TJSC - 5028404-69.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Turma Recursal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }RECURSO CÍVEL Nº 5028404-69.2024.8.24.0008/SCRELATOR: CARGO VAGO 1RECORRIDO: UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (RÉU)ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039)ADVOGADO(A): DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB SC029781)ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 93 - 10/09/2025 - PETIÇÃO -
03/09/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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02/09/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 89, 90
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02/09/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5028404-69.2024.8.24.0008/SC RECORRENTE: LUIZ SEBASTIÃO COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): TAIZA NOELLI DE MELO SCHMITZ (OAB SC051875)RECORRENTE: ERONILDE MARTINS COELHO (AUTOR)ADVOGADO(A): TAIZA NOELLI DE MELO SCHMITZ (OAB SC051875) DESPACHO/DECISÃO De acordo com o art. 26, inciso V, do Regimento Interno das Turmas Recursais, confere-se ao relator a competência para analisar os pedidos de gratuidade da justiça.
O Enunciado n.º 116 do FONAJE prevê: O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade (XX Encontro – São Paulo/SP).
Tendo em vista que a concessão do benefício da justiça gratuita deve estar alicerçada na impossibilidade de suportar as despesas processuais sem prejuízo da economia familiar, evidente que a renda a ser analisada é aquela da unidade familiar.
Portanto, para fins de exame do pedido de gratuidade da justiça, em obediência ao art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, ao art. 99, § 2º, do CPC e à Resolução CM n.º 11/2018, intime-se a parte recorrente, Eronilde Martins Coelho para, em 5 dias, informar e comprovar (por meio da juntada de documentos idôneos e atualizados): a) a sua renda mensal, juntando o último comprovante do pagamento do salário (contracheque) e cópia da carteira de trabalho (CTPS), inclusive em meio digital. Em caso de exercício de atividade autônoma, deverá apresentar prova documental acerca da efetiva renda mensal, ainda que média; b) a última declaração do imposto de renda ou, em caso de isento, a prova da respectiva isenção; c) a existência de propriedade ou direitos sobre veículos e/ou imóveis (em nome da parte e/ou de seu cônjuge/companheiro(a)); d) se possui dependentes financeiros e gastos com saúde de seu núcleo familiar; e) Extratos bancários completos, dos últimos três meses, de todas as contas de titularidade da parte e de seu cônjuge.
Não será admitido pro labore como comprovante de rendimentos, uma vez que, sabidamente, não espelha os reais ganhos advindos do exercício da atividade empresarial/comercial.
Após o cumprimento da diligência, apreciar-se-á o pedido de justiça gratuita e a possibilidade de tramitação do recurso. Promovida a juntada de documentos, intime-se a parte adversa para, em igual prazo, querendo, manifestar-se.
Tudo cumprido, voltem conclusos. -
01/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 15:40
Despacho
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27/08/2025 17:27
Conclusos para decisão com Petição
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27/08/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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25/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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22/08/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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22/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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21/08/2025 17:42
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
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21/08/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 76 e 75
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21/08/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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21/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 75, 76
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20/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/08/2025 19:17
Despacho
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20/08/2025 11:54
Conclusos para decisão com Petição
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19/08/2025 20:03
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 69
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12/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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11/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 68, 69
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08/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/08/2025 12:35
Despacho
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28/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
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28/07/2025 17:19
Juntada de Certidão
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25/07/2025 16:22
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: GTRFNS204
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25/07/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ SEBASTIÃO COELHO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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25/07/2025 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERONILDE MARTINS COELHO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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24/07/2025 10:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/07/2025 16:23
Juntada de Petição
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10/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 57
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09/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028404-69.2024.8.24.0008/SC RÉU: UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039)ADVOGADO(A): DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB SC029781)ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte recorrida para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso inominado, ciente de que referida peça processual deve ser protocolizada por advogado. -
08/07/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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08/07/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 54 Justiça gratuita: Requerida
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07/07/2025 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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07/07/2025 15:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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03/07/2025 09:44
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10774595, Subguia 5629352 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.124,38
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01/07/2025 11:22
Link para pagamento - Guia: 10774595, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5629352&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5629352</a>
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01/07/2025 11:22
Juntada - Guia Gerada - UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - Guia 10774595 - R$ 1.124,38
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23/06/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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20/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 45, 46, 47
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20/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5028404-69.2024.8.24.0008/SCAUTOR: LUIZ SEBASTIÃO COELHOADVOGADO(A): TAIZA NOELLI DE MELO SCHMITZ (OAB SC051875)AUTOR: ERONILDE MARTINS COELHOADVOGADO(A): TAIZA NOELLI DE MELO SCHMITZ (OAB SC051875)RÉU: UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICOADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039)ADVOGADO(A): DANIEL MARIOZZI ROCHA (OAB SC029781)ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842)SENTENÇAEx positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação de manutenção de plano saúde, ajuizada por LUIZ SEBASTIÃO COELHO e ERONILDE MARTINS COELHO contra UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, tão somente para estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a adesão ao novo plano coletivo firmado pelo empregador, a contar do trânsito em julgado desta sentença, com aproveitamento dos períodos de carências e Cobertura Parcial Temporária-CPT. Cancelo eventual audiência designada.
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
18/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/06/2025 14:16
Julgado procedente em parte o pedido
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14/05/2025 18:13
Conclusos para julgamento
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13/05/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
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16/04/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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26/03/2025 19:18
Intimado em audiência
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26/03/2025 19:18
Intimado em audiência
-
26/03/2025 19:18
Intimado em audiência
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26/03/2025 17:27
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiência 117 - 26/03/2025 14:30. Refer. Evento 21
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26/03/2025 17:05
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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26/03/2025 16:04
Juntada de peças digitalizadas
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25/03/2025 16:27
Juntada de Petição
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25/02/2025 14:27
Juntada de Certidão
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25/11/2024 14:38
Juntada de Petição - UNIMED BLUMENAU - COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO (SC060842 - RICARDO MIARA SCHUARTS / PR055039 - RICARDO MIARA SCHUARTS / SC029781 - DANIEL MARIOZZI ROCHA)
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13/11/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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12/11/2024 09:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 20, 19, 24 e 23
-
05/11/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/11/2024 10:43
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 27 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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29/10/2024 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19, 20, 23, 24 e 25
-
16/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
16/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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16/10/2024 16:58
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:12
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiência 117 - 26/03/2025 14:30
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16/10/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 07:41
Não Concedida a tutela provisória
-
14/10/2024 17:34
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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14/10/2024 14:54
Juntada de Petição
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 13
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18/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/09/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 15:26
Determinada a intimação
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18/09/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Ato ordinatório praticado - 18/09/2024 14:29:05)
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18/09/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/09/2024 14:29:05)
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18/09/2024 14:35
Cancelada a movimentação processual - (Evento 7 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 18/09/2024 14:29:06)
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18/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
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18/09/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ERONILDE MARTINS COELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/09/2024 10:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUIZ SEBASTIÃO COELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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18/09/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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