TJSC - 5002546-90.2025.8.24.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Brusque
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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24/06/2025 02:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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20/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002546-90.2025.8.24.0011/SCAUTOR: HELENA MARIA ELY KLEINADVOGADO(A): LUIZ MARCELINO GONZAGA JUNIOR (OAB SC024873)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922)SENTENÇAAnte o exposto JULGO PROCEDENTES os pedidos, na forma do art. 487, I, do CPC para, reconhecendo a ilegitimidade das cobranças promovidas pela ré sobre o benefício previdenciário da autora, CONDENÁ-LA ao ressarcimento de R$ 443,46 (quatrocentos e quarenta e três reais e quarenta e seis centavos), em dobro, à demandante.
A correção monetária e juros de mora devem ser calculados nos termos da fundamentação.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
P.
R.
I.
Intime-se pessoalmente a parte ré, tendo em vista a renúncia do mandato de sua procuradora.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
19/06/2025 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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19/06/2025 15:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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18/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 15:08
Julgado procedente o pedido
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17/06/2025 19:05
Conclusos para julgamento
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13/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/06/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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12/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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12/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5002546-90.2025.8.24.0011/SC AUTOR: HELENA MARIA ELY KLEINADVOGADO(A): LUIZ MARCELINO GONZAGA JUNIOR (OAB SC024873)RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOSADVOGADO(A): THAMIRES DE ARAÚJO LIMA (OAB SP347922) DESPACHO/DECISÃO 1.
A requerida formulou pedido de suspensão do presente processo de conhecimento sustentando, em síntese, que a determinação de suspensão geral de todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) pelo o Ministério da Previdência Social, por meio do despacho decisório nº 65/20258, publicado em 29/04/2025, inviabilizou o cumprimento das obrigações assumidas, inclusive aquelas decorrentes de eventuais condenações judiciais futuras.
Embora busque sensibilizar o Juízo, a argumentação da requerida não encontra amparo legal para suspender o presente processo, ainda, não há mérito o pedido de não reconhecimento da revelia, visto que a requerida apresentou contestação no evento 10.
Ainda, a existência de dificuldades operacionais ou financeiras, por mais significativas que sejam, não exime a requerida de cumprir com eventuais condenações judiciais futuras, sendo que as dificuldades operacionais alegadas não impedem a prática dos atos processuais necessários à defesa de seus interesses, ainda que demandem adaptações. 2.
Assim, indefiro os pedidos formulados na petição de evento 15. 3 Diante do termo de renúncia apresentado no evento 21, determino a retificação do polo passivo, com a exclusão da procuradora Thamires de Araújo Lima. 4.
Após retornem os autos para a prolatação da sentença. -
11/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 14:59
Decisão interlocutória
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05/06/2025 15:44
Conclusos para despacho
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05/06/2025 15:25
Juntada de Petição
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14/05/2025 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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13/05/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 11:10
Juntada de Petição
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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01/05/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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22/04/2025 13:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/04/2025 12:17
Juntada de Petição - AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS (SP347922 - THAMIRES DE ARAÚJO LIMA)
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19/04/2025 12:01
Juntada de Petição
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04/04/2025 12:46
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 8
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18/03/2025 22:17
Expedição de ofício - 1 carta
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18/03/2025 04:32
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/03/2025 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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05/03/2025 09:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/03/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2025
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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