TJSC - 0313625-12.2016.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313625-12.2016.8.24.0038/SC EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSCADVOGADO(A): RENAN ORSINI PARMA (OAB SC045673)ADVOGADO(A): GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156) DESPACHO/DECISÃO R.
H. - Vistos, para interlocutória: A fim de dar efetividade à jurisdição, bem assim buscando otimizar o serviço judiciário e ajustado ainda ao dever de cooperação (art. 6.º, CPC), que permite o acesso judicial a bases de dados externas, a fase de cumprimento/execução seguirá as seguintes medidas: 1.
Promova-se a busca de veículo(s) em nome da parte executada, via sistema RenaJud (com a inserção de restrição de transferência, exclusivamente).
Positiva a medida, intime-se a parte exequente, por seu(s) procurador(es), para requerer o que de direito for, cientificada, desde já, que o silêncio remeterá a baixa da restrição e arquivamento administrativo do feito, pelo prazo de 1 (um) ano.
Em sendo requerida, defere-se a penhora do(s) veículo(s) localizado(s), mediante lavratura de termo nos autos (arts. 840 e 845, §1.º, CPC), do que deverão ser intimadas as partes, imediatamente (art. 841, CPC).
Anoto que em 15 (quinze) dias, deverá a parte credora informar o local em que o veículo poderá ser encontrado, recolher as diligências do Oficial de Justiça, para a expedição, já deferida, do mandado de remoção e avaliação do bem penhorado, que deverá ser entregue ao(s)(a) credor(es)(as), na condição de depositário(s), consoante expressa o art. 840, §1.º, do Código de Processo Civil, correndo, às suas expensas as despesas de transporte e/ou outras necessárias ao cumprimento da ordem.
No silêncio da parte credora, exclua-se eventual restrição inserida sobre veículo, se assim ocorrido, intimando-se o(a)(s) exequente(s) para requerer o que entender de direito, no prazo de até 15 (quinze) dias. 2.
Inexitosas as medidas anteriormente determinadas, defere-se, desde já, a pesquisa de patrimônio da parte devedora, via sistema de Informação ao Judiciário (InfoJud), cujos resultados [em consulta apenas do último exercício da Declaração de Imposto de Renda – DIR e da Declaração de Operação Imobiliária – DOI] deverão ser encartados no feito, preservando-se o sigilo (Nível 1), nos termos do Apêndice VI, art. 5.º, inciso II, alínea a, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, bem assim o comando proferido nos autos SEI 0001217-44.2020.8.24.0710-CGJSC e, pois, o Provimento 2/2020 [CGJSC], vedada a extração de cópias ou qualquer outro tipo de reprodução.
Com o resultado da pesquisa, vista dos autos à parte exequente para manifestação, no prazo de até 15 (quinze) dias. 3.
Em não sendo localizados bens penhoráveis, ainda assim, resta autorizada a utilização do sistema Sniper, disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ e que engloba vários outros, cruzando dados e informações patrimoniais e de ativos.
Anexados os resultados desta pesquisa, vista dos autos à parte exequente para manifestação, no prazo de até 15 (quinze) dias. 4.
Por último, caso infrutíferas todas as diligências antes determinadas, proceda-se a consulta conjunta aos sistemas PrevJud e SERP [se ativo], bem como a utilização do Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais, para efetuar a busca de processos em que a parte passiva seja credora de valores depositados em subconta, ou, possua expectativa de crédito em seu favor, de modo a permitir a penhora no rosto dos autos.
Em caso de resultado positivo, manifeste-se o(a)(s) exequente(s) em até 15 (quinze) dias. 5.
Para a hipótese de ausência de bens da parte devedora, após as buscas antes determinadas, recomenda-se à parte credora as seguintes diretrizes, orientações e provimentos: 5.1.
