TJSC - 5032395-60.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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01/09/2025 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 74, 75, 82 e 81
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11/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82
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11/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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08/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82
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08/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 74, 75
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032395-60.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SERGIO DOS REIS JUNIOR FERRADOZAADVOGADO(A): SERGIO DOS REIS JUNIOR FERRADOZA (OAB TO003241)EXEQUENTE: JOSE CARMELITO SMIEGUELADVOGADO(A): SERGIO DOS REIS JUNIOR FERRADOZA (OAB TO003241) DESPACHO/DECISÃO 1.
AUTUE-SE a peça do Evento 71 e seus respectivos documentos como incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em apenso a estes autos. 2.
Nos novos autos formados, CITE-SE o sócio indicado pelos requerentes para, em quinze dias, se manifestar sobre o pedido de aplicação do instituto da desconsideração da personalidade jurídica. 3.
Por fim, anoto que a diligência visando a obtenção do contrato social atualizado da empresa executada pode e deve ser adotada pela própria parte interessada, mediante requerimento à Junta Comercial, cabendo atuação do juízo somente se comprovada a recusa do fornecimento pelo órgão.
Desse modo, INDEFIRO o pedido formulado no item "f" do petitório do Evento 71. -
07/08/2025 13:19
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82
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07/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 12:49
Juntada de Certidão
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07/08/2025 12:44
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5035699-33.2025.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 73
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07/08/2025 12:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5035699-33.2025.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 71
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07/08/2025 12:43
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50356993320258240038
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07/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2025 12:13
Despacho
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05/08/2025 16:48
Conclusos para decisão
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04/08/2025 20:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 68 e 67
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14/07/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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11/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 67, 68
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032395-60.2024.8.24.0038/SC EXEQUENTE: SERGIO DOS REIS JUNIOR FERRADOZAADVOGADO(A): SERGIO DOS REIS JUNIOR FERRADOZA (OAB TO003241)EXEQUENTE: JOSE CARMELITO SMIEGUELADVOGADO(A): SERGIO DOS REIS JUNIOR FERRADOZA (OAB TO003241) DESPACHO/DECISÃO Não há intimação alguma a ser feita, para a executada, neste processo.
O que deve ser feito é a penhora de bens, que até agora não se mostrou viável, haja vista que nada foi encontrado nas contas da empresa (Evento 24) e embora existam veículos registrados para a executada, em todos eles já há restrições impostas por outros juízos (Evento 30), não tendo sido localizados esses bens e nenhum outro, quando da diligência feita pelo oficial de justiça (Evento 56).
Sendo assim, como já determinado no Evento 21, INTIME-SE a parte exequente para que informe, em cinco dias, o novo endereço da executada para possibilitar a realização da penhora, sob pena de extinção.
INTIMEM-SE os exequentes, ainda, para que realizem pesquisa acerca da existência de bens imóveis em nome da parte executada e de créditos judiciais que porventura tenha a receber e, em quinze dias, indiquem bens penhoráveis e sua localização, sob pena de aplicação do disposto no art. 921, inc.
III do CPC. -
10/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:40
Despacho
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08/07/2025 15:23
Conclusos para decisão
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07/07/2025 22:22
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 58 e 57
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07/07/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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20/06/2025 19:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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18/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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17/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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17/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5032395-60.2024.8.24.0038/SC (originário: processo nº 00287062120098240038/SC)RELATOR: César Otávio Scirea TesseroliEXEQUENTE: SERGIO DOS REIS JUNIOR FERRADOZAADVOGADO(A): SERGIO DOS REIS JUNIOR FERRADOZA (OAB TO003241)EXEQUENTE: JOSE CARMELITO SMIEGUELADVOGADO(A): SERGIO DOS REIS JUNIOR FERRADOZA (OAB TO003241)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 56 - 16/06/2025 - Juntada de mandado não cumprido -
16/06/2025 15:14
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/06/2025 - Refer. aos Eventos: 57, 58
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16/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:27
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 51
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13/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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12/06/2025 18:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 18:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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12/06/2025 12:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 51<br>Oficial: BEN HUR ROSA DA SILVA
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12/06/2025 12:26
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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12/06/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45, 46
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11/06/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SERGIO DOS REIS JUNIOR FERRADOZA. Justiça gratuita: Deferida.
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11/06/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE CARMELITO SMIEGUEL. Justiça gratuita: Deferida.
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11/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 17:05
Despacho
-
11/06/2025 14:29
Conclusos para despacho
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10/06/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 32, 31, 35 e 34
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20/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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20/05/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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19/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 34, 35
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19/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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16/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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16/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 15:29
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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15/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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03/04/2025 17:06
Juntada de Certidão
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03/04/2025 15:25
Despacho
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03/04/2025 15:24
Conclusos para despacho
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18/02/2025 03:20
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE01FP
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18/02/2025 03:20
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GUINCHO TRUCK AUTO SOCORRO LTDA)
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13/02/2025 16:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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07/01/2025 12:11
Remetidos os Autos - JVE01FP -> FNSCONV
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28/11/2024 19:13
Despacho
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28/11/2024 12:41
Conclusos para despacho
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28/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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27/11/2024 18:42
Juntada de Petição
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04/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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25/10/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2024 11:31
Despacho
-
23/10/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/10/2024 13:44
Intimação por Edital
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01/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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28/08/2024 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2024 10:01
Despacho
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27/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
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27/08/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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25/07/2024 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para despacho - 25/07/2024 13:24:51)
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25/07/2024 13:24
Distribuído por dependência - Número: 00287062120098240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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