TJSC - 5066824-59.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 22:53
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:21
Juntada de Certidão
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30/07/2025 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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29/07/2025 20:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10969445, Subguia 5740492 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 304,68
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29/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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28/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066824-59.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 03002530220188240175/SC)RELATOR: Marco Augusto Ghisi MachadoEXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 52 - 25/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
25/07/2025 01:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 53
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25/07/2025 00:39
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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25/07/2025 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/08/2025. Parte BANCO DO BRASIL S.A., Guia 10969445, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.
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25/07/2025 00:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 00:39
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 10969445 - R$ 304,68
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25/07/2025 00:39
Custas Satisfeitas - Parte: LUCIANE DAL PONT
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25/07/2025 00:39
Custas Satisfeitas - Parte: CLAUS TROGER PICH
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24/07/2025 15:42
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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24/07/2025 15:40
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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17/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.502,52
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16/07/2025 09:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 16/07/2025 09:27:58
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14/07/2025 14:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/07/2025 14:36
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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10/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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09/07/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 11:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 32.677,86
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08/07/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Estorno de pagamento de alvará. Valor estornado: R$ 2.497,35
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07/07/2025 11:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 07/07/2025 10:50:06
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07/07/2025 11:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Marco Augusto Ghisi Machado em 07/07/2025 10:50:05
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30/06/2025 12:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/06/2025 12:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/06/2025 12:43
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 03:26
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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27/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25, 26
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066824-59.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: CLAUS TROGER PICHADVOGADO(A): RODRIGO OTAVIO GONCHO (OAB SC015406)EXEQUENTE: LUCIANE DAL PONTADVOGADO(A): RODRIGO OTAVIO GONCHO (OAB SC015406)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o feito por pagamento.
Independentemente de decurso de prazo, expeça-se alvará. -
26/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 19:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/06/2025 18:56
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/06/2025 17:52
Conclusos para decisão
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26/06/2025 17:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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23/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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20/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 16, 17
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20/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066824-59.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CLAUS TROGER PICHADVOGADO(A): RODRIGO OTAVIO GONCHO (OAB SC015406)EXEQUENTE: LUCIANE DAL PONTADVOGADO(A): RODRIGO OTAVIO GONCHO (OAB SC015406) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
18/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.485,80
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16/06/2025 12:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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16/05/2025 09:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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16/05/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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16/05/2025 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 11:34
Determinada a intimação
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13/05/2025 02:47
Conclusos para despacho
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12/05/2025 11:00
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 03/08/2023
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12/05/2025 11:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 11:00
Distribuído por dependência - Número: 03002530220188240175/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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