O insucesso nas buscas – por meio dos sistemas SisbaJud, RenaJud, InfoJud, PrevJud, SERP-Jud (serventias extrajudiciais), Camp (processos) e Sniper, em princípio conduz a presunção de precariedade econômica do devedor, por isso, o pedido para busca de bens no domicílio [em regra impenhoráveis – art. 833, II, CPC] dependerá de informações concretas sobre a probabilidade de localização de bens excluídos da impenhorabilidade, não bastando a mera arguição de inexistência de outros bens, ressalvada a hipótese da devedora se tratar de pessoa jurídica. 5.2.
A vista da busca realizada junto ao SERP-Jud, eventual interesse remanescente da parte credora na verificação de bens perante serventias extrajudiciais poderá ser realizada diretamente pela própria parte junto ao sítio https://registradores.onr.org.br/, via SAEC/ONR, a CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados) e o SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis). 5.3.
Adianto que a CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens) é um sistema (Provimento 39/2014 – CNJ) que se destina a integrar o cumprimento de ordens judicias e administrativas de indisponibilidade de bens a fim de qualificar a segurança das transações imobiliárias em detrimento do crime organizado e para recuperação de ativos de origem ilícita, não será deferida por este juízo.
Sobre o tema, destaque-se a Circular CGJ/SC 13/2022, que se presta a orientar magistrados e servidores sobre a utilização das plataformas CNIB, que está firmada em parecer no qual se entendeu que “em nenhuma hipótese o sistema do CNIB deverá ser utilizado para pesquisa de bens”.
Tampouco o SIMBA (Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias) e o COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), que servem a investigações de natureza criminal, devem ter o uso desvirtuado, salientando-se que o aprofundamento da quebra do sigilo bancário a fim de conhecer da destinação das receitas do devedor é medida excepcional que não se justifica, apenas, pela ausência de bens penhoráveis. 5.4.
Acerca dos outros sistemas, o CCS (Cadastro de Clientes dos Sistema Financeiro) do Banco Central do Brasil compila informações sobre “a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento com a instituição, mas não contém dados de valor de movimentação financeira ou de saldos de contas e aplicações” (https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/cadastroclientes).
Não fosse isso, esse banco de dados visa a preservar informações para proteção do sistema financeiro contra ilícitos penais (Lei 10.701/2003).
A consulta a FENSEG (Federação Nacional de Seguros Gerais), salvo fundamentação específica, não se justifica diante da ausência de quaisquer outros bens.
O CRC-Jud (Central de Informações do Registro Civil das Pessoas Naturais), instituto pelo Provimento CNJ 46/2015, igualmente não se presta para a localização de bens. 5.5.
Para finalizar, adianta-se que as fintechs, intermediadoras de pagamentos e bancos digitais estão, em regra, sob fiscalização do Banco Central do Brasil e, assim, contempladas na busca pela ferramenta SisbaJud. Excepcionalmente, a consulta poderá ser realizada se a parte credora demonstrar que (i) a instituição não está submetida ao Bacen e (ii) a parte devedora está, de algum modo, relacionada com aquela instituição. 6.
Rejeita-se, antecipadamente, eventual pedido que objetive a suspensão da carteira de habilitação (CNH), do passaporte ou do cancelamento dos cartões de crédito do devedor.
Com efeito, a utilização de tais medidas, no caso concreto, além de violar direitos constitucionais, a exemplo do de locomoção, não garante a satisfação do crédito perseguido nos autos, tão somente pondo em xeque a efetividade da medida que, verdadeiramente, não se revela proporcional ao fim a que se destina, haja vista que agride a pessoa do devedor e não o seu patrimônio.
No ponto: TJSC.
AI n.º 5037400-22.2020.8.24.0000, Des.
Jânio Machado, j. 4/2/2021; TJSC.
AI n.º 4020916-51.2017.8.24.0000, Des.
Gilberto Gomes de Oliveira, j. 16/8/2018. 7.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica, se do interesse da parte, deverá ser requerido por meio próprio, em autuação apartada, distribuído por dependência (arts. 133 a 137, CPC). 8.
