TJSC - 5026084-59.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/07/2025 08:08
Baixa Definitiva
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25/07/2025 14:30
Juntada de Certidão
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23/07/2025 20:54
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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23/07/2025 20:52
Custas Satisfeitas - Parte: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
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23/07/2025 20:52
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: ROSELI MARIA LAMIN DE AMORIM
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23/07/2025 16:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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23/07/2025 16:50
Transitado em Julgado
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23/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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01/07/2025 03:34
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 24
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026084-59.2025.8.24.0930/SCRÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (arts 321, par. ún., e 485, I, do CPC).
Custas pela parte autora. Sem honorários. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita, que ora faço, caso ainda não tenha sido deferida. Interposta apelação, voltem conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
28/06/2025 18:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI MARIA LAMIN DE AMORIM. Justiça gratuita: Deferida.
-
28/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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17/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5026084-59.2025.8.24.0930/SCAUTOR: ROSELI MARIA LAMIN DE AMORIMADVOGADO(A): GEORGIA KADE LUFT (OAB SC056960)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, indefiro a inicial e extingo o processo sem apreciação do mérito (arts 321, par. ún., e 485, I, do CPC).
Custas pela parte autora. Sem honorários. Suspendo a exigibilidade dos ônus sucumbenciais por força da Justiça Gratuita, que ora faço, caso ainda não tenha sido deferida. Interposta apelação, voltem conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
13/06/2025 13:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/06/2025 13:56
Indeferida a petição inicial
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29/05/2025 15:26
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/05/2025 02:33
Conclusos para despacho
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12/05/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/05/2025 22:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 18:27
Determinada a intimação
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15/04/2025 06:07
Conclusos para despacho
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15/04/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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14/04/2025 19:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/03/2025 13:32
Juntada de Petição - CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS (SC017605 - MILTON LUIZ CLEVE KUSTER)
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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12/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/03/2025 18:29
Decisão interlocutória
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23/02/2025 10:00
Conclusos para despacho
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23/02/2025 10:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/02/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSELI MARIA LAMIN. Justiça gratuita: Requerida.
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23/02/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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