TJSC - 5000405-05.2025.8.24.0139
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Porto Belo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000405-05.2025.8.24.0139/SC AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINIADVOGADO(A): NATALIA CRISTINA PASSOS (OAB SC054712) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte ativa para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. -
05/09/2025 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 67<br>Oficial: CHARLES FERREIRA DOS SANTOS
-
04/09/2025 16:27
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
20/08/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
19/08/2025 09:50
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11149494, Subguia 5842694 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 61,15
-
19/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 59
-
18/08/2025 14:33
Link para pagamento - Guia: 11149494, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5842694&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5842694</a>
-
18/08/2025 14:33
Juntada - Guia Gerada - EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI - Guia 11149494 - R$ 61,15
-
18/08/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
-
18/08/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/08/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 08:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
14/08/2025 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
-
13/08/2025 18:14
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
12/08/2025 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
12/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
11/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
-
08/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 12:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 48
-
21/07/2025 13:44
Expedição de ofício - 1 carta
-
18/07/2025 18:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 39
-
17/07/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
17/07/2025 15:57
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10884097, Subguia 5691273 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 39,32
-
16/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
15/07/2025 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 39<br>Oficial: MARLO LAWIN
-
15/07/2025 10:32
Link para pagamento - Guia: 10884097, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5691273&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5691273</a>
-
15/07/2025 10:32
Juntada - Guia Gerada - EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI - Guia 10884097 - R$ 39,32
-
15/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
-
14/07/2025 16:34
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
14/07/2025 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/07/2025 16:30
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
10/07/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
10/07/2025 15:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
10/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 32
-
09/07/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 09:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
04/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26<br>Oficial: NILTON CESAR CIPRIANO
-
03/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000405-05.2025.8.24.0139/SC AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINIADVOGADO(A): NATALIA CRISTINA PASSOS (OAB SC054712) ATO ORDINATÓRIO Fica INTIMADA a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. -
02/07/2025 16:31
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
02/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
02/07/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
02/07/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 20:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19
-
26/06/2025 11:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: PAULINE LUISE BOEHM
-
26/06/2025 06:28
Expedição de Mandado - PELCEMAN
-
12/06/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
11/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5000405-05.2025.8.24.0139/SC AUTOR: EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINIADVOGADO(A): NATALIA CRISTINA PASSOS (OAB SC054712) DESPACHO/DECISÃO 1- Deixo de designar audiência de conciliação, na medida em que a experiência demonstra que pouquíssimos são os casos em que a composição da lide ocorre no referido ato solene, quando em discussão a matéria em comento.
Ademais, a audiência de conciliação, na prática, tem ocasionado o retardo na marcha processual, isso porque designada para data muito futura, na medida em que esta unidade jurisdicional é carente em estrutura (de pessoal e física).
Outrossim, a falta de designação de audiência de conciliação, initio litis, não impede a composição da lide por iniciativa das próprias partes, tampouco exclui a marcação do ato por este juízo em momento posterior. 2- Cite-se a parte ré, cujo prazo de resposta é o do art. 335, III, do Código de Processo Civil. 3- Advirta-se a parte ré que a não apresentação de contestação importa no decreto de revelia e, em consequência, presumem-se verdadeiros os fatos narrados na petição inicial (art. 344 do CPC), salvo nas exceções legais (art. 345 do CPC). 4- Eventualmente não localizada a parte requerida, determino desde já, e independentemente de nova conclusão, forte no art. 256, § 3.º, do Código de Processo Civil, a consulta de endereço do(a) réu(ré) não encontrado, nos moldes da Circular n.º 128, de 19 de maio de 2021, da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina.
Insira-se o processo no localizador "CAMP - PESQUISAR ENDEREÇO". 4.1- Após, INTIME-SE a parte autora para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias (art. 240, § 2.º, do CPC), viabilizando a citação, caso encontrado endereço diverso dos constantes dos autos.
