TJSC - 5040382-50.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceiro Juizado Especial Civel - Sociesc da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/08/2025 17:47 Baixa Definitiva 
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                                            12/08/2025 17:46 Transitado em Julgado - Data: 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 01:27 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122 e 123 
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                                            08/08/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 109 e 110 
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                                            01/08/2025 01:21 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98, 99 e 100 
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                                            28/07/2025 02:58 Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 123 
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                                            28/07/2025 02:40 Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122 
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                                            25/07/2025 02:19 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 123 
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                                            25/07/2025 02:06 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 120, 121, 122 
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                                            25/07/2025 01:22 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101 
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                                            25/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040382-50.2024.8.24.0038/SCEXEQUENTE: PAULO TURRA MAGNIADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)EXEQUENTE: CRISTIANO DA SILVA BREDAADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)EXEQUENTE: ARTHUR SPONCHIADO DE AVILAADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)SENTENÇAJulgo, pois, extinto o processo.
 
 O credor poderá, oportunamente, propor novo pedido de execução (petição inicial, título executivo ou certidão, instrumento de mandato e demonstrativo do débito).
 
 Com o trânsito em julgado, dê-se baixa.
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                                            24/07/2025 16:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            24/07/2025 12:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            24/07/2025 12:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            24/07/2025 12:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            24/07/2025 12:40 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            21/07/2025 18:54 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            17/07/2025 03:18 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110 
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                                            17/07/2025 02:40 Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100, 101 
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                                            16/07/2025 18:24 Conclusos para decisão 
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                                            16/07/2025 18:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108 
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                                            16/07/2025 18:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108 
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                                            16/07/2025 02:36 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110 
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                                            16/07/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 98, 99, 100, 101 
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                                            16/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040382-50.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: PAULO TURRA MAGNIADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)EXEQUENTE: CRISTIANO DA SILVA BREDAADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)EXEQUENTE: ARTHUR SPONCHIADO DE AVILAADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)EXECUTADO: VALMIR FRANCISCO DA SILVAADVOGADO(A): SÉRGIO JOSÉ SIMAS (OAB SC023752) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 O objeto da petição (evs 73.1 e 80.1) restringe-se à arguição de impenhorabilidade do dinheiro bloqueado, logo, não há necessidade de autuação autônoma (embargos à execução). 2.
 
 O devedor exibiu extratos bancários que indicam a indisponibilidade (ev. 80.2) sobre parcela do benefício previdenciário e, também, de remuneração mensal (CPC, art. 854, § 3.º, I). Intimada para se manifestar, a parte autora silenciou (ev. 95).
 
 A quantia é, de fato, reduzida e compatível com a fonte de renda suscitada pela parte devedora (aposentado e "conferente" - ev. 88.2), de modo que não é possível manter a indisponibilidade de bem impenhorável (CPC, art. 833, IV). Determino, pois, o respectivo desbloqueio.
 
 Expeça-se o alvará, observados os dados consignados do extrato. 3.
 
 O Sisbajud promove a consulta a todas as contas e aplicações financeiras registradas no CPF da parte, não sendo possível excluir operação específica, logo, de modo a evitar novo bloqueio indevido, cancele-se o protocolo indexado no Evento 15. 4.
 
 Intime-se a parte credora para impulsionar a execução, sob pena de extinção.
 
 Prazo: 10 dias.
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                                            15/07/2025 18:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2025 18:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2025 18:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            15/07/2025 18:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 18:52 Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais 
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                                            15/07/2025 18:30 Juntada de Dossiê Previdenciário 
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                                            15/07/2025 18:27 Juntado(a) 
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                                            15/07/2025 18:13 Juntado(a) 
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                                            15/07/2025 15:54 Juntado(a) 
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                                            15/07/2025 12:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/07/2025 12:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/07/2025 12:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/07/2025 12:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            15/07/2025 12:26 Decisão interlocutória 
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                                            14/07/2025 13:02 Conclusos para decisão 
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                                            12/07/2025 01:32 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91 
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                                            04/07/2025 02:56 Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91 
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                                            03/07/2025 02:20 Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91 
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                                            03/07/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040382-50.2024.8.24.0038/SCRELATOR: Gustavo Henrique AracheskiEXEQUENTE: PAULO TURRA MAGNIADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)EXEQUENTE: CRISTIANO DA SILVA BREDAADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)EXEQUENTE: ARTHUR SPONCHIADO DE AVILAADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 88 - 02/07/2025 - PETIÇÃO
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                                            02/07/2025 16:10 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90, 91 
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                                            02/07/2025 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2025 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2025 15:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            02/07/2025 13:37 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84 
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                                            02/07/2025 01:26 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 76, 77 e 78 
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                                            30/06/2025 03:24 Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 84 
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                                            27/06/2025 02:35 Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 84 
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                                            26/06/2025 18:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            26/06/2025 18:47 Despacho 
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                                            24/06/2025 02:38 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78 
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                                            23/06/2025 19:06 Conclusos para decisão 
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                                            23/06/2025 18:55 Juntada de Petição 
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                                            23/06/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 76, 77, 78 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5040382-50.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: PAULO TURRA MAGNIADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)EXEQUENTE: CRISTIANO DA SILVA BREDAADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)EXEQUENTE: ARTHUR SPONCHIADO DE AVILAADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença na quantia atualizada de R$ 5.532,88 (ev. 21.2).
 
