TJSC - 5050033-49.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:14
Baixa Definitiva
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20/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
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19/08/2025 12:39
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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19/08/2025 12:38
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 52. Parte: VALDECIR BELLARMINO
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19/08/2025 12:38
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 52. Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.
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19/08/2025 12:38
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 52. Rateio de 100%. Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II
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19/08/2025 08:26
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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19/08/2025 07:56
Transitado em Julgado
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19/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 53 e 54
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11/08/2025 18:33
Juntada de Consulta Renajud
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28/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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25/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 53, 54
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24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/07/2025 18:21
Extinto o processo por desistência
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24/07/2025 10:48
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 46 e 47
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22/07/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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21/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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19/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 20:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2025 20:39
Ato ordinatório praticado
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19/07/2025 20:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/06/2025 18:14
Juntada de Petição
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17/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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16/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5050033-49.2024.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.ADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)DESPACHO/DECISÃOPelo exposto: 1.
Defiro o pedido de substituição da parte autora por FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II. 2.
Procedam-se às alterações necessárias. 3.
Intime-se o novo autor para dar andamento ao feito no prazo de 30 dias. 4. (i) Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, por carta com AR simples (art. 274, p. único, do CPC), para que, no prazo de cinco dias, cumpra a determinação anterior e impulsione o feito, promovendo as diligências necessárias ao deslinde da causa, sob pena de extinção por abandono ou negligência (art. 485, § 1º, do CPC). (ii) Deverá a parte suprir todas as faltas necessárias ao desenvolvimento válido e regular do processo, não se admitindo, portanto, pedidos genéricos (prosseguimento, suspensão ou afins), que serão recebidos como não atendimento desta determinação.
Nesse sentido: Ação Rescisória n. 600, de Araranguá, rel.
Des.
Alcides Aguiar, Segundo Grupo de Câmaras do TJSC, j. 14/8/1995. -
13/06/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 13:57
Decisão interlocutória
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13/06/2025 13:22
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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19/05/2025 18:21
Juntada de Petição
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14/05/2025 15:56
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 09:54
Juntada de Petição
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07/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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09/04/2025 08:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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08/04/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/04/2025 15:19
Determinada a intimação
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31/03/2025 15:54
Conclusos para decisão
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19/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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11/02/2025 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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07/02/2025 07:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 11:38
Juntada de Petição
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13/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2024 04:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/07/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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24/07/2024 13:16
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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18/07/2024 18:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 15
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18/07/2024 15:27
Juntada de Petição
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29/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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18/06/2024 15:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: MARION RENKEN ANTUNES
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18/06/2024 15:36
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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11/06/2024 18:52
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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11/06/2024 18:39
Juntada de Certidão
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07/06/2024 09:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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31/05/2024 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/05/2024 18:43
Concedida a tutela provisória
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31/05/2024 13:41
Conclusos para decisão
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31/05/2024 11:37
Juntada de Petição
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31/05/2024 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7999432, Subguia 4088738 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.211,14
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27/05/2024 11:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7999432, Subguia 4088738
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27/05/2024 11:33
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 7999432 - R$ 1.211,14
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27/05/2024 11:33
Juntada - Guia Cancelada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 7992095 - R$ 976,03
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24/05/2024 16:28
Juntada de Petição
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24/05/2024 16:25
Juntada - Guia Gerada - BANCO VOTORANTIM S.A. - Guia 7992095 - R$ 976,03
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24/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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