TJSC - 5080603-18.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/07/2025 13:53 Baixa Definitiva 
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                                            22/07/2025 16:00 Juntada de Certidão 
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                                            09/07/2025 01:32 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59 
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                                            07/07/2025 02:39 Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            04/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            04/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5080603-18.2024.8.24.0930/SCRELATOR: Leandro Katscharowski AguiarAUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 58 - 03/07/2025 - Custas Satisfeitas
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                                            03/07/2025 13:10 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 59 
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                                            03/07/2025 12:51 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA 
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                                            03/07/2025 12:50 Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: CLEDSON DE GODOY 
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                                            03/07/2025 12:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/07/2025 12:50 Custas Satisfeitas - Itens de recolhimento não utilizados. Parte: BANCO VOLKSWAGEN S.A. 
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                                            03/07/2025 10:28 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE 
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                                            03/07/2025 10:00 Transitado em Julgado 
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                                            03/07/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 51 e 52 
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                                            10/06/2025 02:52 Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52 
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                                            09/06/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52 
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                                            09/06/2025 00:00 Intimação BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5080603-18.2024.8.24.0930/SCAUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SC043613)RÉU: CLEDSON DE GODOYADVOGADO(A): ANILDO RIBEIRO GOMES (OAB SC033189)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil: 3.1 JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Banco Volkswagen S.A. em face de Cledson de Godoy para, via de consequência, consolidar a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial no patrimônio da parte autora, confirmando a liminar. Em virtude da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados, tendo em vista a simplicidade da causa, em 10% do valor atualizado da ação (CPC, art. 85, § 2º).
 
 Suspendo, contudo a exigibilidade em relação à parte reconvinte, porque neste ato concedo-lhe os benefícios da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º). 3.2 JULGO IMPROCEDENTES os pedidos revonvencionais deduzidos por Cledson de Godoy em desfavor de Banco Volkswagen S.A.
 
 Em virtude da sucumbência, condeno a parte reconvinte ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados, tendo em vista a simplicidade da causa, em 10% do valor atualizado da ação (CPC, art. 85, § 2º).
 
 Suspendo, contudo a exigibilidade em relação à parte reconvinte, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Transitada em julgado, arquivem-se.
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                                            06/06/2025 15:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/06/2025 15:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            06/06/2025 15:24 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/06/2025 10:01 Juntada de Petição 
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                                            21/05/2025 12:00 Conclusos para julgamento 
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                                            20/05/2025 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45 
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                                            25/04/2025 19:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45 
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                                            25/04/2025 18:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2025 18:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/02/2025 14:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39 
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                                            24/02/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39 
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                                            19/02/2025 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38 
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                                            15/02/2025 07:01 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38 
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                                            14/02/2025 12:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/02/2025 12:29 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            14/02/2025 12:29 Convertido o Julgamento em Diligência 
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                                            07/01/2025 12:27 Conclusos para julgamento 
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                                            07/01/2025 12:26 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA' 
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                                            25/11/2024 16:12 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            12/11/2024 10:34 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30 
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                                            12/11/2024 10:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 
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                                            05/11/2024 18:15 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            05/11/2024 18:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/11/2024 18:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/11/2024 18:03 Despacho 
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                                            04/11/2024 18:01 Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão 
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                                            01/11/2024 10:24 Juntada de Petição 
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                                            23/10/2024 16:37 Conclusos para julgamento 
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                                            23/10/2024 16:33 Juntada de Consulta Renajud 
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                                            23/10/2024 09:32 Juntada de Petição 
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                                            17/10/2024 17:03 Juntada de Petição 
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                                            11/10/2024 01:15 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            26/09/2024 10:39 Juntada de Petição 
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                                            24/09/2024 10:37 Juntada de Petição 
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                                            19/09/2024 22:48 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 15<br>Data do cumprimento: 17/09/2024 
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                                            17/09/2024 16:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            16/09/2024 14:23 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 15<br>Oficial: ANA JULIA CECCONELLO FOLLE 
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                                            12/09/2024 18:54 Expedição de Mandado - VIICEMAN 
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                                            06/09/2024 09:29 Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo 
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                                            06/09/2024 09:23 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2024 10:46 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            27/08/2024 10:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            27/08/2024 10:32 Concedida a Medida Liminar 
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                                            07/08/2024 22:47 Juntada de Petição 
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                                            07/08/2024 12:58 Conclusos para decisão 
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                                            07/08/2024 09:05 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8501218, Subguia 4339777 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 881,47 
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                                            07/08/2024 09:01 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8504135, Subguia 4339789 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 52,58 
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                                            06/08/2024 13:29 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8504135, Subguia 4339789 
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                                            06/08/2024 13:29 Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 8504135 - R$ 52,58 
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                                            06/08/2024 13:28 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8501218, Subguia 4339777 
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                                            05/08/2024 23:46 Juntada - Guia Gerada - BANCO VOLKSWAGEN S.A. - Guia 8501218 - R$ 881,47 
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                                            05/08/2024 23:46 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            04/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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