TJSC - 5001724-31.2024.8.24.0078
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Urussanga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:04
Baixa Definitiva
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17/07/2025 15:45
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> UUG01
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17/07/2025 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Débito enviado para cobrança administrativa. Parte GLEDERSON MIRANDA, Guia 10910297, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5706738&modu
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17/07/2025 15:45
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. GLEDERSON MIRANDA - Guia 10910297 - R$ 386,87
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17/07/2025 15:45
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: NATAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA
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17/07/2025 13:57
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - UUG01 -> DCJE
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17/07/2025 13:56
Transitado em Julgado
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15/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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30/06/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 35
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24/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001724-31.2024.8.24.0078/SCAUTOR: NATAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDAADVOGADO(A): WALLACE ALAIN DE GOES (OAB SC058405)SENTENÇAEm face do exposto , resolvendo o mérito com fundamento no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial por NATAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA em face de GLEDERSON MIRANDA, para condenar o réu ao pagamento do valor original de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao autor, acrescido de correção monetária pelo INPC desde a emissão estampada nas cártulas, e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da primeira apresentação dos cheques à instituição financeira sacada ou câmara de compensação (STJ, Tema Repetitivo 942).
Em razão da sucumbência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
Sentença publicada e registrada automaticamente.
Intimem-se.
Após, satisfeitas as formalidades legais, arquivem-se os autos. - 
                                            
23/06/2025 14:07
Intimação por Edital
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23/06/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/06/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
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16/06/2025 16:01
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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31/03/2025 14:36
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/02/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 20:33
Despacho
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18/12/2024 15:16
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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24/09/2024 15:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5009576-57.2020.8.24.0075/SC - ref. ao(s) evento(s): 22
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24/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 15:42
Juntada de Certidão
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24/09/2024 13:17
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5009576-57.2020.8.24.0075/SC - ref. ao(s) evento(s): 161
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03/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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26/08/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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12/08/2024 12:42
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
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07/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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29/07/2024 12:23
Expedição de ofício - 1 carta
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29/07/2024 12:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA. Justiça gratuita: Deferida.
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28/07/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2024 17:09
Determinada a citação
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18/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
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18/07/2024 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/06/2024 09:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2024 09:59
Determinada a citação
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04/06/2024 11:07
Conclusos para despacho
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04/06/2024 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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02/05/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NATAL COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/05/2024 15:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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