TJSC - 5097221-72.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5097221-72.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ATO ORDINATÓRIO Considerando a conversão da demanda para Execução de Título Extrajudicial, fica intimada a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, efetuar o pagamento das custas processuais complementares e diligências/despesas postais para citação da parte executada, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono, nos termos do art. 485, inc.
III, do CPC. -
18/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5097221-72.2023.8.24.0930/SC AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945)RÉU: SANDRA ELISA SCHOCKADVOGADO(A): ADRIANA ARAUJO FURTADO (OAB DF059400) DESPACHO/DECISÃO 1) Defiro a conversão da ação de busca e apreensão em execução por quantia certa. 2) Retifique-se a classe processual. 3) Cite-se a parte executada, preferencialmente por AR, ciente dos prazos de 3 dias para pagar e de 15 para opor embargos.
Arbitro honorários em 10% do valor atualizado da causa, com redução de 50% em caso de pronto pagamento. 4) Transcorrido o prazo sem pagamento, empregue-se o Sisbajud para localizar dinheiro em instituição financeira, com esteio no último cálculo apresentado pela parte exequente (art. 854 do CPC).
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 5) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, utilize-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo: expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se o mau estado de conservação do veículo assim o recomendar. 6) Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 7) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
09/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5097221-72.2023.8.24.0930/SC AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o autor(a) para manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente da possibilidade de extinção do processo pelo abandono se não for possível o prosseguimento do feito sem o ato a ser praticado pela parte, como, por exemplo, a falta de endereço da parte demandada.
Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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10/07/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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09/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5097221-72.2023.8.24.0930/SC AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ATO ORDINATÓRIO Certifico, para os devidos fins, que para a expedição de mandado de busca e apreensão e citação (alienação fiduciária) e reintegração de posse e citação, é necessário o adiantamento do valor de 02 (duas) diligências iguais e inteiras para o bairro declinado nos autos pelo autor, para condução do Oficial de Justiça (Circular n. 19/1999 e Consulta 2005.000049-1- Conselho da Magistratura).
Fica intimado o procurador da parte autora para, no prazo de 30 dias, efetuar o pagamento correto e completo das despesas processuais (Resolução CM n. 3, de 11/03/2019).
Ainda, fica ciente a parte autora de que as conduções pagas no processo são efetivadas pelo próprio Oficial de Justiça junto ao sistema Eproc, de acordo com a quantidade de deslocamentos para as diligências realizadas quando do cumprimento do mandado, de modo que poderão não remanescer custas de diligências recolhidas anteriormente.
Assim, esclarece-se que não é facultado ao cartório subtrair diligências informadas como efetivadas pelo Oficialato e orienta-se o(a) advogado(a) a consultar a certidão emitida pelo(a) Oficial(a) de Justiça nos autos, na qual consta a quantidade de diligências efetivamente realizadas, que poderá ser superior ao que foram pagos previamente. -
08/07/2025 16:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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24/06/2025 17:03
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 61
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20/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5097221-72.2023.8.24.0930/SC AUTOR: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB SP328945) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o Procurador de que o processo está suspenso pelo prazo de até 60 (sessenta) dias. -
18/06/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:13
Juntada de Petição
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13/05/2025 13:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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12/05/2025 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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06/05/2025 15:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SANDRA ELISA SCHOCK)
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28/04/2025 20:42
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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28/02/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
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10/01/2025 09:15
Juntada de Petição
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17/12/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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16/12/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 13:13
Juntada de Certidão
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16/12/2024 13:13
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/12/2024 19:19
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 44
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19/09/2024 17:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: SERGIO ROBERTO DOS SANTOS
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16/09/2024 18:37
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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10/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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06/09/2024 09:07
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8726810, Subguia 4463223 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 42,80
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05/09/2024 15:17
Link para pagamento - Guia: 8726810, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4463223&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4463223</a>
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05/09/2024 15:17
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 8726810 - R$ 42,80
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29/07/2024 08:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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26/07/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
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08/06/2024 11:33
Juntada de Petição
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17/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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13/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/02/2024 09:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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16/02/2024 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/02/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 13:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2024 13:49
Juntada de Petição
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27/01/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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26/01/2024 09:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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25/01/2024 16:32
Juntada de Petição
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25/01/2024 11:56
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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25/01/2024 11:45
Juntada de Certidão
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24/01/2024 12:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2024 18:34
Decisão interlocutória
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22/01/2024 12:23
Conclusos para decisão
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19/01/2024 17:37
Juntada de Petição
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09/01/2024 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18<br>Oficial: BRENO ANDRETA LANZIANI
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08/01/2024 12:38
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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06/12/2023 18:36
Juntada de Petição - SANDRA ELISA SCHOCK (DF059400 - ADRIANA ARAUJO FURTADO)
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04/12/2023 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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30/11/2023 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/11/2023 17:38
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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16/11/2023 19:58
Conclusos para decisão
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16/11/2023 10:13
Juntada de Petição
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01/11/2023 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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30/10/2023 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/10/2023 16:48
Decisão interlocutória
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23/10/2023 13:01
Conclusos para decisão
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23/10/2023 11:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6601681, Subguia 3413033 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 545,14
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10/10/2023 19:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6601681, Subguia 3413033
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10/10/2023 19:04
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 6601681 - R$ 545,14
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10/10/2023 19:04
Juntada - Guia Cancelada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 6601673 - R$ 501,04
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10/10/2023 19:03
Juntada - Guia Gerada - OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 6601673 - R$ 501,04
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10/10/2023 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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