TJSC - 5002171-22.2023.8.24.0056
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santa Cecilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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19/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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18/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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15/08/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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15/08/2025 14:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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15/08/2025 10:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 76
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15/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 10:26
Juntado(a)
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07/08/2025 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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07/08/2025 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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07/08/2025 17:20
Juntado(a)
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07/08/2025 17:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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07/08/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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16/06/2025 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 09:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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16/06/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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13/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 62
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13/06/2025 00:00
Intimação
Insanidade Mental do Acusado Nº 5002171-22.2023.8.24.0056/SC ACUSADO: MIGUEL CARDOSO DOS SANTOSADVOGADO(A): ARI GRANEMANN DE MELO (OAB SC047305) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento destinado à realização de exame de sanidade mental do acusado MIGUEL CARDOSO DOS SANTOS.
Os autos vieram conclusos em razão da informação de evento 53, DOC1, que justifica a demora na realização do exame de insanidade mental do acusado pela Polícia Científica.
Independentemente de haver ou não réu preso, não é aceitável que os autos permaneçam suspensos por prazo indeterminado à espera da realização do exame.
Essa paralisação indefinida compromete a efetividade da Justiça e causa danos à celeridade processual.
Nesse sentido, conforme a recomendação da própria Corregedoria Geral da Justiça e com fundamento na Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do Estado de Santa Catarina, determino que o Cartório promova a nomeação, pelo sistema AJG, de perito médico(a) psiquiatra, para atuar nos autos e realizar o exame de sanidade mental do acusado, a fim de garantir o regular prosseguimento do processo e evitar mais prejuízos às partes envolvidas.
Fixo honorários em R$ 1.480,00, com fundamento no art. 8º da Resolução CM n. 5 de 8/4/2019, com atualizações posteriores.
A referida resolução estabelece a tabela de honorários para os serviços periciais na Justiça de Santa Catarina e prevê, conforme o artigo pertinente, a possibilidade de majoração dos valores em até três vezes a base, quando houver complexidade no trabalho, maior dedicação, tempo ou especialização exigidos.
Esse é o caso da perícia psiquiátrica, que demanda um exame minucioso, muitas vezes prolongado, e envolve a análise de documentos e histórico clínico do réu.
No caso concreto, o valor fixado se revela adequado, considerando a natureza técnica e especializada da perícia, que requer considerável tempo de trabalho, expertise do perito e a elaboração de um relatório detalhado, essencial para a instrução do processo.
O pagamento dos honorários será efetuado conforme dispõem os arts. 6º e 9º, I e II, da referida Resolução.
Intime-se o perito sobre a aceitação do encargo, devendo informar sua resposta nos autos no prazo de 5 (cinco) dias.
Em caso positivo, indique nos autos dia e horário para a realização do exame, bem como local, com antecedência de pelo menos 30 (trinta) dias, para intimação das partes.
O prazo para entrega do laudo é 30 (trinta) dias após a realização do exame.
Encaminhem-se os quesitos de praxe.
Oficie-se à Secretaria de Saúde de Timbó Grande–SC, requisitando o transporte do acusado na data aprazada.
Havendo procurador constituído, este exercerá a função do curador.
Do contrário, proceda-se à nomeação de defensor dativo ao acusado para exercer a função de curador neste procedimento.
O Chefe de Cartório deverá comunicar a nomeação de perícia externa ao GMF e à PCI, mediante comprovação nos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se. - 
                                            
12/06/2025 19:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
12/06/2025 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
12/06/2025 15:11
Despacho
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12/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
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06/02/2025 08:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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06/02/2025 08:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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05/02/2025 19:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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05/02/2025 19:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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05/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/02/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
28/01/2025 15:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
 - 
                                            
27/01/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
 - 
                                            
22/07/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
 - 
                                            
22/07/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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22/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/06/2024 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
 - 
                                            
05/06/2024 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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04/06/2024 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
 - 
                                            
04/06/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/06/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
04/06/2024 13:36
Despacho
 - 
                                            
27/05/2024 18:49
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/05/2024 16:45
Juntado(a)
 - 
                                            
29/04/2024 12:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
29/04/2024 12:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
 - 
                                            
25/04/2024 18:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
 - 
                                            
25/04/2024 18:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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25/04/2024 14:34
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
25/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/04/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/04/2024 18:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
12/04/2024 18:11
Juntada de Petição
 - 
                                            
12/04/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
12/04/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
 - 
                                            
12/04/2024 14:43
Expedição de ofício
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12/04/2024 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
12/04/2024 14:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
 - 
                                            
12/04/2024 13:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
12/04/2024 13:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
 - 
                                            
12/04/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
12/04/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
12/04/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
12/04/2024 12:35
Despacho
 - 
                                            
11/04/2024 14:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/04/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
11/04/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
 - 
                                            
10/04/2024 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
10/04/2024 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
10/04/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
10/04/2024 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
 - 
                                            
10/04/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/04/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/04/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
10/04/2024 17:32
Determinada a intimação
 - 
                                            
10/04/2024 10:29
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/11/2023 14:53
Juntada de Petição
 - 
                                            
16/10/2023 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
 - 
                                            
16/10/2023 08:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
 - 
                                            
11/10/2023 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
 - 
                                            
11/10/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/10/2023 16:23
Distribuído por dependência - Número: 00008420720168240056/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/10/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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