Vencidas todas as diligências anteriormente determinadas, sem sucesso, intime-se a parte devedora, pela via postal [AR/MP], para que indique bens de sua propriedade e livres de ônus, passíveis de penhora e onde se encontram e seu valor – art. 774, inciso V, Código de Processo Civil -, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de incorrer nas sanções do Parágrafo Único do mesmo dispositivo, qual seja, multa de até 20% (vinte por cento) do valor atualizado do débito.
A parte exequente, por seu patrono, deverá ser intimada para o depósito das diligências postais necessárias ao cumprimento deste comando.
Sem resposta ou em caso de não localização do(s) devedor(es)(as), manifeste-se a parte credora no prazo de até 15 (quinze) dias. 9.
Vencidas, e infrutíferas, todas as medidas antes determinadas, considerando que o débito está vencido há menos de 5 (cinco) anos, promova-se a inserção de restrição de crédito [SerasaJud/SPCJud], em nome da parte devedora, na forma do art. 782, §3.º, do Código de Processo Civil, cujo registro será imediatamente cancelado com o pagamento do débito, ou, ainda, garantida a execução ou na sua extinção por qualquer outro motivo (art. 782, §4.º, CPC).
Suspendo o feito pelo período de 120 (cento e vinte) dias para a produção dos efeitos da medida ora determinada e, após, intime-se novamente a parte exequente para requerer o que entender pertinente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Exaurido o prazo anterior, exclua-se a restrição. 10.
Diante da realidade dos autos [apesar das inúmeras diligências, nenhum patrimônio penhorável foi localizado], nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, suspendo a presente ação, pelo prazo de 1 (um) ano, em cujo período fica de igual suspensa a prescrição.
Fluído aquele interregno, independentemente de nova intimação, a parte exequente deverá indicar bens passíveis de penhora, sob pena de arquivamento do processo.
E, em nada sendo requerido pela parte interessada, transitado o prazo antes estabelecido, suspendo o feito pelo prazo da prescrição, salientando-se que a contagem da prescrição iniciou com a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, uma única fez, pelo prazo máximo previsto (art. 921, §1.º, CPC). 11.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/07/2025 17:40
Conclusos para despacho
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14/07/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 285
-
08/07/2025 18:18
Juntada de Petição
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23/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 285
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21/06/2025 15:06
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE01CV
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21/06/2025 15:06
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREISA COUTO)
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20/06/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 285
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0313625-12.2016.8.24.0038/SCRELATOR: Edson Luiz de OliveiraEXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSCADVOGADO(A): GUILHERME DOMINGOS (OAB SC026156)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 284 - 17/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo Evento 273 - 07/03/2025 - Determinada a intimação -
18/06/2025 14:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 285
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18/06/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 13:00
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
28/05/2025 14:04
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - DPE-RSFREITAS
-
28/05/2025 08:18
Juntada de Petição
-
13/05/2025 18:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC045673
-
13/05/2025 18:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC044743
-
13/05/2025 18:40
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC010992
-
13/05/2025 18:39
Remetidos os Autos - JVE01CV -> FNSCONV
-
13/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 275
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 275
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10/04/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 16:48
Determinada a intimação
-
13/02/2025 17:22
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 266
-
07/02/2025 18:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 267
-
15/01/2025 15:11
Juntada de Petição
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 266 e 267
-
18/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/12/2024 15:12
Despacho
-
08/11/2024 17:16
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 261
-
12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 261
-
02/10/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:25
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:23
Juntada de peças digitalizadas
-
02/10/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:23
Juntado(a)
-
16/07/2024 14:43
Determinada a intimação
-
03/06/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 252
-
27/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 252
-
17/04/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/04/2024 14:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
30/01/2024 18:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 244
-
29/01/2024 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 243
-
16/01/2024 14:29
Expedição de ofício
-
09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 243 e 244
-
29/11/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/11/2023 14:02
Decisão interlocutória
-
28/11/2023 15:47
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 15:42
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 233 e 238
-
24/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
14/11/2023 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 13:40
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
-
09/11/2023 13:30
Juntada de Consulta Renajud
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 233
-
27/10/2023 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/10/2023 18:05
Decisão interlocutória
-
25/10/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 17:03
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE01CV
-
24/10/2023 17:03
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANDREISA COUTO)
-
24/10/2023 16:45
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
28/09/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 223
-
22/09/2023 14:32
Remetidos os Autos - JVE01CV -> FNSCONV
-
18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 223
-
08/09/2023 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/09/2023 17:08
Decisão interlocutória
-
15/08/2023 17:29
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 216
-
08/08/2023 11:44
Juntada de Petição
-
08/08/2023 11:44
