TJSC - 5000166-14.2008.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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24/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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23/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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23/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000166-14.2008.8.24.0004/SC EXEQUENTE: IVONE DA ROCHA ALBORGHETTIADVOGADO(A): IVONE DA ROCHA ALBORGHETTI (OAB SC002324) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de quinze (15) dias acerca da ocorrência da prescrição intercorrente. -
20/06/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 08:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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09/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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01/11/2021 14:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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01/11/2021 14:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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29/10/2021 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2021 15:25
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 13:34
Juntada de Certidão
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07/10/2021 14:45
Juntada de Certidão
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07/10/2021 14:44
Juntada de íntegra do processo suspenso
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02/09/2021 17:08
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Ag. Digitalização
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10/02/2021 01:27
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/10/2009 17:08
Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 16 ADM.
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21/10/2009 17:07
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da intimação de fls. 30.
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11/08/2009 16:09
Aguardando decurso do prazo
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11/08/2009 12:14
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0407/2009 Data da Publicação: 11/08/2009 Número do Diário: 745 Página:
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07/08/2009 16:17
Aguardando publicação - Relação: 0407/2009 Teor do ato: R. H. Diante da situação dos autos, noticiada pela petição retro, ARQUIVE-SE ADMINISTRATIVAMENTE com a baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso do interessado. Saliente-se que
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07/08/2009 12:41
Aguardando confecção relação intimação advogado
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07/08/2009 12:28
Recebimento - SAJ
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05/08/2009 20:27
Despacho determinando arquivamento administrativo - R. H. Diante da situação dos autos, noticiada pela petição retro, ARQUIVE-SE ADMINISTRATIVAMENTE com a baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso do interessado. Saliente-se que "o
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05/08/2009 14:04
Concluso para despacho - SAJ
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05/08/2009 12:33
Aguardando envio para o Juiz
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04/08/2009 16:24
Aguardando envio para o Juiz
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04/08/2009 16:24
Juntada de petição - do credor
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15/07/2009 15:25
Aguardando decurso do prazo
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15/07/2009 12:29
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0357/2009 Data da Publicação: 15/07/2009 Número do Diário: 726 Página:
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13/07/2009 15:01
Aguardando publicação - Relação: 0357/2009 Teor do ato: Vistos para despacho. Tendo em conta a ausência de valores para bloqueio, intime-se o(a) exeqüente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Advogados(s):
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09/07/2009 15:19
Aguardando confecção relação intimação advogado
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09/07/2009 12:45
Recebimento - SAJ
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08/07/2009 19:24
Despacho outros - Vistos para despacho. Tendo em conta a ausência de valores para bloqueio, intime-se o(a) exeqüente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento.
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06/07/2009 19:24
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - Vistos, 1. Considerando o disposto no art. 655, do CPC, em que o dinheiro é o bem preferível a ser penhorado, bem como considerando o estabelecido no Provimento nº 05/2006, determino que se proceda a penhor
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17/06/2009 13:40
Concluso para despacho - SAJ
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17/06/2009 12:45
Aguardando envio para o Juiz
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16/06/2009 14:43
Aguardando envio para o Juiz
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16/06/2009 14:43
Juntada de petição - do credor
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25/05/2009 12:12
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0252/2009 Data da Publicação: 25/05/2009 Número do Diário: 688 Página:
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21/05/2009 13:51
Aguardando publicação - Relação: 0252/2009 Teor do ato: Vistos, 1. Indefiro, por ora, a utilização do sistema BACENJUD, haja vista que o número do CNPJ informado como sendo da executada, consta como inválido, conforme documento anexo. 2. Assim, intime-se
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20/05/2009 07:41
Aguardando confecção relação intimação advogado
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20/05/2009 07:09
Recebimento - SAJ
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18/05/2009 19:23
Decisão interlocutória - SAJ - Vistos, 1. Indefiro, por ora, a utilização do sistema BACENJUD, haja vista que o número do CNPJ informado como sendo da executada, consta como inválido, conforme documento anexo. 2. Assim, intime-se a exeqüente para, no praz
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13/05/2009 13:29
Concluso para despacho - SAJ
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13/05/2009 12:03
Aguardando envio para o Juiz
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12/05/2009 14:48
Certificado outros - Certifico o cumprimento do despacho de fl.12 . Dou fé .
