TJSC - 5007568-67.2025.8.24.0064
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 10
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5007568-67.2025.8.24.0064/SCAUTOR: DANIEL DOS SANTOS VARJAOADVOGADO(A): GIOVANI DA ROCHA FEIJÓ (OAB RS075501)DESPACHO/DECISÃOIsso posto, em cumprimento às diretrizes acima transcritas: a) confiro à parte ativa o prazo de 15 (quinze) dias de emenda à petição inicial, sob pena de indeferimento (CPC, art. 321, parágrafo único), para juntar aos autos: a.i) nova procuração, específica para a ação e com data posterior à do presente despacho de emenda, ou, alternativamente, comparecer pessoalmente ao cartório judicial para ratificar a assinatura do documento; e a.ii) comprovante de residência atualizado; b) determino a remessa de cópia da presente decisão, para tomada de previdências no âmbito de suas atribuições, à Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SC) e ao Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina (CIJESC), no e-mail [email protected], por conta do disposto na Resolução GP n. 23/2021.
Isso posto, confiro à parte ativa o prazo de 15 (quinze) dias para acostar os seguintes documentos, atualizados e referentes a toda sua unidade familiar (acaso ainda não constem dos autos): última declaração do Imposto de Renda ou comprovante atual de renda (em caso de trabalho formal); declaração de renda mensal (em caso de trabalho informal); CTPS sem registro (em caso de desemprego); comprovantes de eventuais despesas extraordinárias impositivas (como com saúde e educação); declaração de hipossuficiência econômica firmada de próprio punho (ou por procurador com poderes especiais para tanto ? CPC, art. 105) contendo as seguintes informações: a) profissão, b) valor de seus rendimentos mensais individuais e dos rendimentos globais de seu núcleo familiar; c) número de seus dependentes, se tiver, d) relação de eventuais despesas extraordinárias impositivas; e) relação de seus de bens imóveis e móveis (excepcionando-se aqueles que facilitam a habitabilidade), notadamente veículos automotores e outros bens de monta, com indicação dos respectivos valores, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade da Justiça. -
16/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:00
Decisão interlocutória
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14/05/2025 16:49
Conclusos para decisão
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14/05/2025 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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09/04/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 17:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIEL DOS SANTOS VARJAO. Justiça gratuita: Requerida.
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08/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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