TJSC - 5001115-04.2025.8.24.0049
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Carlos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 12:37
Conclusos para decisão
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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16/07/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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16/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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15/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20
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15/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001115-04.2025.8.24.0049/SC AUTOR: GRACIELI FERNANDA DE MOURAADVOGADO(A): Márcio Francisco Bender (OAB SC048160)ADVOGADO(A): ESIMERI BALBINOT (OAB SC047142)RÉU: BANCO DO BRASIL S.A.
ATO ORDINATÓRIO Com arrimo no item "6.2" da decisão do evento 6, ficam intimadas as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, com base no preceito fundamental da razoável duração do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, Constituição da República Federativa do Brasil), manifestarem-se detalhadamente sobre as provas que pretendem produzir, sem prejuízo da possibilidade de julgamento antecipado (artigo 355, inciso I, Código de Processo Civil) ou da determinação de eventuais outras provas que sejam necessárias ao julgamento do mérito, a critério do julgador (artigo 370, Código de Processo Civil), observado o seguinte: (i) para o deferimento de prova testemunhal, a(s) parte(s) deverá(ão) indicar a(s) alegação(ões) de fato contida(s) na petição inicial ou na contestação que é(são) controversa(s) e não foi(aram) provada(s) por documentos nem é(são) comprovável(is) apenas por perícia (artigo 443, Código de Processo Civil); (ii) para o deferimento de prova pericial, a(s) parte(s) deverá(ão) delimitar o seu objeto, fundamentar a sua necessidade em relação ao(s) fato(s) que pretende(m) provar, esclarecer no que consiste a prova técnica ou científica e indicar a respectiva área de atuação do(s) auxiliar(es) da justiça a ser(em) nomeado(s).
Os esclarecimentos são indispensáveis para que o juízo possa avaliar a pertinência na produção da prova técnica ou científica em confronto com o(s) fato(s) controvertido(s). Se a(s) parte(s) não apresentar(em) as referidas especificações, será presumido o desinteresse na produção da prova pericial; (iii) para o deferimento de prova documental, a(s) parte(s) deverá(ão) justificar o cabimento da juntada tardia de documentos, conforme o artigo 435 do Código de Processo Civil.
A justificativa é essencial para que o juízo possa avaliar a aceitabilidade da prova (artigo 370, parágrafo único, Código de Processo Civil); a sua ausência poderá acarretar o indeferimento da prova e, como consequência, o julgamento antecipado do mérito; (iv) os requerimentos genéricos de produção de prova (v.g., testemunhal, pericial, documental) serão indeferidos, uma vez que, desatendidos os comandos judiciais anteriores, será presumido o desinteresse das partes na produção de outras provas; e (v) se for requerida a produção de provas, faça-se a conclusão do processo para decisão de saneamento e de organização do processo; caso contrário, faça-se a conclusão do processo para sentença. -
14/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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17/06/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 14
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16/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001115-04.2025.8.24.0049/SC AUTOR: GRACIELI FERNANDA DE MOURAADVOGADO(A): Márcio Francisco Bender (OAB SC048160)ADVOGADO(A): ESIMERI BALBINOT (OAB SC047142) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a contestação do evento 12 é tempestiva, porque o prazo teve início em 08/05/2025 e término em 28/05/2025, tendo sido protocolada na data de 28/05/2025.
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: (i) manifestar(em)-se sobre as matérias enumeradas no artigo 337 do Código de Processo Civil alegadas pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; (ii) pronunciar(em)-se sobre fato(s) impeditivo(s), modificativo(s) ou extintivo(s) alegado(s) pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; (iii) falar(em) sobre documento(s) juntado(s) no processo pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo; (iv) aditar(em) a petição inicial nas hipóteses dos artigos 338 e 339 do Código de Processo Civil; e (v) responder(em) a eventual reconvenção. -
13/06/2025 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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29/04/2025 05:03
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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24/04/2025 12:52
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 07:44
Não Concedida a tutela provisória
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22/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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17/04/2025 11:23
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de PZOUN01 para SRLUN01)
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17/04/2025 11:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GRACIELI FERNANDA DE MOURA. Justiça gratuita: Requerida.
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17/04/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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