (noventa) dias.
Executado: MAURICIO MARCHESINI, CPF: *93.***.*98-54 3.3.
Determino o sobrestamento do feito com relação ao executado acima referido, no prazo de validade do alvará. 3.4.
Não encontrado o(s) endereço(s) da parte executada por meio do alvará acima, o que deverá ser devidamente comprovado pela parte exequente, intime-se-a para, no prazo de 15 dias, dar andamento ao feito, sob pena de suspensão e arquivamento. Em caso de inércia, proceda-se à intimação pessoal, na forma do art. 485, § 1º, do Código de Processo Civil. 3.5.
Saliento que um dos requisitos para o deferimento de eventual pedido de citação por edital do referido executado é a comprovação da utilização deste alvará. 4.
Finalmente, os executados CARLOS ROBERTO DA CRUZ JUNIOR e ORAL ABC, SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, por seu turno, foram citados, respectivamente, nos Eventos 18 e 44 e não apresentaram embargos à execução e tampouco pagaram a dívida, conforme certidão do Evento . 5.
Com base no art. 835, inciso I, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de penhora e determino, por meio do sistema SISBAJUD, o protocolo de ordem de indisponibilidade (bloqueio) de ativos financeiros com reiteração automática (modalidade "teimosinha"), pelo prazo máximo permitido pelo sistema (30 dias) existentes em nome da parte executada, ORAL ABC, SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, CNPJ: 40.***.***/0001-30 e CARLOS ROBERTO DA CRUZ JUNIOR, CPF: *28.***.*78-84, em montante suficiente à satisfação da dívida (R$ 307.855,12). 6.
Aguarde-se a confirmação da ordem, juntando-se, ainda, o respectivo recibo de protocolo. Efetivado o cumprimento da medida (exitosa ou não a ordem de bloqueio), os autos serão encaminhados ao Cartório, oportunidade em que deverá ser retirado o sigilo das peças e da presente decisão. 7.
Exitosa a ordem, proceda-se à transferência do montante indisponível para conta vinculada ao processo, e remetam-se os autos ao Cartório para que se proceda à intimação da parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestação em 5 (cinco) dias, nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 854 do CPC. No mesmo ato, intime-se a parte executada, informando-a que, decorrido o prazo de 5 (cinco) dias, sem manifestação, será convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Antes, no entanto, verificada eventual indisponibilidade excessiva em razão de múltiplos bloqueios, proceda-se à imediata liberação dos valores em excesso, na forma do art. 854, § 1º, do Código de Processo Civil. Na mesma linha, registro que, havendo bloqueio de quantia mínima em relação ao montante executado, determino, desde já, a imediata liberação de tais verbas, conforme art. 836, caput, do Código de Processo Civil. 8.
Na ausência de manifestação da parte executada, ou em caso de anuência desta quanto ao bloqueio, expeça-se alvará para liberação e transferência do valor penhorado, observando-se os dados bancários a serem informados pela parte interessada. Caso exista(m) penhora(s) no rosto dos autos, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias; após, remetam-se os autos conclusos para determinação de transferência do valor bloqueado ao(s) juízo(s) da(s) penhora(s).
Desde já, esclarece-se que a autorização do alvará pelo Juízo, por si só, não é motivo suficiente para o Cartório Judicial deixar de observar as ordens cronológica e prioritária para a sua emissão. 9. Infrutífera a ordem de bloqueio, seja por ausência de valores ou em razão de inexistência de instituição financeira associada, ou sendo bloqueado valor mínimo em relação ao montante executado, proceda-se à intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre o resultado negativo da diligência, bem como dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito.
Não obstante, caso negativa a constrição, fica o Cartório autorizado, independentemente de novo despacho, a promover sucessivas constrições via Sisbajud, bastando, para tanto, (a) requerimento do credor; (b) o decurso de um ano desde a última tentativa (c) e a apresentação de planilha de débito atualizada. 10.
Decorrido o prazo acima sem manifestação do credor, arquive-se administrativamente o feito, o qual poderá retomar seu curso a qualquer tempo, salientando-se à parte exequente que, acaso decorra o prazo de 1 (um) ano sem manifestação, terá curso a prescrição intercorrente (art. 921, §2º e §4º, do CPC1).
Cumpra-se. 1. https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=I&cod_tema_inicial=1&cod_tema_final=1 -
12/06/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2025 16:40
Remetidos os Autos - FNSCONV -> IAI04CV
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02/06/2025 16:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ORAL ABC, SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA)
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02/06/2025 16:40
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CARLOS ROBERTO DA CRUZ JUNIOR)
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29/05/2025 13:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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29/05/2025 13:27
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/04/2025 18:07
Remetidos os Autos - IAI04CV -> FNSCONV
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25/04/2025 18:07
Decisão interlocutória
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25/04/2025 17:25
Juntada de Certidão
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05/03/2025 16:00
Conclusos para decisão
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05/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/02/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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05/02/2025 18:49
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 18:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 52 - Conclusos para despacho - 27/01/2025 17:17:04)
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27/01/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 47
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14/12/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 44
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13/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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03/12/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/12/2024 11:15
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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25/11/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 07:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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21/11/2024 08:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 41
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01/11/2024 14:32
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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01/11/2024 14:30
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
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24/10/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/10/2024 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9088782, Subguia 4664275 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 99,66
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23/10/2024 15:35
Link para pagamento - Guia: 9088782, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4664275&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4664275</a>
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23/10/2024 15:35
Juntada - Guia Gerada - VAGNER PRATES - Guia 9088782 - R$ 99,66
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03/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/09/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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31/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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21/08/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 18:29
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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12/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 13:09
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 22 e 25
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01/08/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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01/08/2024 13:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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30/07/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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23/07/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/07/2024 10:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/07/2024 12:38
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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02/07/2024 12:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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01/07/2024 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2024 18:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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27/06/2024 18:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/06/2024 14:45
Expedição de ofício - 4 cartas
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06/06/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2024 17:11
Determinada a citação
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04/06/2024 12:57
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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02/05/2024 09:17
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7805417, Subguia 3994533 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.635,17
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30/04/2024 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 14:39
Juntada de Petição
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29/04/2024 11:53
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7805417, Subguia 3994533
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29/04/2024 11:53
Juntada - Guia Gerada - VAGNER PRATES - Guia 7805417 - R$ 6.635,17
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29/04/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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