TJSC - 5000551-42.2025.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:08
Baixa Definitiva
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28/07/2025 13:08
Transitado em Julgado - Data: 09/07/2025
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09/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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24/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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23/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46
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20/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/06/2025 18:40
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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13/06/2025 18:15
Conclusos para decisão
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13/06/2025 12:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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10/06/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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09/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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09/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000551-42.2025.8.24.0011/SCAUTOR: MARIA DIVINA DA SILVA ESSERADVOGADO(A): LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA (OAB PE036122)RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDAADVOGADO(A): SILVANA SIMOES PESSOA (OAB SP112202)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC, para CONDENAR a parte ré ao ressarcimento do valor pago pelo autor ao grupo de consórcio, reajustado de acordo com os índices contratualmente previstos, autorizando-se, desde logo, a retenção da taxa de administração, incidente apenas sobre os valores pagos.
Afasta-se a cobrança da cláusula penal por exclusão do consorciado do grupo.
A devolução deverá ser feita quando da contemplação da quota ou em até 30 (trinta) dias após o encerramento do grupo.
Indefiro, por ora, os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
06/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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06/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
06/06/2025 15:24
Julgado procedente em parte o pedido
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25/04/2025 10:15
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 08:52
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BQEJCr01)
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23/04/2025 08:52
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local contraturno - SALA 03 - 23/04/2025 08:40. Refer. Evento 22
-
23/04/2025 08:51
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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23/04/2025 08:23
Juntada de Petição
-
23/04/2025 08:21
Juntada de Petição
-
17/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
16/04/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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08/04/2025 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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30/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/03/2025 19:02
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 18:54
Audiência de conciliação - designada - Local contraturno - SALA 03 - 23/04/2025 08:40
-
13/03/2025 01:45
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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12/03/2025 04:41
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BQEJCr01 para ESTCEJ01)
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11/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/03/2025 04:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 15:53
Juntada de Petição
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25/02/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/02/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 17:27
Despacho
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07/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
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06/02/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/02/2025 15:05
Juntada de Petição
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05/02/2025 15:04
Juntada de Petição - EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA (SP112202 - SILVANA SIMOES PESSOA)
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/01/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:02
Alterado o assunto processual - De: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário) - Para: Consórcio
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21/01/2025 14:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DIVINA DA SILVA ESSER. Justiça gratuita: Requerida.
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21/01/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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