TJSC - 5064441-11.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:49
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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03/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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02/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5064441-11.2025.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE EUROPEU - SICOOB EURO VALEADVOGADO(A): DANIELLE STRELOW ENGELS (OAB SC017145)ADVOGADO(A): ROSE MARY STRELOW ENGELS (OAB SC011312) DESPACHO/DECISÃO A petição inicial encontra-se instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo (art. 700, CPC).
Expeça-se mandado de pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da petição inicial, citando-se a parte ré para pagamento da quantia reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (CPC, art. 701, caput).
Anote-se que em caso de pagamento no prazo, a parte ré ficará isenta do pagamento das custas (§ 1º).
Deve ainda constar do mandado que no mesmo prazo de 15 (quinze) dias a parte ré poderá oferecer embargos à ação monitória, independentemente de segurança do juízo (CPC, art. 702, caput), que suspenderão a eficácia do mandado inicial (§ 4º). No entanto, caso não realizado o pagamento e não apresentados os embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial (CPC, art. 701, § 2º), seguindo o feito o procedimento previsto para o cumprimento de sentença (CPC, art. 513 e seguintes), conforme Orientação CGJ n. 56.
Caso esgotadas as tentativas de citação pessoal (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022451-22.2022.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 04-05-2023), desde já defiro eventual pedido de citação eletrônica por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, na forma das Circulares n. 222/2020 e 178/2022 da CGJ. - 
                                            
01/06/2025 21:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/06/2025 21:57
Determinada a citação
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13/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
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13/05/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10331673, Subguia 5383983 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 859,72
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06/05/2025 14:49
Link para pagamento - Guia: 10331673, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5383983&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5383983</a>
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06/05/2025 14:49
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO VALE EUROPEU - SICOOB EURO VALE - Guia 10331673 - R$ 859,72
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06/05/2025 14:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 14:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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