 Em 2024, a primeira consulta de valores penhoráveis pelo Sisbajud (ev. 22.1) resultou em bloqueio de numerário que, diante da arguição de impenhorabilidade formulada pelo executado (ev. 24.1), acolhida (ev. 26.1), foi liberado (ev. 33.4).
 
 A consulta de automóvel pelo Renajud, resultou na localização de veículo, com restrição de alienação fiduciária (ev. 40.1), por isso, a parte credora manifestou desinteresse pela respectiva penhora (ev. 68.1).
 
 Os credores formularam novo pedido de penhora de valores pelo Sisbajud (ev. 68.1), deferido (ev. 71.1), por isso, o devedor peticionou arguindo a impenhorabilidade do numerário (ev. 73.1), sob o mesmo argumento exposto no Evento 24.1 (CPC, art. 833, IV).
 
 A parte deverá exibir os extratos bancários dos últimos três meses e também os comprovantes de rendimentos do período.
 
 Prazo: 5 dias.
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                                            20/06/2025 12:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/06/2025 12:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/06/2025 12:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            20/06/2025 12:47 Despacho 
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                                            18/06/2025 12:51 Conclusos para decisão 
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                                            18/06/2025 12:46 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            17/06/2025 13:59 Juntado(a) 
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                                            17/06/2025 08:50 Decisão interlocutória 
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                                            16/06/2025 13:30 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65 
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                                            16/06/2025 12:38 Conclusos para decisão 
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                                            16/06/2025 09:53 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 62 
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                                            11/06/2025 03:29 Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63 
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                                            10/06/2025 19:14 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            10/06/2025 16:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/06/2025 02:34 Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61, 62, 63 
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                                            09/06/2025 22:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/06/2025 22:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/06/2025 22:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/06/2025 22:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            09/06/2025 22:01 Decisão interlocutória 
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                                            04/06/2025 11:30 Conclusos para decisão 
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                                            29/05/2025 15:18 Juntada de Petição 
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                                            29/05/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54 
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                                            07/05/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54 
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                                            27/04/2025 10:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/04/2025 10:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            02/04/2025 16:28 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 51 
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                                            17/03/2025 14:56 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            11/02/2025 13:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            11/02/2025 13:36 Expedição de ofício 
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                                            30/01/2025 01:18 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28 
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                                            29/01/2025 01:21 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38 
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                                            23/01/2025 01:13 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 30 
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                                            22/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 38 
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                                            14/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27, 28 e 30 
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                                            12/12/2024 16:25 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado 
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                                            12/12/2024 16:24 Expedição de ofício 
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                                            12/12/2024 16:19 Juntado(a) 
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                                            12/12/2024 15:19 Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa 
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                                            12/12/2024 13:07 Juntada de Certidão 
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                                            12/12/2024 10:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            12/12/2024 10:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/12/2024 10:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/12/2024 10:10 Decisão interlocutória 
- 
                                            05/12/2024 15:59 Conclusos para decisão 
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                                            05/12/2024 15:58 Juntado(a) 
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                                            05/12/2024 15:17 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            05/12/2024 15:17 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            04/12/2024 18:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            04/12/2024 18:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            04/12/2024 18:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            04/12/2024 18:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            04/12/2024 18:19 Decisão interlocutória 
- 
                                            04/12/2024 14:01 Conclusos para decisão 
- 
                                            04/12/2024 13:59 Juntada de Petição 
- 
                                            02/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18 
- 
                                            26/11/2024 13:10 Juntado(a) 
- 
                                            25/11/2024 15:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            25/11/2024 15:55 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
- 
                                            22/11/2024 18:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/11/2024 18:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/11/2024 18:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            22/11/2024 18:33 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            22/11/2024 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            20/11/2024 01:05 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6 
- 
                                            28/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
- 
                                            25/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 4, 5 e 6 
- 
                                            18/10/2024 13:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            18/10/2024 13:12 Determinada a intimação 
- 
                                            16/10/2024 19:01 Conclusos para decisão 
- 
                                            16/10/2024 19:00 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5024813-77.2022.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 96 
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                                            16/10/2024 18:39 Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de JVE02CV01 para JVE03JC01) 
- 
                                            15/10/2024 18:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            15/10/2024 18:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            15/10/2024 18:03 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            15/10/2024 18:03 Terminativa - Declarada incompetência 
- 
                                            17/09/2024 16:38 Conclusos para decisão 
- 
                                            12/09/2024 18:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            16/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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