TJSC - 0000326-56.2014.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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02/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 208
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28/06/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 208
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18/06/2025 13:09
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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18/06/2025 13:09
Juntada de peças digitalizadas
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17/06/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 204
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16/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 204
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16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000326-56.2014.8.24.0282/SC EXEQUENTE: OLIVEIRA & ANTUNES ADVOGADOS ASSOCIADOSADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) DESPACHO/DECISÃO I - Autorizo a alienação administrativa do veículo indicado no evento 193, NOT_APRE_VEIC_DETRAN1, com fulcro no art. 328, §14 do Código de Trânsito Brasileiro.
Dê-se baixa na(s) restrição(ões) RENAJUD oriundas do presente processo.
Cientifique-se a Autoridade Administrativa peticionante e a Comissão Estadual de Leilão do Detran/SC (evento 193, NOT_APRE_VEIC_DETRAN1) de que, pagas as despesas, na ordem preferencial estabelecida no §6° do art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro, eventual saldo remanescente oriundo do referido leilão deverá ser depositado em subconta vinculada aos presentes autos para quitação deste débito, sob pena de crime de desobediência.
II - Cumpra-se.
III - No mais, prossiga-se conforme já determinado (evento 185, DESPADEC1). -
13/06/2025 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/06/2025 14:00
Decisão interlocutória
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09/06/2025 12:26
Conclusos para decisão
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01/04/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 195
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01/04/2025 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 196
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 195
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31/03/2025 18:08
Juntada de Petição
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24/03/2025 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 196
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21/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 14:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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20/03/2025 12:54
Juntada de Petição
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12/03/2025 13:05
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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12/03/2025 13:05
Juntada de Certidão
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01/03/2025 03:01
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/03/2024 15:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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23/03/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 186
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01/03/2024 02:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 186
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29/02/2024 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/02/2024 13:49
Decisão interlocutória
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22/01/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
13/11/2023 09:09
Juntada de Petição
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11/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
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04/11/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 173
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19/10/2023 06:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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18/10/2023 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2023 05:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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05/10/2023 03:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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04/10/2023 16:48
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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04/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
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04/10/2023 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/10/2023 15:09
Decisão interlocutória
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28/09/2023 16:35
Conclusos para decisão
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22/08/2023 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 167
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21/08/2023 10:12
Juntada de Petição
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31/07/2023 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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28/07/2023 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2023 15:41
Juntada de peças digitalizadas
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29/05/2023 08:34
Juntada de Petição
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29/04/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 162
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04/04/2023 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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03/04/2023 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/04/2023 11:16
Decisão interlocutória
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30/03/2023 18:23
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 12:28
Juntada de Petição
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09/02/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
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14/12/2022 07:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
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13/12/2022 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2022 13:12
Juntada de Certidão
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13/12/2022 13:11
Juntada de peças digitalizadas
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17/11/2022 18:14
Decisão interlocutória
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08/11/2022 17:28
Conclusos para decisão
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07/10/2022 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 149
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03/10/2022 03:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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30/09/2022 08:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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29/09/2022 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/09/2021 17:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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27/08/2021 14:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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16/08/2021 03:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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13/08/2021 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2021 14:41
Indeferido o pedido
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09/08/2021 19:14
Conclusos para decisão/despacho
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05/08/2021 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
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03/08/2021 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
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29/07/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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15/07/2021 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
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14/07/2021 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2021 13:25
Juntada de Certidão
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14/07/2021 08:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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13/07/2021 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/07/2021 13:19
Juntada de Certidão
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13/07/2021 12:54
Juntada de peças digitalizadas
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12/07/2021 07:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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09/07/2021 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2021 17:25
