TJSC - 5113103-40.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: VALTENCIR MOREIRA (por substituição em 05/09/2025 15:58:03)
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02/09/2025 16:17
Expedição de Mandado - SBSCEMAN
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30/06/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2025 10:39
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10729397, Subguia 5605710 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 68,57
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25/06/2025 15:51
Link para pagamento - Guia: 10729397, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5605710&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5605710</a>
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25/06/2025 15:51
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 10729397 - R$ 68,57
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12/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 20
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5113103-40.2024.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985)ADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE em face de DAVI ALVES SCHEFFMACHER *04.***.*57-57, em que foi determinada a intimação pessoal da parte executada para pagamento, mas o aviso de recebimento correspondente retornou com a informação "não procurado".
O artigo 513, §§ 3º e 4º, do CPC assim dispõe: Na hipótese do § 2.º, incisos II e III, considera-se realizada a intimação quando o devedor houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao juízo, observado o disposto no parágrafo único do art. 274. § 4º Se o requerimento a que alude o § 1º for formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º deste artigo. 2. Ocorre que não se trata de mudança de endereço, uma vez que o número da residência foi trocado.
Portanto, não é aplicável ao caso a presunção de validade da intimação prevista no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: COBRANÇA. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA [CPC, ART. 485, INCISO III].
RECURSO DA AUTORA.
EXTINÇÃO QUE EXIGE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL, NA FORMA DO § 1º DO ART. 485 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RETORNO DO AVISO DE RECEBIMENTO COM A INFORMAÇÃO "NÃO PROCURADO". SITUAÇÃO QUE NÃO GERA PRESUNÇÃO DE EFETIVA INTIMAÇÃO.
INAPLICABILIDADE DA PRESUNÇÃO PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 274 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESÍDIA DA DESTINATÁRIA NÃO CONFIGURADA.
SENTENÇA CASSADA.
RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA REGULAR INTIMAÇÃO E PROSSEGUIMENTO DO FEITO.
RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação n. 5002687-87.2020.8.24.0075, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Alexandre Morais da Rosa, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 20-07-2023). 3. Nesses termos, renove-se a intimação da parte executada, conforme despacho inicial, expedindo-se mandado para o endereço constante nos autos, após o recolhimento das diligências necessárias pela parte exequente, no prazo de 15 dias. -
10/06/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:33
Despacho
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14/04/2025 21:53
Conclusos para decisão
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14/04/2025 21:36
Juntada de Certidão
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24/02/2025 06:18
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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10/02/2025 14:32
Expedição de ofício - 1 carta
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08/01/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/01/2025 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9516817, Subguia 4906916 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,12
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30/12/2024 15:15
Link para pagamento - Guia: 9516817, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4906916&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4906916</a>
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30/12/2024 15:15
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 9516817 - R$ 27,12
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04/12/2024 02:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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02/12/2024 22:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 22:34
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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25/10/2024 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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24/10/2024 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/10/2024 18:52
Determinada a intimação
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22/10/2024 04:21
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/10/2024 14:11
Distribuído por dependência - Número: 50464632620228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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