TJSC - 0900076-68.2017.8.24.0063
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Sao Joaquim
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72 e 73
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25/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72, 73
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24/06/2025 12:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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24/06/2025 12:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 70, 71, 72, 73
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24/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900076-68.2017.8.24.0063/SCEXECUTADO: EGIDIO MARTORANO NETO (Espólio)ADVOGADO(A): MAURICIO SCARANELLO ZAIDAN (OAB SC016604)EXECUTADO: FABIANO COUTO MARTORANO (Sucessão)ADVOGADO(A): MAURICIO SCARANELLO ZAIDAN (OAB SC016604)EXECUTADO: LEDA MARIA COUTO MARTORANO (Sucessão)ADVOGADO(A): MAURICIO SCARANELLO ZAIDAN (OAB SC016604)EXECUTADO: EGIDIO MARTORANO FILHO (Sucessão)ADVOGADO(A): MAURICIO SCARANELLO ZAIDAN (OAB SC016604)EXECUTADO: FABRICIO COUTO MARTORANO (Sucessão)ADVOGADO(A): MAURICIO SCARANELLO ZAIDAN (OAB SC016604)SENTENÇAAnte o pagamento noticiado, julgo extinta a presente execução, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelos executados.
Os honorários sucumbenciais já foram adimplidos e estão depositados nos autos.
Expeça-se alvará para liberação dos valores depositados nos autos, em favor do exequente, observada a conta informada no evento 61, PET1.
Sentença publicada e registrada por meio eletrônico, com intimação automatizada no ato de disponibilização.
Trânsita, arquive-se. -
23/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 09:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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29/05/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 16:02
Juntada de Petição
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16/05/2025 16:54
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/05/2025 16:38
Juntada de Petição
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16/05/2025 13:47
Conclusos para despacho
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16/05/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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15/05/2025 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.915,15
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13/05/2025 20:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52
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12/05/2025 20:20
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 52
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/04/2025 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
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28/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:05
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 52
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11/04/2025 17:50
Expedição de ofício - 4 cartas
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11/04/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABRICIO COUTO MARTORANO. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/04/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EGIDIO MARTORANO FILHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/04/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LEDA MARIA COUTO MARTORANO. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/04/2025 15:32
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EGIDIO MARTORANO FILHO - EXCLUÍDA
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11/04/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EGIDIO MARTORANO FILHO. Justiça gratuita: Não requerida.
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11/04/2025 15:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FABIANO COUTO MARTORANO. Justiça gratuita: Não requerida.
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13/01/2025 18:53
Juntada de Petição
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02/12/2024 11:10
Despacho
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12/11/2024 14:59
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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04/11/2024 15:08
Juntada de Petição
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26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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16/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 17:00
Despacho
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16/10/2024 16:48
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:19
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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25/06/2024 11:34
Juntada de Petição
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18/01/2024 15:59
Registro - Retificada a Autuação de Advogado/Procurador - Perfil do procurador do processo: LUCAS DA SILVA (Pessoa Física) - ALTERADO
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05/07/2023 15:17
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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14/01/2021 13:10
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte EGIDIO MARTORANO NETO - EXCLUÍDA
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02/10/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 29
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29/09/2020 13:48
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 29
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29/09/2020 04:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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29/09/2020 04:11
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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23/07/2020 20:20
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 16/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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16/04/2020 22:44
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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01/12/2019 12:52
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 27/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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06/11/2019 15:03
Juntada de documento
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06/11/2019 15:03
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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30/10/2019 19:49
Processo suspenso - SAJ
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24/10/2019 14:41
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1230/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 3173 Página:
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21/10/2019 14:09
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1230/2019 Teor do ato: I - Ante o parcelamento administrativo do débito, suspendo o feito conforme requerido às fls. 11. Arquive-se administrativamente. II - Expeça-se alvará para o levantamento dos ho
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19/09/2019 17:39
Mero expediente - SAJ - I - Ante o parcelamento administrativo do débito, suspendo o feito conforme requerido às fls. 11. Arquive-se administrativamente. II - Expeça-se alvará para o levantamento dos honorários advocatícios depositados nos autos. Cumpra-s
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11/09/2019 18:33
Conclusos para despacho
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11/09/2019 18:33
Conclusos para despacho
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07/05/2019 20:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/05/2019 devido à alteração da tabela de feriados
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15/04/2019 17:15
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSJQ.19.10003638-2 Tipo da Petição: Petição Data: 15/04/2019 17:06
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25/03/2019 10:02
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0292/2019 Data da Publicação: 25/03/2019 Número do Diário: 3025 Página:
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21/03/2019 12:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0292/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca do pagamento de fls. 04/07, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Lucas da Silva (OAB 42092/SC), Sara Arioli Cardoso (OA
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20/03/2019 16:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca do pagamento de fls. 04/07, no prazo de 15 (quinze) dias.
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20/03/2019 16:18
Comprovante de recolhimento de despesas - Nº Protocolo: DSJQ.19.00000671-4 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 14/03/2019 15:48
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20/03/2019 16:17
Comprovante de recolhimento de despesas - Nº Protocolo: DSJQ.19.00000672-1 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 14/03/2019 15:49
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15/03/2019 20:47
Juntada
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15/03/2019 20:47
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Finais - NGECOF paga em 14/03/2019 através da guia nº 063.3010338-03 no valor de 177,82
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12/02/2019 16:29
Juntada
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25/01/2018 08:08
Determinado a citação/notificação - Cite-se, nos termos do artigo 8º da Lei n. 6.830/1980.Em caso de pronto pagamento, arbitro a verba honorária em 10%.Se não for efetuado o pagamento da dívida e nem forem ofertados bens, antes de ser efetuada a penhora,
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24/01/2018 14:27
Conclusos para despacho
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17/01/2018 17:18
Conclusos para despacho
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19/12/2017 18:47
Conclusos para despacho
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19/12/2017 18:47
Juntada
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19/12/2017 18:47
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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