Decisão interlocutória
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06/07/2021 16:17
Conclusos para decisão/despacho
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02/07/2021 08:18
Juntada de Petição
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30/06/2021 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 123
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15/06/2021 08:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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14/06/2021 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2021 09:59
Juntada de Certidão
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14/06/2021 09:54
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: AUTOPENHORA 58 - Evento 84 - Juntada de documento - 10/09/2019 15:18:48
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14/06/2021 09:51
Juntada de peças digitalizadas
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14/06/2021 09:47
Juntada de peças digitalizadas
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17/03/2021 17:51
Juntada de peças digitalizadas
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12/03/2021 13:36
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - JUUCONT -> JUU01
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08/03/2021 14:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JUU01 -> JUUCONT
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12/11/2020 15:38
Decisão interlocutória
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31/10/2020 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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22/10/2020 17:43
Conclusos para decisão/despacho
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21/10/2020 12:12
Juntada de Petição
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13/10/2020 07:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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09/10/2020 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/10/2020 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/10/2020 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/07/2020 01:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
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06/07/2020 17:59
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
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01/07/2020 16:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/07/2020 até 05/07/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO GP N. 20 DE 1o DE JULHO DE 2020 - Suspende os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina de 30 de junho de 20
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22/06/2020 08:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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19/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 100
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10/06/2020 10:24
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 101
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09/06/2020 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2020 16:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2020 16:01
Determinada a intimação
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04/06/2020 12:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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18/05/2020 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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14/05/2020 08:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 95
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13/05/2020 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/05/2020 17:33
Juntada - Peças Digitalizadas
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25/04/2020 15:39
Decisão interlocutória
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25/02/2020 11:18
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/11/2019 13:16
Certidão emitida - Genérico
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14/10/2019 16:44
Conclusos para decisão interlocutória
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10/10/2019 15:46
Conclusos para decisão interlocutória
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04/10/2019 16:21
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WJUU.19.10012977-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 04/10/2019 15:55
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13/09/2019 19:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1084/2019 Data da Publicação: 16/09/2019 Número do Diário: 3146 Página:
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12/09/2019 11:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1084/2019 Teor do ato: Ficam intimadas as partes acerca da efetivação da penhora realizada às pgs. 57-60. Fica intimada, ainda, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), requerer o que entend
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11/09/2019 16:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Ficam intimadas as partes acerca da efetivação da penhora realizada às pgs. 57-60. Fica intimada, ainda, a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), requerer o que entender de direito, bem como informar a localizaç
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10/09/2019 15:18
Juntada de documento
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10/09/2019 15:18
Juntada de documento
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10/09/2019 15:18
Juntada de documento
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29/08/2019 11:50
Inclusão de restrição no RENAJUD - Nº Protocolo: WJUU.19.10011644-0 Tipo da Petição: Inclusão de restrição no RENAJUD Data: 29/08/2019 11:41
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20/08/2019 11:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1078/2019 Data da Publicação: 20/08/2019 Número do Diário: 3127 Página:
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16/08/2019 18:20
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1078/2019 Teor do ato: Fica intimado o autor para que requeira, no prazo de 10(dez) dias, a penhora do(s) veículo(s), se assim desejar e desde que não esteja(m) alienado(s) fiduciariamente. Advogados
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16/08/2019 16:02
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o autor para que requeira, no prazo de 10(dez) dias, a penhora do(s) veículo(s), se assim desejar e desde que não esteja(m) alienado(s) fiduciariamente.
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15/08/2019 16:01
Juntada de consulta Renajud
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26/07/2019 17:01
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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18/07/2019 17:44
Protocolado ordem do Bancejud
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12/07/2019 13:36
Realizado cálculo de custas
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11/07/2019 13:11
Recebidos os Autos pela Contadoria
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27/05/2019 20:34
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 31/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 31/07/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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23/05/2019 15:56
Concedida a utilização do Bacenjud - I - DEFIRO o pedido retro e, com fulcro na ordem prevista no artigo 835, I, do NCPC, DETERMINO ao Chefe de Cartório a consulta e ordem de bloqueio via BACEN-JUD. A ordem de bloqueio deverá contemplar o principal, os ho
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20/05/2019 17:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1052/2019 Data da Publicação: 21/05/2019 Número do Diário: 3063 Página:
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17/05/2019 18:30
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1052/2019 Teor do ato: CERTIFICO, para os devidos fins, que: 1) os presentes autos foram tornados virtuais, tramitando, doravante, em formato digital (SAJ5); 2) os procuradores das partes deverão, a p
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14/05/2019 09:19
Certidão emitida - Apensado ao processo 0010874-82.2010.8.24.0282 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
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14/05/2019 09:19
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0010874-82.2010.8.24.0282 - Classe: Procedimento Comum - Assunto principal: Indenização por Dano Moral
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14/05/2019 09:18
Conclusos para decisão Bacenjud