Juntada de Petição
-
27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 216
-
17/07/2023 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 212
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
-
23/05/2023 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
04/04/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
03/03/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 03/03/2023 02:00:59, disponibilização efetiva ocorreu no dia 03/03/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 04/04/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/04/2023
-
02/03/2023 18:33
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/03/2023
-
02/03/2023 18:33
Expedição de Edital - citação
-
21/02/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 203
-
21/02/2023 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 203
-
15/02/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2023 14:54
Despacho
-
07/12/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 197
-
29/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 197
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29/11/2022 04:48
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
-
18/11/2022 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 21:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 193
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22/09/2022 17:39
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 193<br>Oficial: LUIS HENRIQUE VIEIRA
-
22/09/2022 16:16
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
06/09/2022 13:55
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4136661, Subguia 2199085 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 46,80
-
02/09/2022 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 187
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26/08/2022 16:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4136661, Subguia 2199085
-
26/08/2022 16:20
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC - Guia 4136661 - R$ 46,80
-
18/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 187
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08/08/2022 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2022 19:37
Juntada de peças digitalizadas
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01/08/2022 12:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 181
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27/07/2022 15:28
Juntada de peças digitalizadas
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27/07/2022 14:48
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 181
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19/07/2022 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 176
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18/07/2022 18:03
Expedição de ofício - 2 cartas
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18/07/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3805409, Subguia 2038033 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 49,26
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05/07/2022 17:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3805409, Subguia 2038033
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05/07/2022 17:16
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC - Guia 3805409 - R$ 49,26
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 176
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22/06/2022 19:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 19:14
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 14:36
Juntada de peças digitalizadas
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11/04/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 17:45
Juntada de peças digitalizadas
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23/03/2022 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 169
-
12/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
-
02/03/2022 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/03/2022 19:44
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2022 13:37
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 166
-
08/02/2022 15:08
Expedição de ofício - 1 carta
-
25/01/2022 16:47
Juntada de Petição
-
25/01/2022 16:19
Juntada de Petição
-
24/01/2022 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2890763, Subguia 1586445 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
-
19/01/2022 10:32
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2890763, Subguia 1586445
-
19/01/2022 10:32
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC - Guia 2890763 - R$ 30,42
-
11/12/2021 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 11:38:47). Refer. Evento 157
-
11/12/2021 14:22
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 11:38:47). Refer. Evento 156
-
07/12/2021 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 155
-
26/11/2021 16:38
Expedição de ofício - 1 carta
-
09/11/2021 16:32
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2591720, Subguia 1442008 - Boleto pago (1/1) - R$ 125,72
-
04/11/2021 14:47
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2591720, Subguia 1442008
-
04/11/2021 14:47
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC - Guia 2591720 - R$ 125,72
-
04/11/2021 14:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 145 e 147
-
04/11/2021 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
-
29/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
-
25/10/2021 09:49
Relatório de pesquisa de endereço
-
25/10/2021 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 09:48
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/10/2021 15:23
Decisão interlocutória
-
19/10/2021 13:31
Conclusos para decisão
-
01/10/2021 10:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
11/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
01/09/2021 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2021 12:04
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 10:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 136
-
16/08/2021 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 136<br>Oficial: ANTONIO CARLOS CRESTANI
-
16/08/2021 17:30
Expedição de Mandado - JVECEMAN
-
03/08/2021 16:20
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1987164, Subguia 1169138 - Boleto pago (1/1) - R$ 47,07 (Cancelamento revertido)
-
03/08/2021 02:32
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 1987164, Subguia 1169138
-
21/07/2021 15:14
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1987164, Subguia 1169138
-
21/07/2021 15:12
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC - Guia 1987164 - R$ 47,07
-
21/07/2021 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
-
04/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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24/06/2021 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2021 18:04
Ato ordinatório praticado
