TJSC - 5132697-40.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:00
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 51326974020248240930/TJSC
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31/07/2025 19:42
Remetidos os Autos - Remessa Externa - FNSURBA -> TJSC
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24/07/2025 19:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DO CARMO DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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12/07/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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01/07/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/06/2025 07:46
Juntada de Petição
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26/06/2025 06:51
Juntada de Petição
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26/06/2025 06:50
Juntada de Petição - BANCO DA CHINA BRASIL S.A (SC020875 - JULIANO RICARDO SCHMITT)
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21/06/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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12/06/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 19
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11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5132697-40.2024.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA DO CARMO DE SOUZAADVOGADO(A): JOICE RAULINO (OAB SC035267)ADVOGADO(A): DAIANA SCHUCK (OAB SC055054) DESPACHO/DECISÃO A sentença que julga liminarmente improcedentes os pedidos, assim como a que extingue o feito sem mérito, estão sujeitas ao juízo de retratação quando interposta apelação.
Todavia, não há razão para alterar a decisão proferida.
Mantenho a sentença por seus próprios fundamentos.
Se não for beneficiária da Justiça gratuita, a parte recorrente fica intimada para, no prazo de 15 dias, recolher a despesa postal (para cumprimento por AR) ou a diligência do Oficial de Justiça (para cumprimento por mandado), ciente que o respectivo boleto é gerado pelo interessado sem a remessa dos autos à contadoria judicial.
Cite-se a parte recorrida para responder ao recurso, no prazo de 15 dias (arts. 332, §4º, e 331, § 1º, do CPC).
Acaso frustrada a citação da parte ré para apresentar contrarrazões ou havendo pedido de dispensa da citação e a remessa do feito ao egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina, tendo em conta que a Corte Catarinense possui precedentes de admissibilidade do recurso1, ainda que o réu não tenha sido citado para apresentar contrarrazões, considerando que o órgão ad quem é o responsável pela admissibilidade da apelação, DETERMINO a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina. -
10/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 15:32
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 14 Justiça gratuita: Requerida
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26/05/2025 16:09
Conclusos para decisão
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26/05/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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05/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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25/04/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/04/2025 13:50
Indeferida a petição inicial
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25/04/2025 08:53
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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21/02/2025 02:14
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/01/2025 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 16:11
Determinada a intimação
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27/11/2024 14:07
Conclusos para decisão
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27/11/2024 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/11/2024 12:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA DO CARMO DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/11/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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