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14/05/2019 09:15
Ato ordinatório praticado - SAJ - CERTIFICO, para os devidos fins, que: 1) os presentes autos foram tornados virtuais, tramitando, doravante, em formato digital (SAJ5); 2) os procuradores das partes deverão, a partir desta data, usar o peticionamento elet
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14/05/2019 09:13
documento digitalizado
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14/05/2019 09:13
Juntada de Substabelecimento
-
14/05/2019 09:13
Juntada de Substabelecimento
-
14/05/2019 09:13
Juntada de Substabelecimento
-
14/05/2019 09:13
Juntada de Substabelecimento
-
14/05/2019 09:13
Juntada de Substabelecimento
-
14/05/2019 09:13
Juntada de Substabelecimento
-
14/05/2019 09:13
Juntada de Substabelecimento
-
14/05/2019 09:13
Juntada de documento
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14/05/2019 09:13
Juntada de documento
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14/05/2019 09:13
Juntada de Substabelecimento
-
14/05/2019 09:13
Juntada de Substabelecimento
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14/05/2019 09:13
Juntada de Substabelecimento
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14/05/2019 09:13
Juntada de Substabelecimento
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14/05/2019 09:13
Juntada de Substabelecimento
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14/05/2019 09:13
Juntada de Substabelecimento
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14/05/2019 09:13
Juntada de Substabelecimento
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14/05/2019 09:13
Protocolado ordem do Bancejud
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14/05/2019 09:13
Juntada de Substabelecimento
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14/05/2019 09:13
Juntada de Substabelecimento
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14/05/2019 09:13
Juntada de Substabelecimento
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14/05/2019 09:13
Juntada de Substabelecimento
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14/05/2019 09:13
Juntada de documento
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14/05/2019 09:13
Juntada de documento
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14/05/2019 09:13
Juntada de documento
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14/05/2019 09:13
Juntada de documento
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14/05/2019 09:13
Juntada de documento
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14/05/2019 09:13
Juntada de documento
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14/05/2019 09:13
Juntada de documento
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14/05/2019 09:13
Juntada de Substabelecimento
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14/05/2019 09:13
Juntada de documento
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14/05/2019 09:13
Juntada de Petição
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10/05/2019 11:41
Processo físico convertido em processo eletrônico
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09/05/2019 14:34
Juntada de AR - Juntada de AR : AR298305322TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção Destinatário : Oliveira & Antunes Advogados Associados
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09/05/2019 13:52
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WJUU.19.10005184-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 05/04/2019 18:18
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14/03/2019 13:13
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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12/03/2019 16:11
Mero expediente - SAJ - Observar a Portaria dos Atos Ordinatórios em conjunto com as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, evitando-se conclusão desnecessária de autos, e, consequentemente, o retardamento do feito pela falta de
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08/03/2019 15:31
Recebidos os autos
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14/11/2018 13:33
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR298304260TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção Destinatário : Oliveira & Antunes Advogados Associados
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05/03/2018 17:50
Conclusos para despacho
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02/03/2018 16:49
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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24/10/2017 18:15
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Impulso ao Feito - Extinção
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27/06/2017 14:39
Recebidos os autos
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27/06/2017 14:16
Conclusos para despacho
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22/06/2017 14:34
Recebidos os autos
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21/06/2017 17:43
Decisão interlocutória - SAJ - I - Intime-se o advogado credor pessoalmente para providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção / arquivamento por inércia.II - Inerte a parte credora, quanto ao andamento do cumpriment
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29/07/2016 16:07
Conclusos para despacho
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27/07/2016 17:04
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca do ato de fls. 23/24.
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01/04/2016 13:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0082/2016 Data da Publicação: 01/04/2016 Número do Diário: 2319 Página:
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30/03/2016 15:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0082/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Juliano Ricardo Schmitt (OAB 20875/SC)
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22/03/2016 15:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
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11/08/2015 17:04
Recebidos os autos
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16/03/2015 12:58
Concedida a utilização do Renajud - Vistos para decisão. Proceda-se a realização de consulta ao sistema RENAJUD, a fim de verificar a existência de veículo em nome da parte executada. Em caso positivo, cadastre-se a respectiva restrição judicial, expedind
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29/01/2015 16:14
Concedida a utilização do Bacenjud - Assim, para o fim de dar efetividade ao pleito executivo, determino a apli-cação do sistema BACENJUD nas contas da parte executada, bloqueando-se a importância devida. Efetuado o bloqueio, transfira-se para conta única
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09/12/2014 14:40
Conclusos para despacho
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24/09/2014 12:42
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0342/2014 Data da Publicação: 24/09/2014 Número do Diário: 1963 Página:
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23/09/2014 12:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0342/2014 Teor do ato: Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que o executado não pagou. Advogados(s): Juliano Ric
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19/09/2014 15:28
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o exequente, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que o executado não pagou.
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19/09/2014 15:28
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo executado acerca do ato de fls. 11/12, não comprovando nos autos o pagamento.
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23/05/2014 09:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0140/2014 Data da Publicação: 23/05/2014 Número do Diário: 1876 Página:
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21/05/2014 12:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0140/2014 Teor do ato: Fica intimado o Executado sobre o despacho de fl. 09., com o seguinte Teor: "Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância pela qual foi con
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25/02/2014 13:42
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Executado sobre o despacho de fl. 09., com o seguinte Teor: "Intime-se o Executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague a importância pela qual foi condenado, sob pena de incidência de multa de 1
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16/01/2014 00:00
Distribuído por dependência(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2014
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CERTIDÃO • Arquivo
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