TJSC - 5007055-90.2023.8.24.0025
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Gaspar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 17:08
Baixa Definitiva
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11/07/2025 12:55
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> GPR01CV
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11/07/2025 12:55
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 28. Parte: BANCO DO BRASIL S.A.
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11/07/2025 12:55
Custas Satisfeitas - Sem custas, despesas e conduções conforme determinação judicial presente no evento: 28. Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: JOAO VITOR VALGAS
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10/07/2025 15:20
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - GPR01CV -> DCJE
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10/07/2025 15:19
Transitado em Julgado - Data: 05/07/2025
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05/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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12/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 29, 30
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11/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5007055-90.2023.8.24.0025/SCEMBARGANTE: JOAO VITOR VALGASADVOGADO(A): ADRIANO ROBERTO DUARTE FLORIANI (OAB SC055225)EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S.A.SENTENÇAIsso posto, reconheço a perda de objeto da presente demanda, bem como a falta de interesse de agir superveniente, motivo pelo qual JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, c/c art. 493 todos do Código de Processo Civil.
Condeno a parte ré/embargada ao pagamento de eventuais custas processuais.
Sem custas e honorários (CPC, art. 921, § 5º)1.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitado em julgado em julgado e, tomadas as providências para cobrança das custas judiciais, arquivem-se. -
10/06/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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10/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/06/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
10/06/2025 15:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/06/2025 15:10
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/05/2025 03:09
Conclusos para despacho
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06/05/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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13/04/2025 21:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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13/04/2025 21:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/04/2025 03:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/04/2025 19:39
Convertido o Julgamento em Diligência
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03/09/2024 16:03
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO VITOR VALGAS. Justiça gratuita: Deferida.
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19/06/2024 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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27/05/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/05/2024 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2024 19:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/05/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/05/2024 16:58
Despacho
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19/02/2024 16:24
Conclusos para despacho
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24/01/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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17/01/2024 13:44
Juntada de Certidão
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30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/11/2023 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2023 13:13
Despacho
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07/11/2023 14:21
Conclusos para despacho
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06/11/2023 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO VITOR VALGAS. Justiça gratuita: Requerida.
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06/11/2023 22:07
Distribuído por dependência - Número: 00006835619998240025/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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