TJSC - 5039944-22.2021.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:24
Baixa Definitiva
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05/09/2025 15:23
Transitado em Julgado - Data: 08/08/2025
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08/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 19:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 19:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 15
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05/08/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 19:03
Indeferida a petição inicial
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14/07/2025 18:52
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
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17/06/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5039944-22.2021.8.24.0008/SC EMBARGANTE: VALFRIDO CONRADTADVOGADO(A): Flávio José Machado (OAB SC018360) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Todavia, para aferição do estado de miserabilidade, utiliza-se os mesmos critérios lançados pela Resolução n. 15/2014 do Conselho da Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina.
Em valores atuais, significa dizer que o deferimento do benefício depende da presença: a) de renda familiar mensal que não ultrapasse a importância de R$ 4.554,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta e quatro reais) ou, encaixando-se a família nas situações elencadas pelo § 4º, de R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais), excluídos, em qualquer caso, os valores provenientes de programas assistenciais porventura recebidos; b) que o valor de mercado do patrimônio familiar (bens móveis e imóveis, especialmente) não exceda a R$ 227.700,00 (duzentos e vinte e sete mil e setecentos reais) e; c) que não haja investimentos ou aplicações financeiras que superem a casa de R$ 18.216,00 (dezoito mil duzentos e dezesseis reais).
No caso, os elementos apresentados são insuficientes a demonstrar a insuficiência financeira da parte autora e seu núcleo familiar, fato a ensejar a necessidade de complementação dos documentos relacionados ao benefício almejado.
Pelo exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), proceda o recolhimento das custas iniciais, requeira o seu parcelamento ou comprove (CPC, art. 99, §2º), de maneira completa, atualizada e detalhada a sua real situação financeira (abrangidas as pessoas que integram o núcleo familiar, a exemplo do seu cônjuge/companheiro), inclusive com a seguinte documentação: a) certidões negativas (móveis [veículos] e imóveis) dando conta da existência/inexistência de bens no nome de todos; b) comprovante de rendimentos (contracheque, carteira de trabalho digital, histórico/extrato de crédito previdenciário ou certidão emitida pela AMAVI, declaração/extrato contas bancárias, aplicações financeiras) de todos; c) declaração/isenção de Imposto de Renda e informações correlatas, de todos; d) declaração de outras fontes de rendimentos. -
16/06/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 14:28
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2025 15:12
Conclusos para despacho
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15/05/2025 15:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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17/03/2023 15:18
Autos Suspensos ou Sobrestados
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18/01/2023 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALFRIDO CONRADT. Justiça gratuita: Deferida.
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14/06/2022 14:02
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004923-53.2019.8.24.0008/SC - ref. ao(s) evento(s): 54
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02/12/2021 16:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VALFRIDO CONRADT. Justiça gratuita: Requerida.
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02/12/2021 16:51
Distribuído por dependência - Número: 50049235320198240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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