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12/05/2009 14:48
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 004.05.004019-0 - Embargos à Execução / Execução
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28/04/2009 07:17
Aguardando cumprir despacho
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28/04/2009 06:58
Recebimento - SAJ
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24/04/2009 20:54
Despacho outros - R. H. 1. Apensem-se aos autos principais. 2. Após, voltem conclusos.
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24/04/2009 13:56
Concluso para despacho - SAJ
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24/04/2009 12:29
Aguardando envio para o Juiz
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23/04/2009 13:33
Aguardando envio para o Juiz
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23/04/2009 13:33
Juntada de petição
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16/04/2009 10:56
Aguardando outros - JUNTADA
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05/04/2009 16:31
Certificado outros - Certifico que os presentes autos estiveram em carga com a Dra. Ivone da Rocha Alborghetti, no período de 31/03/2009 a 02/04/2009.
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02/04/2009 17:05
Aguardando decurso do prazo
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02/04/2009 17:01
Recebimento - SAJ
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31/03/2009 17:01
Carga ao Advogado
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31/03/2009 17:01
Aguardando envio para o Advogado
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31/03/2009 16:20
Aguardando confecção relação intimação advogado
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31/03/2009 16:12
Processo desapensado - Desapensado do processo 004.05.004019-0 - Embargos à Execução / Execução
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06/03/2009 18:31
Aguardando publicação
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06/03/2009 18:08
Recebimento - SAJ
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05/03/2009 18:23
Concluso para despacho - SAJ
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05/03/2009 17:39
Despacho determinando arquivamento administrativo - R. H. Diante da situação dos autos, noticiada pela certidão retro, ARQUIVE-SE ADMINISTRATIVAMENTE com a baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso do interessado. Saliente-se que "o
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05/03/2009 17:22
Aguardando envio para o Juiz
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05/03/2009 12:42
Aguardando envio para o Juiz
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05/03/2009 12:40
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo exequente acerca da decisão de fls. 04/05.
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04/03/2009 11:22
Aguardando cumprir despacho
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02/12/2008 12:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 09/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
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01/12/2008 14:52
Aguardando decurso do prazo
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28/11/2008 19:16
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 01/12/2008 em virtude de alteração na tabela de feriados
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13/11/2008 15:37
Aguardando decurso do prazo
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13/11/2008 14:09
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0487/2008 Data da Publicação: 13/11/2008 Número do Diário: 570 Página:
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11/11/2008 14:30
Aguardando publicação - Relação: 0487/2008 Teor do ato: Vistos, 1. Revendo meu posicionamento anterior, adoto o entendimento de que o prazo de 15 dias do art. 475-J conta-se automaticamente do trânsito em julgado da sentença condenatória e não da notifica
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05/11/2008 18:34
Aguardando publicação
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31/10/2008 18:06
Recebimento - SAJ
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29/10/2008 14:40
Concluso para despacho - SAJ
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29/10/2008 13:48
Aguardando envio para o Juiz
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29/10/2008 13:41
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 004.05.004019-0 - Embargos à Execução / Execução
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29/10/2008 13:23
Decisão outras - Vistos, 1. Revendo meu posicionamento anterior, adoto o entendimento de que o prazo de 15 dias do art. 475-J conta-se automaticamente do trânsito em julgado da sentença condenatória e não da notificação no feito executivo. Nesse sentido:
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16/10/2008 15:50
Recebimento - SAJ
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18/08/2008 14:06
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2008
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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