TJSC - 0005830-63.1998.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 11:25
Baixa Definitiva
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04/08/2025 21:34
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> ARU01CV
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04/08/2025 21:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 18. Parte: EDUARDO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA
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04/08/2025 21:33
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 18. Rateio de 100%. Parte: MARIA HELENA PONTES RODRIGUES
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04/08/2025 13:16
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - ARU01CV -> DCJE
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01/08/2025 15:10
Transitado em Julgado - Data: 04/07/2025
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04/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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23/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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20/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005830-63.1998.8.24.0004/SCEXEQUENTE: MARIA HELENA PONTES RODRIGUESADVOGADO(A): ALEXANDRE CAMPOS PEREIRA (OAB SC016586)SENTENÇAAnte o exposto, PRONUNCIO a PRESCRIÇÃO intercorrente e DECLARO EXTINTA A PRETENSÃO EXECUTIVA, o que faço com fulcro no art. 924, V, do Código de Processo Civil.
Sem ônus para as partes (CPC, art. 921, §5º). Caso os originais estejam acostados aos autos (físicos), desde já, autorizo a devolução dos títulos que embasam a ação à parte exequente, mediante recibo nos autos. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras efetuadas e/ou averbações do art. 799, IX, c/c art. 828, ambos do novo CPC, devendo ser oficiado ao(s) órgão(s) competente(s).
Salienta-se que o ofício deverá ser entregue à parte interessada para as providências necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas. -
18/06/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 13:55
Declarada decadência ou prescrição
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16/06/2025 14:01
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 14:01
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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27/05/2025 21:39
Juntada de Petição
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27/05/2025 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2025 10:09
Juntada de Petição
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25/04/2025 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 15:23
Juntada de íntegra do processo suspenso
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12/01/2021 02:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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01/09/1999 09:58
Processo arquivado administrativamente
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13/03/1999 16:07
Aguardando publicação
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25/09/1998 17:34
Aguardando publicação
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14/05/1998 16:09
Mandado emitido - Intimação - Comparecimento na Audiência
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13/04/1998 11:41
Audiência Designada - SAJ
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31/03/1998 17:42
Concluso para despacho - SAJ - INICIAL
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17/03/1998 16:40
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/1998
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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