TJSC - 5003940-60.2022.8.24.0069
1ª instância - Juizado Especial Regional da Fazenda Publica da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 14:57
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
18/07/2025 08:20
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
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15/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 72
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26/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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23/06/2025 17:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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23/06/2025 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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18/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 08:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 08:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 70
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17/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5003940-60.2022.8.24.0069/SC AUTOR: TAMIRES LARISSA CRUZ DA SILVAADVOGADO(A): Ana Beatriz Carvalho Waldman Capponi (OAB RS068072) DESPACHO/DECISÃO Considerando que “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º do CPC), bem como corrente doutrinária e jurisprudencial que admite a interpretação extensiva do cabimento do despacho de especificação de prova do art. 348 do CPC, e tendo em vista as alegações da inicial e da defesa, intimem-se as partes para que, em 15 dias, de forma objetiva: a) delimitem as questões de fato sobre as quais pretendem que recaia a atividade probatória, indicando precisamente os pontos de fato controvertidos; b) especifiquem, para cada questão de fato, as provas que pretendem produzir, detalhando o fato a ser provado e o meio probatório.
Salienta-se que caso seja verificado que as provas requeridas são inócuas ao fim que se destinam, será procedido ao imediato julgamento do feito.
Para o deferimento de eventual perícia, a parte deverá esclarecer a sua necessidade em relação ao fato que pretende provar, no que consiste a prova técnica e a área de atuação do perito.
Requerimentos genéricos de produção de prova (testemunhal, documental ou pericial) serão desconsiderados, hipótese em que será presumido o desinteresse na produção de outras provas.
Após, voltem conclusos. -
16/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 15:02
Determinada a intimação
-
12/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
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12/03/2025 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/02/2025 01:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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04/02/2025 15:11
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 61 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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04/02/2025 13:12
Juntada de Petição
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13/12/2024 13:26
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 13/12/2024
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13/12/2024 13:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 55<br>Data do cumprimento: 13/12/2024
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28/11/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: LUCAS DA SILVA PEREIRA
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28/11/2024 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: LUCAS DA SILVA PEREIRA
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28/11/2024 14:26
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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28/11/2024 14:24
Expedição de Mandado - ARUCEMAN
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19/11/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50 e 51
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04/11/2024 16:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
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31/10/2024 19:20
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
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24/10/2024 08:35
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 45<br>Data do cumprimento: 23/10/2024
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24/10/2024 08:30
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 44<br>Data do cumprimento: 24/10/2024
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21/10/2024 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42<br>Oficial: ALZIRA MARIA SCHEFFER
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21/10/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43<br>Oficial: ALZIRA MARIA SCHEFFER
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21/10/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 44<br>Oficial: ALZIRA MARIA SCHEFFER
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21/10/2024 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 45<br>Oficial: ALZIRA MARIA SCHEFFER
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21/10/2024 16:14
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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21/10/2024 16:13
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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21/10/2024 16:11
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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21/10/2024 16:10
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
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21/10/2024 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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06/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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26/09/2024 20:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/09/2024 20:18
Decisão interlocutória
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26/09/2024 15:55
Alterado o assunto processual
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05/02/2024 12:04
Conclusos para decisão
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08/11/2023 10:34
Juntada de Petição
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08/11/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 18, 19 e 28
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06/11/2023 19:24
Juntada de Petição
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19/10/2023 11:21
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de SMO0201 para ARUJFP01) - Resolução TJ N. 39 de 4 de outubro de 2023
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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13/10/2023 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 21:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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03/10/2023 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2023 17:54
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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03/10/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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03/10/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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03/10/2023 12:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 20
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18/09/2023 19:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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18/09/2023 19:55
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/09/2023 18:06
Expedição de ofício - 4 cartas
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18/09/2023 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/09/2023 13:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/09/2023 14:44
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte DFTRANS - TRANSPORTE URBANO DO DISTRITO FEDERAL - EXCLUÍDA
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22/08/2023 09:48
Juntada de Petição
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22/06/2023 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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22/06/2023 09:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/06/2023 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/06/2023 17:57
Determinada a citação
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16/01/2023 12:38
Conclusos para despacho
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13/09/2022 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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29/08/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/08/2022 15:06
Despacho
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20/07/2022 14:44
Conclusos para despacho
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20/07/2022 13:42
Classe Processual alterada - DE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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20/07/2022 10:36
Juntada de Petição
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20/07/2022 10:25
Juntada de Petição
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19/07/2022 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TAMIRES LARISSA CRUZ DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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19/07/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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