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22/06/2021 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 125
-
11/05/2021 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 1576110, Subguia 969004 - Boleto pago (1/1) - R$ 29,52
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30/04/2021 12:24
Expedição de ofício - 1 carta
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29/04/2021 15:35
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 1576110, Subguia 969004
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29/04/2021 15:35
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC - Guia 1576110 - R$ 29,52
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29/04/2021 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
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08/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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29/03/2021 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2021 17:21
Ato ordinatório praticado
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25/03/2021 12:25
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 117
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25/02/2021 18:47
Expedição de ofício - 1 carta
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23/02/2021 10:06
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 32,58 (Cancelamento revertido)
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23/02/2021 02:36
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto(s) cancelado(s)
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11/02/2021 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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10/02/2021 10:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
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10/02/2021 10:09
Juntada - Guia Gerada - ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL LUTERANA BOM JESUS/IELUSC Guia nº 1.216.968 - R$ 29,52
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29/01/2021 11:30
Juntada de Certidão - Certifica-se, nos termos do § 2o do art. 22 da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2018 e da decisão proferida no processo administrativo SEI n. 0003786-81.2021.8.24.0710 que, em que pese a correta programação do sistema eproc para o cômp
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27/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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17/12/2020 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/12/2020 14:53
Determinada a intimação
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13/11/2020 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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12/11/2020 17:00
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2020 10:43
Juntada de Petição
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18/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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08/10/2020 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/10/2020 15:27
Despacho
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04/09/2020 18:07
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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02/09/2020 01:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 97
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27/08/2020 16:00
Juntada de Petição
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23/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 97
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13/08/2020 16:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/08/2020 16:52
Ato ordinatório praticado
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27/07/2020 12:20
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 93
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20/07/2020 17:06
Juntada - Peças Digitalizadas
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04/03/2020 20:59
Expedição de ofício - 1 carta
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03/03/2020 14:45
Juntada de Petição
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29/10/2019 20:43
Juntada
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29/10/2019 20:43
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 28/10/2019 através da guia nº 038.3254067-15 no valor de 24,07
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23/10/2019 09:15
Juntada
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18/10/2019 10:38
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2923/2019 Data da Publicação: 18/10/2019 Número do Diário: 3170
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16/10/2019 20:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2923/2019 Teor do ato: Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondênci
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16/10/2019 11:21
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Certifico que a correspondência encaminhada para citação/intimação do executado foi devolvida pelos correios. Fica intimado o exequente para se manifestar sobre a correspondência devolvida no prazo de 10 dias: C
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11/10/2019 21:45
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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11/10/2019 21:45
Juntada
-
11/10/2019 21:45
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR762231697TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Andreisa
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25/09/2019 16:23
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
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03/09/2019 20:50
Juntada
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03/09/2019 20:50
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 02/09/2019 através da guia nº 038.3246492-40 no valor de 24,07
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27/08/2019 18:08
Juntada
-
15/08/2019 16:54
Juntada
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13/08/2019 11:05
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WJVE.19.10184861-5 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 13/08/2019 10:26
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05/08/2019 10:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :2444/2019 Data da Publicação: 05/08/2019 Número do Diário: 3116
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01/08/2019 20:35
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 2444/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento. Advogados(s): Júlio Wolfgramm (OAB 10992/SC), Gu
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01/08/2019 16:51
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora, por seu procurador, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se em termos de prosseguimento.
