TJSC - 5056522-68.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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15/08/2025 17:57
Decisão interlocutória
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15/08/2025 17:21
Conclusos para decisão
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15/08/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 19:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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14/08/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 18:57
Despacho
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14/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
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07/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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16/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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15/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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14/07/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/07/2025 17:49
Despacho
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10/07/2025 18:52
Conclusos para decisão
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05/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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18/06/2025 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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18/06/2025 01:28
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 37
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17/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5056522-68.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: DAVI EDSON DA SILVA FERREIRA GARCIAADVOGADO(A): REBECA GARCIA TOBIAS DE LIMA (OAB SC074111) DESPACHO/DECISÃO Quando da formulação de pedido de penhora pelo Sisbajud é necessário apresentar demonstrativo atualizado da dívida, bem como informar o CPF/CNPJ da parte contrária. 1) Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 2) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. 3) Com a apresentação do demonstrativo, utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha. 3.1) Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 3.3) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
16/06/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 15:00
Decisão interlocutória
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16/06/2025 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.831,63
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16/06/2025 03:18
Publicado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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13/06/2025 09:45
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Tanit Adrian Perozzo Daltoé em 13/06/2025 09:40:43
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13/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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12/06/2025 21:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 21:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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12/06/2025 19:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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12/06/2025 19:05
Conclusos para decisão
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12/06/2025 19:05
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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12/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/06/2025 19:04
Juntada de Certidão
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12/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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10/06/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 21:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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10/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 18:42
Decisão interlocutória
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10/06/2025 16:39
Conclusos para decisão
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10/06/2025 08:26
Juntada de Petição
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03/06/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.826,94
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03/06/2025 09:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 08:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/04/2025 04:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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25/04/2025 04:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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24/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:56
Determinada a intimação
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24/04/2025 15:01
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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19/04/2025 06:41
Conclusos para despacho
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18/04/2025 17:10
Juntada de Petição
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18/04/2025 17:09
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 16/04/2025
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18/04/2025 17:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 17:09
Distribuído por dependência - Número: 50240115120248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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