TJSC - 0802010-39.2013.8.24.0113
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/07/2025 10:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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07/07/2025 10:49
Juntada de Certidão
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07/07/2025 05:31
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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07/07/2025 05:31
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(TEREZINHA VIOLANTE)
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03/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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03/07/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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01/07/2025 19:35
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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25/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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24/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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24/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0802010-39.2013.8.24.0113/SC EXECUTADO: TEREZINHA VIOLANTEADVOGADO(A): BARBARA PEDRON (OAB SC058279) DESPACHO/DECISÃO Os valores bloqueados são posteriores ao parcelamento comunicado no evento 55, PED SUSP PROC PARC1.
Além disso, as imagens acostadas pela executada indicam que o valor bloqueado é efetivamente impenhorável (evento 59, Extrato Bancário3 e evento 59, Extrato Bancário4), já que oriundo de proventos de aposentadoria, ensejando o levantamento da restrição, nos termos art. 833, inc.
IV, do CPC.
Assim, CUMPRA-SE a ordem de liberação proferida no evento 58, DESPADEC1.
INTIMEM-SE. -
23/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 09:44
Decisão interlocutória
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16/06/2025 10:47
Conclusos para decisão
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16/06/2025 10:47
Juntada de Petição
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12/06/2025 16:47
Decisão interlocutória
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12/06/2025 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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10/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
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10/06/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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10/06/2025 13:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2025 16:20
Determinada a intimação
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04/06/2025 15:46
Conclusos para decisão
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04/06/2025 11:12
Juntada de Petição - TEREZINHA VIOLANTE (SC058279 - BARBARA PEDRON)
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02/06/2025 17:38
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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02/06/2025 17:38
Decisão interlocutória
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02/06/2025 14:45
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte TEREZINHA VIOLANTE - EXCLUÍDA
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02/06/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TEREZINHA VIOLANTE. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/06/2025 13:35
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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16/04/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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01/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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19/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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01/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/08/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/08/2024 13:25
Determinada a intimação
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19/08/2024 18:50
Conclusos para decisão
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08/10/2020 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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04/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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24/09/2020 06:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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24/09/2020 06:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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09/04/2020 01:58
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 15/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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21/03/2020 06:50
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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11/03/2020 15:09
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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11/03/2020 15:08
Mero expediente - SAJ - Intime-se a parte exequente, por meio do seu procurador, para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento. Ressalto que, no atendimento da determinação judicial, deve o exequente apre
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10/03/2020 15:58
Processo transferido de Vara - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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10/03/2020 15:58
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 2ª Vara Cível para Unidade Regional de Execuções Fiscais Municipais e Estaduais
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25/11/2019 14:50
Certidão emitida - CERTIFICO que, embora devidamente intimado, o prazo decorreu sem manifestação do exequente acerca do expediente retro. Por essa razão, remeto os autos conclusos para análise.
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25/11/2019 14:36
Conclusos para decisão interlocutória
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10/08/2019 21:08
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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30/07/2019 15:55
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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30/07/2019 15:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante do lapso temporal ocorrido, fica a parte Exequente intimada para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca de seus interesses, bem como para trazer aos autos o valor atualizado da dívida, ficando informad
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31/05/2019 13:53
Juntada de documento
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28/05/2019 13:30
Enviado pedido de saque ao SIDEJUD (prazo transferência 5 dias úteis)
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06/09/2017 16:37
Decisão - SAJ - 1- Considerando a realização do depósito do valor dos honorários advocatícios, expeça-se alvará, em favor do Município de Camboriú, observando-se, para tanto, os dados bancários de fl. 15. 2- Após, intime-se o exequente para que, no prazo
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27/07/2017 15:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCBU.17.10015665-3 Tipo da Petição: Pedido de expedição de alvará Data: 27/07/2017 15:17
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27/07/2017 15:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WCBU.17.10015664-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 27/07/2017 15:15
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28/09/2016 19:27
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo.
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30/07/2016 11:24
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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30/07/2016 11:24
Juntada
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26/07/2016 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR522952506TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Terezinha Violante Diligência : 26/07/2016
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20/07/2016 14:57
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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20/07/2016 14:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Diante da ordem para citação e demais atos, em cumprimento ao Procedimento Operacional Padrão - DTR-Execução Fiscal -, providenciei a expedição da carta de citação ao Executado.
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11/03/2014 14:48
Juntada
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21/02/2014 17:40
Determinado a citação/notificação - A petição inicial desta Ação de Execução Fiscal encontra-se nos devidos termos do art. 6º da Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, razão pela qual DETERMINO: I Citação, tal como preconiza o art. 8º da lei referida; I
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17/07/2013 16:49
Juntada
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17/07/2013 12:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
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17/07/2013 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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