TJSC - 5047880-83.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Publico - Gabinetes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:55
Baixa Definitiva
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22/08/2025 13:55
Baixa Definitiva
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22/08/2025 13:32
Remetidos os Autos para fins administrativos - DAT -> DRI
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22/08/2025 13:32
Custas Satisfeitas - Parte: OLIVIA FRANCIELE FORTES DOS SANTOS
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22/08/2025 13:32
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: MUNICÍPIO DE BIGUAÇU/SC
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21/08/2025 08:26
Remetidos os autos para a Contadoria - DRI -> DAT
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21/08/2025 08:26
Transitado em Julgado
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21/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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11/08/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 17
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31/07/2025 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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30/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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29/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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28/07/2025 22:05
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0401 -> DRI
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28/07/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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28/07/2025 22:05
Terminativa - Conhecido o recurso e provido
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21/07/2025 15:23
Conclusos para decisão/despacho - CAMPUB4 -> GPUB0401
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21/07/2025 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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01/07/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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30/06/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5047880-83.2025.8.24.0000/SC AGRAVADO: OLIVIA FRANCIELE FORTES DOS SANTOSADVOGADO(A): CRISTINA CORREA BORGES GONCALVES (OAB SC067201) DESPACHO/DECISÃO A parte recorrente almeja a concessão de efeito suspensivo ao recurso, todavia se limitou a alegar perigo de dano de forma genérica, sem indicar elementos concretos a suportar o arguido.
Ademais, a tese recursal parece utilizar as expressões "constituição definitiva do crédito" e "inscrição em dívida ativa" como sinônimos, contudo, não o são.
Dessa feita, não se verifica periculum in mora no caso sob análise, sequer probabilidade de provimento do recurso, razão por que, nos termos dos arts. 300 e 995, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo.
Intimem-se.
Comunique-se o juízo a quo. À parte recorrida para apresentar contrarrazões, na forma e prazo do art. 1.019, II, do CPC.
Dispensada a intervenção do Parquet (Súmula 189/STJ).
Decorrido o prazo, retornem conclusos para inclusão em pauta. -
27/06/2025 20:06
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GPUB0401 -> CAMPUB4
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27/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2025 20:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 20:06
Não Concedida a tutela provisória
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5047880-83.2025.8.24.0000 distribuido para Gab. 01 - 4ª Câmara de Direito Público - 4ª Câmara de Direito Público na data de 23/06/2025. -
23/06/2025 17:04
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GPUB0401
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23/06/2025 17:04
Juntada de Certidão
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23/06/2025 16:09
Remessa Interna para Revisão - GPUB0401 -> DCDP
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23/06/2025 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Parte isenta
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23/06/2025 16:03
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 55 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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