-
23/05/2019 23:51
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
23/05/2019 23:51
Juntada
-
23/05/2019 23:51
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR994256404TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Andreisa Couto
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11/04/2019 16:30
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
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10/04/2019 12:17
Protocolado ordem do Bancejud
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10/04/2019 12:17
Juntada de documento
-
10/04/2019 12:17
Juntada de Petição
-
05/12/2018 16:53
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DJVE.18.00033735-8 Tipo da Petição: Ofício Data: 14/11/2018 18:54
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05/12/2018 16:52
Juntada de Ofício - Nº Protocolo: DJVE.18.00032618-7 Tipo da Petição: Ofício Data: 06/11/2018 16:51
-
01/11/2018 20:31
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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01/11/2018 20:30
Juntada
-
01/11/2018 20:30
Juntada de AR - Juntada de AR : AR913136240TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Companhia Águas de Joinville -SC Diligência : 30/10/2018
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01/11/2018 02:20
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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01/11/2018 02:20
Juntada de AR - Juntada de AR : AR913136253TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Gerência Executiva do INSS em Joinville Diligência : 29/10/2018
-
01/11/2018 02:20
Juntada
-
01/11/2018 02:20
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
01/11/2018 02:20
Juntada
-
01/11/2018 02:20
Juntada de AR - Juntada de AR : AR913136236TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : CELESC DISTRIBUIÇÃO S/A - Joinville Diligência : 29/10/2018
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11/10/2018 11:04
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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11/10/2018 11:04
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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11/10/2018 11:04
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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28/09/2018 12:13
Informações - Nº Protocolo: WJVE.18.10191521-4 Tipo da Petição: Informações Data: 28/09/2018 11:49
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27/09/2018 10:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1918/2018 Data da Publicação: 27/09/2018 Número do Diário: 2914 Página:
-
25/09/2018 17:48
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1918/2018 Teor do ato: Considerando que até o presente momento a parte demandada não foi localizada proceda-se a busca de endereços junto aos sistemas Infojud, Bacenjud e SIEL, bem como expeçam-se ofí
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18/09/2018 12:15
Decisão interlocutória - SAJ - Considerando que até o presente momento a parte demandada não foi localizada proceda-se a busca de endereços junto aos sistemas Infojud, Bacenjud e SIEL, bem como expeçam-se ofícios à Celesc, Águas de Joinville e à Previdênc
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17/09/2018 14:07
Conclusos para decisão interlocutória
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28/08/2018 09:22
Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) - Nº Protocolo: WJVE.18.10163345-6 Tipo da Petição: Pedido de consulta a bases de dados (Infoseg, Siel, Bacenjud e outros) Data: 28/08/2018 09:13
-
24/08/2018 17:53
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1628/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2892 Página:
-
23/08/2018 11:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1628/2018 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, por seu procurador, requerer o que de direito. Prazo 15 (quinze) dias. Advogados(s): Júlio Wolfgramm (OAB 10992/SC), Guilherme Domingos (O
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22/08/2018 20:04
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, por seu procurador, requerer o que de direito. Prazo 15 (quinze) dias.
