TJSC - 5000876-24.2025.8.24.0235
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Imarui
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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22/08/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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22/08/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 72
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19/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 12:58
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VINICIUS ADELCHI CACHOEIRA - EXCLUÍDA
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19/08/2025 08:22
Juntada de Petição
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19/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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23/07/2025 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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23/07/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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21/07/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 59
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18/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000876-24.2025.8.24.0235/SC AUTOR: CRISTINA DA CASADVOGADO(A): BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930)ADVOGADO(A): LUCAS ARENHART (OAB SC039626) ATO ORDINATÓRIO "Nos termos da Portaria DF n° 51/2024 do Juízo, o feito será cumprido por ato ordinatório." Nomeio, em substituição ao perito anteriormente designado o médico ortopedista VINICIUS ADELCHI CACHOEIRA, sendo que, aceitando o encargo, deverá o expert informar data, horário e local para realização da perícia, nos termos do Despacho/Decisão de evento 14. -
17/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 14:33
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte THIAGO MORANDINI STROHDIEK - EXCLUÍDA
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17/07/2025 08:21
Juntada de Petição
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15/07/2025 13:47
Juntada de Petição
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15/07/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/07/2025 08:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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03/07/2025 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 13:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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02/07/2025 13:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/07/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000876-24.2025.8.24.0235/SC AUTOR: CRISTINA DA CASADVOGADO(A): BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930)ADVOGADO(A): LUCAS ARENHART (OAB SC039626) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada por CRISTINA DA CAS contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Pende de deliberação a majoração dos honorários periciais.
Decido.
Pugna o perito nomeado a majoração dos honorários pericias, ao argumento de que "é profissional autônomo, que tem custos operacionais para o desempenho de seu trabalho técnico.
Na condição de pessoa fı́sica, o valor descontado de imposto de renda, já na liberação dos valores de honorários periciais pelo cartório é de 27,5%.
Existe também o desconto de ISS, além dos custos próprios da profissão médica (anuidade do órgão de classe – CRM/SC e SBOT).
Como médico especialista, o profissional necessita de atualizações constantes, que incluem participação em Congressos e Cursos de atualização, expedientes que geram custos extras".
A pretensão não prospera.
Isso porque, não evidenciada nenhuma excepcionalidade de acordo com as especificidades do caso concreto aptas as justificar a majoração.
Isso posto: I.
INDEFIRO o pedido de majoração dos honorários periciais.
II. Permanecendo a recusa do perito nomeado, promova-se a substituição da profissional, nos termos da Portaria 51/2024, e assim sucessivamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, retornem conclusos. -
27/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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27/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:09
Decisão interlocutória
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27/06/2025 13:28
Conclusos para despacho
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26/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 08:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 08:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000876-24.2025.8.24.0235/SCRELATOR: Ana Luisa Schmidt RamosAUTOR: CRISTINA DA CASADVOGADO(A): BRUNA PAOLA DE BONA ARENHART (OAB SC040930)ADVOGADO(A): LUCAS ARENHART (OAB SC039626)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 32 - 20/06/2025 - PETIÇÃO - DESIGNAÇÃO DATA DA PERÍCIA -
23/06/2025 12:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 33
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23/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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06/06/2025 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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06/06/2025 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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06/06/2025 08:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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05/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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04/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTINA DA CAS. Justiça gratuita: Deferida.
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03/06/2025 09:07
Juntada de Petição
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03/06/2025 09:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 17:07
Não Concedida a tutela provisória
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28/05/2025 16:15
Conclusos para decisão
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13/05/2025 07:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/04/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/04/2025 17:18
Determinada a intimação
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25/04/2025 11:53
Juntada de Petição
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24/04/2025 09:25
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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23/04/2025 19:10
Juntada de Dossiê Previdenciário
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23/04/2025 16:19
Conclusos para decisão
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23/04/2025 16:19
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de HVDUN01 para IRUUN01)
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23/04/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/04/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTINA DA CAS. Justiça gratuita: Requerida.
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23/04/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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