TJSC - 5000567-12.2025.8.24.0038
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel - Univille da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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25/08/2025 15:36
Baixa Definitiva
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25/08/2025 15:36
Transitado em Julgado
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25/08/2025 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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25/08/2025 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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25/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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22/08/2025 18:58
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02JC
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22/08/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/08/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2025 11:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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22/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
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22/08/2025 09:53
Juntada de Petição
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20/08/2025 16:27
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
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19/08/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.213,93
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15/08/2025 18:40
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Renê Rocha em 15/08/2025 18:38:53
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15/08/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/08/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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13/08/2025 18:37
Despacho
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13/08/2025 11:00
Conclusos para despacho
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13/08/2025 10:59
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ELEA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA. - EXCLUÍDA
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13/08/2025 10:33
Juntada de Petição
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12/08/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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09/08/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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06/08/2025 13:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 56
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02/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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28/07/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 495,88
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25/07/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 13:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Renê Rocha em 24/07/2025 13:10:38
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24/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000567-12.2025.8.24.0038/SCEXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERONAADVOGADO(A): LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963)ADVOGADO(A): SABRINA DIZ ACOSTA (OAB SC049137)DESPACHO/DECISÃOVistos, etc.
Chamo o feito a ordem.
Trata-se de execução de título extrajudicial, que inicialmente objetivava o recebimento das taxas condominiais vencidas entre agosto e setembro de 2024, no valor de R$ 2.694,00.
No curso da demanda a exequente e o executado Antonio Claudio Pelegrina Junior compuseram [evento 11], incluindo taxas vencidas até 10/01/2025, no valor total de R$ 4,513,31 e ainda requerendo a exclusão da executada Elea Incorporadora de Imóveis Ltda: Considerando que houve a homologação do acordo, e requerida a exclusão da parte em comento, determino que seja excluída dos registros do Eproc a executada ELEA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA.
Observando o trâmite do feito, em junho de 2025, a exequente informou o descumprimento do acordo [evento 22] e requereu ainda a inclusão das taxas condominiais vencidas em 10/02/2025 e 10/05/2025, que totalizavam a quantia de R$ 4.154,95, levando a bloqueios das contas dos executados.
Contudo, como se observa dos resultados, houve bloqueio da quantia objetivada nas contas de ELEA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA, que já não deveria mais fazer parte da presente execução.
Portanto, os valores bloqueados no evento 37 devem ser liberados em favor da executada ELEA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA.
Intime-se a executada ELEA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA, para informar seus dados bancários para fins de expedição de alvará dos valores bloqueados [evento 37].
Expeça-se alvará dos valores bloqueados no evento 36 em favor da exequente, cujos dados bancários foram indicados no evento 46.
Intime-se a credora para apresentar cálculo atualizado do valor da dívida e requerer o que de direito dando prosseguimento ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Joinville/SC, na data da assinatura eletrônica. -
23/07/2025 18:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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23/07/2025 13:08
Expedição de ofício - 1 carta
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23/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/07/2025 10:49
Despacho
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22/07/2025 18:36
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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22/07/2025 18:26
Conclusos para julgamento
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22/07/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 49
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10/07/2025 23:10
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 42
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09/07/2025 15:57
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Conclusos para despacho - 08/07/2025 15:25:24)
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08/07/2025 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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30/06/2025 23:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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24/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 40
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23/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5000567-12.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VERONAADVOGADO(A): LUCIO FERNANDO WIEST (OAB SC014963)ADVOGADO(A): SABRINA DIZ ACOSTA (OAB SC049137) ATO ORDINATÓRIO A pesquisa realizada por meio da Central de Apoio à Movimentação Processual (CAMP) no sistema SISBAJUD, nos termos do Provimento CGJ N. 44/2021, retornou com resultado de bloqueio integral do débito em contas bancárias da parte executada, cujos valores foram automaticamente transferidos à subconta do processo, conforme informado nos relatórios juntados aos autos.
Assim sendo, dispensada redução a termo (Enunciado n. 140 do FONAJE), fica intimada a parte devedora para opor embargos ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
No mesmo prazo, fica intimada a parte credora para se manifestar quanto aos resultados obtidos e indicar os seus dados bancários, sob pena de extinção pela satisfação do débito. -
20/06/2025 13:06
Expedição de ofício - 1 carta
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20/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 02:56
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JVE02JC
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20/06/2025 02:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ELEA INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA.)
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20/06/2025 02:56
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO CLAUDIO PELEGRINA JUNIOR)
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17/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066923110. Valor transferido: R$ 4.154,95
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17/06/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066923039. Valor transferido: R$ 492,56
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13/06/2025 15:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/06/2025 15:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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05/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 10:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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04/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 26
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03/06/2025 18:55
Remetidos os Autos - JVE02JC -> FNSCONV
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03/06/2025 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/06/2025 18:55
Despacho
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03/06/2025 16:03
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/06/2025 15:30
Juntada de Petição
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18/02/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
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15/02/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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14/02/2025 09:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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13/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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12/02/2025 03:00
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2025 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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03/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/02/2025 14:45
Terminativa - Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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03/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
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03/02/2025 11:15
Juntada de Petição
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31/01/2025 06:45
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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27/01/2025 06:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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13/01/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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13/01/2025 09:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/01/2025 09:29
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 2 cartas
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10/01/2025 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 12:27
Determinada a citação
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10/01/2025 11:12
Conclusos para despacho
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10/01/2025 11:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/01/2025 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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