Advirto que compete à parte interessada conferir se no(s) endereço(s) indicado(s) já houve tentativa de citação/intimação e que será de sua responsabilidade a indicação do endereço correto para citação/intimação, no caso de múltiplos resultados, assim como, o imediato recolhimento da despesa postal ou da diligência do oficial de justiça, porquanto a geração da guia independe da remessa dos autos à contadoria, exceto se beneficiária da gratuidade da justiça. Outrossim, destaco que não será deferida citação editalícia enquanto não esgotadas as diligências em todos os endereços apontados. 4.2- Eventualmente frustrada a diligência do item 4.1, independentemente de nova conclusão, expeça-se alvará em favor da parte autora, franqueando-a o direito de obter informações quanto ao endereço da parte ré, a ser utilizado junto às entidades públicas (Receita Federal, INSS, SAMAE, CASAN, etc.), às concessionárias de serviços públicos (de telefonia fixa e móvel, instituições financeiras, etc.) e privadas detentoras de cadastro, com validade de 30 (trinta) dias.
Deverá a parte autora, após expedido o alvará, comprovar a sua utilização em diligências extras, sob pena de indeferimento de eventual citação editalícia.
Registro, desde já, que não serão deferidas por este Juízo, face à possibilidade da parte diligenciar pessoalmente de posse do alvará, a expedição de novos ofícios ou diligências para localização da parte. 5- Cumpridos os expedientes 4.1 e 4.2, e comprovadas as diligências inexitosas, resta desde já deferida a CITAÇÃO EDITALÍCIA da parte, na forma do art. 256, I, do Código de Processo Civil. 5.1- Publique-se o edital no Diário da Justiça, observado o prazo de 30 (trinta) dias (art. 257, III, do CPC). 5.2- Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial ao réu em caso de revelia (art. 257, IV, do CPC). 5.3- Sendo revel o réu, desde já nomeio curador especial em seu favor, o(a) qual deverá ser intimado(a) para apresentar resposta, em 15 (quinze) dias (arts. 72, II, e 335, III, do CPC).
Determino o sorteio junto ao sistema, do respectivo profissional, certificando-se nos autos, de forma sucessiva, até que haja aceitação do encargo. 6- Apresentadas reconvenção, questões preliminares ou fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 343, § 1°, 350 e 351 do CPC). 7- Em eventual reconvenção, intime-se o reconvinte para manifestação sobre a contestação, na forma do item 6. 8- Havendo na lide: i) interesse público ou social; ii) interesse de incapaz; ou iii) litígios coletivos pela posse de terra urbana ou rural, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 178 do CPC). 9- Por fim, voltem autos conclusos para deliberação. -
10/06/2025 15:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
10/06/2025 15:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
10/06/2025 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:39
Determinada a citação
-
20/02/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
20/02/2025 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
14/02/2025 19:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2025 19:58
Decisão - Determinada a emenda à inicial
-
11/02/2025 13:57
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
05/02/2025 17:56
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9655822, Subguia 4992407 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 357,43
-
30/01/2025 11:45
Link para pagamento - Guia: 9655822, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4992407&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4992407</a>
-
30/01/2025 11:45
Juntada - Guia Gerada - EDIFICIO RESIDENCIAL SANTORINI - Guia 9655822 - R$ 357,43
-
30/01/2025 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/01/2025 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000006-28.2011.8.24.0054
Joao Domingos Pereira
Municipio de Presidente Nereu/Sc
Advogado: Robson Rafael Pasquali
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/07/2011 00:00
Processo nº 5016958-57.2025.8.24.0033
Jamerson Tascke
Leandro Goncalves Knebel
Advogado: Shames Andre Pietro de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 10:47
Processo nº 5000041-33.2025.8.24.0139
Agenor Zotti
Bombas Summer Beach Empreendimento Spe L...
Advogado: Edina Zotti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/01/2025 11:13
Processo nº 5005975-37.2022.8.24.0022
Maria Aparecida Veloso
Bradesco Vida e Previdencia S.A.
Advogado: Edgar Santa Rosa Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/08/2022 11:21
Processo nº 5013830-25.2023.8.24.0930
Banco Bradesco S.A.
Graziela da Silveira
Advogado: Patricia Ribeiro Lourenco
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2023 13:41