TJSC - 5011710-47.2024.8.24.0033
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Xaxim
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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02/09/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 56, 57
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02/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011710-47.2024.8.24.0033/SC AUTOR: RUBIANO CASARILADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSERRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO As partes ficam intimadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância. -
01/09/2025 14:59
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> XXM01
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01/09/2025 14:59
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO PAN S.A.
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01/09/2025 14:59
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: RUBIANO CASARIL
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01/09/2025 14:05
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - XXM01 -> DCJE
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01/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 14:04
Transitado em Julgado
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01/09/2025 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUBIANO CASARIL. Justiça gratuita: Deferida.
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01/09/2025 10:04
Recebidos os autos - TJSC -> XXM01 Número: 50117104720248240033/TJSC
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04/08/2025 16:10
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 50117104720248240033/TJSC
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31/07/2025 12:27
Remetidos os Autos - Remessa Externa - XXM01 -> TJSC
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31/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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30/07/2025 10:22
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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08/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011710-47.2024.8.24.0033/SC RÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) ATO ORDINATÓRIO A parte passiva fica intimada para oferecer contrarrazões ao recurso de apelação, dentro do prazo de 15 dias, consoante art. 1.010, §§ 1º e 2º, do CPC. -
07/07/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/07/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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04/07/2025 10:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 41 Justiça gratuita: Requerida
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04/07/2025 10:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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12/06/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011710-47.2024.8.24.0033/SCAUTOR: RUBIANO CASARILADVOGADO(A): ADRIANA DONHAUSERRÉU: BANCO PAN S.A.ADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Em razão da sucumbência, CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais, assim como ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em favor do procurador do réu, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). A exigibilidade das verbas de sucumbência fica suspensa em relação à parte autora porque beneficiária da gratuidade judiciária.
Sobrevindo recurso voluntário, INTIME-SE a parte adversa para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.003, § 5º), e, na sequência, REMETAM-SE os autos à Superior Instância. Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE com as providências e cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Advirta-se que o uso protelatório dos embargos de declaração será penalizado com multa, na forma do art. 1.026, § 2º, do CPC. -
10/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:25
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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08/12/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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07/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 15:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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14/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/10/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 19:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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23/09/2024 12:13
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC051063 - DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA)
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16/09/2024 12:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 19
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23/08/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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18/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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14/08/2024 17:42
Expedição de ofício - 1 carta
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08/08/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2024 12:46
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 15
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08/08/2024 12:46
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 15
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08/08/2024 12:46
Não Concedida a tutela provisória
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30/07/2024 12:14
Conclusos para despacho
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29/07/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (IAI02CV01 para XXM0101)
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12/07/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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14/06/2024 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2024 07:58
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
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20/05/2024 09:30
Conclusos para julgamento
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17/05/2024 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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06/05/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2024 15:01
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2024 12:35
Conclusos para despacho
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06/05/2024 10:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RUBIANO CASARIL. Justiça gratuita: Requerida.
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06/05/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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