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17/07/2018 23:19
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/08/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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10/07/2018 10:21
Informações - Nº Protocolo: WJVE.18.10125003-4 Tipo da Petição: Informações Data: 10/07/2018 10:10
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09/07/2018 16:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1129/2018 Data da Publicação: 09/07/2018 Número do Diário: 2856 Página:
-
05/07/2018 12:51
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1129/2018 Teor do ato: Fica intimado a parte EXEQUENTE, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de pp. 87 e 89, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Júlio Wolfgramm (OAB 10992/
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22/06/2018 18:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte EXEQUENTE, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de pp. 87 e 89, no prazo de 05 (cinco) dias
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28/04/2018 15:18
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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28/04/2018 15:18
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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28/04/2018 15:17
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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28/04/2018 15:16
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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16/03/2018 18:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2018/011651-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/04/2018 Local: Oficial de justiça - Jardel Jime Vicente
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16/03/2018 18:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 038.2018/011644-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/04/2018 Local: Oficial de justiça - Jardel Jime Vicente
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02/10/2017 11:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10168716-4 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 02/10/2017 10:50
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28/09/2017 11:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0948/2017 Data da Publicação: 28/09/2017 Número do Diário: 2676 Página:
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26/09/2017 13:49
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0948/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR713598520TJSituação : Não procuradoModelo : Digital - Citação em Execução de Tí
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19/09/2017 16:24
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida (Juntada de AR : AR713598520TJSituação : Não procuradoModelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência
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03/08/2017 08:51
Juntada
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03/08/2017 08:51
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR713598520TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP Destinatário : Andreisa Couto
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31/07/2017 09:03
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WJVE.17.10122527-6 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 31/07/2017 08:43
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10/07/2017 19:00
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - ARMP
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22/06/2017 12:13
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WJVE.17.10096729-5 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 22/06/2017 11:33
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11/05/2017 17:36
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.17.10069375-6 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 11/05/2017 17:27
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08/05/2017 12:50
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0299/2017 Data da Publicação: 08/05/2017 Número do Diário: 2577 Página:
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04/05/2017 17:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0299/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida - AR de p. 64, com a informação "Não Procurado", no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Marco
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03/05/2017 13:06
Ato ordinatório-correspondência devolvida - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre a correspondência devolvida - AR de p. 64, com a informação "Não Procurado", no prazo de 05 (cinco) dias.
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17/03/2017 23:05
Juntada
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17/03/2017 23:05
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR605934575TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Andreisa Couto
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02/03/2017 16:29
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJVE.17.10027609-8 Tipo da Petição: Informações Data: 02/03/2017 15:43
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15/02/2017 16:43
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - autoenvelopável - AR Simples
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14/02/2017 18:26
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0056/2017 Data da Publicação: 14/02/2017 Número do Diário: 2524 Página:
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10/02/2017 17:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0056/2017 Teor do ato: Trata-se de Execução de Título Extrajudicial/PROC ajuizado por Associação Educacional Luterana Bom Jesus/IELUSC em face de Andreisa Couto, baseada em documento particular assina
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10/02/2017 14:00
Certidão emitida - Certidão de Admissibilidade da Execução
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10/02/2017 14:00
Determinado a citação/notificação - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial/PROC ajuizado por Associação Educacional Luterana Bom Jesus/IELUSC em face de Andreisa Couto, baseada em documento particular assinado pelo devedor e por duas testemunhas, ob
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11/11/2016 08:18
Juntada
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11/11/2016 08:18
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 09/11/2016 através da guia nº 038.3126335-64 no valor de 289,92
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21/10/2016 16:36
Juntada
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21/09/2016 13:26
Conclusos para despacho
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03/09/2016 08:51
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJVE.16.10138716-0 Tipo da Petição: Pedido de Justiça Gratuita Data: 02/09/2016 12:52
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19/08/2016 13:33
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0879/2016 Data da Publicação: 19/08/2016 Número do Diário: 2417 Página:
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17/08/2016 14:28
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0879/2016 Teor do ato: Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Associação Educacional Luterana Bom Jesus/IELUSC em face de Andreisa Couto, na qual pretende a parte autora a concessão
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09/08/2016 12:07
Determinado a emenda da inicial - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Associação Educacional Luterana Bom Jesus/IELUSC em face de Andreisa Couto, na qual pretende a parte autora a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.O a
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12/07/2016 18:13
Conclusos para despacho
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12/07/2016 18:10
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2016
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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