TJSC - 5036369-88.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Segunda C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Ata de sessão
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL - RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 21/08/2025 A 28/08/2025AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5036369-88.2025.8.24.0000/SC RELATOR: Desembargador MONTEIRO ROCHA PROCURADOR(A): CARLOS HENRIQUE FERNANDESAGRAVANTE: GUILIAN HELENA DA ROSAADVOGADO(A): ROBERTO FERNANDES (OAB SC015187)AGRAVADO: CONDOMINIO SOLAR DOS EUCALIPTOSADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630)A 2ª CÂMARA DE DIREITO CIVIL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador MONTEIRO ROCHAVotante: Desembargador MONTEIRO ROCHAVotante: Desembargadora ROSANE PORTELLA WOLFFVotante: Juiz MARCELO CARLIN -
25/08/2025 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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25/08/2025 07:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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21/08/2025 16:02
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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21/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/08/2025 15:02
Remetidos os Autos com acórdão - GCIV0204 -> DRI
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21/08/2025 15:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/08/2025 14:16
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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04/08/2025 02:02
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/08/2025<br>Período da sessão: <b>21/08/2025 00:00 a 28/08/2025 23:59</b>
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01/08/2025 17:25
Remessa para disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico de Pauta - no dia 04/08/2025
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01/08/2025 17:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b>
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01/08/2025 17:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Virtual - Resolução CNJ 591/24</b><br>Período da sessão: <b>21/08/2025 00:00 a 28/08/2025 23:59</b><br>Sequencial: 25
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15/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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14/07/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
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14/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/06/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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20/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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20/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5036369-88.2025.8.24.0000/SCPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5016330-48.2020.8.24.0064/SC AGRAVANTE: GUILIAN HELENA DA ROSAADVOGADO(A): ROBERTO FERNANDES (OAB SC015187)AGRAVADO: CONDOMINIO SOLAR DOS EUCALIPTOSADVOGADO(A): ANDRESA THAIS DA SILVA (OAB SC041630) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Guilian Helena da Rosa contra decisão interlocutória proferida na demanda em que litiga com Condomínio Solar dos Eucaliptos.
Requereu a concessão do efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para acolher a exceção de pré-executividade. É o relatório.
Os recursos, regra geral, 'não impedem a eficácia da decisão' (art. 995 do CPC) que, excepcionalmente, pode ser suspensa 'se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso' (parágrafo único da referida norma).
Quanto ao agravo de instrumento, a lei faculta a atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou até a concessão de efeito ativo para obter o que lhe negou o decisum recorrido (art. 1.019, I, do CPC), desde que preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC, vale dizer, quando presentes elementos evidenciando probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O caso concreto não justifica a reversão liminar da decisão agravada.
Não se vislumbra perigo de demora na apreciação do efeito suspensivo/ ativo ora postulado, porque, ainda que a decisão agravada seja oposta aos interesses jurídicos do recorrente, os seus resultados podem ser revisitados e revistos no julgamento definitivo do mérito, mormente porque o presente recurso tem como característica marcante a brevidade.
Assim, não demonstrado risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação com a manutenção do decisum, desnecessária a análise acerca da probabilidade do direito, porquanto os requisitos são cumulativos, devendo a questão ser definitivamente dirimida e ponderada quando do julgamento de mérito do agravo pelo colegiado.
Em decorrência, não se suspende os efeitos da decisão agravada.
Comunique-se o juízo de origem (art. 1.019, inc.
I, do CPC) e cumpra-se o disposto no art. 1.019, inc.
II, do CPC.
Publique-se e intimem-se. -
18/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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18/06/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/06/2025 14:40
Remetidos os Autos - GCIV0204 -> CAMCIV2
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18/06/2025 14:40
Não Concedida a tutela provisória
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17/06/2025 09:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 769896, Subguia 166215 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 686,75
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16/06/2025 16:36
Conclusos para decisão/despacho - CAMCIV2 -> GCIV0204
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16/06/2025 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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16/06/2025 15:17
Link para pagamento - Guia: 769896, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=166215&modulo=B&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc2g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>166215</a>
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29/05/2025 04:01
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 769896, Subguia 160024
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29/05/2025 04:01
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 13 - Link para pagamento - 15/05/2025 17:40:43)
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25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/05/2025 17:40
Juntada - Guia Gerada - GUILIAN HELENA DA ROSA - Guia 769896 - R$ 685,36
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15/05/2025 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILIAN HELENA DA ROSA. Justiça gratuita: Indeferida.
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15/05/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/05/2025 16:37
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0204 -> CAMCIV2
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15/05/2025 09:33
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0204
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15/05/2025 09:33
Juntada de Certidão
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15/05/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO JOSE ROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
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15/05/2025 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONY WILLIAN DA ROSA. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/05/2025 17:19
Remessa Interna para Revisão - GCIV0204 -> DCDP
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14/05/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida
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14/05/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: GUILIAN HELENA DA ROSA. Justiça gratuita: Requerida.
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14/05/2025 17:05
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 129 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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