TJSC - 5004841-52.2024.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 7.395,66
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02/09/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 815,62
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01/09/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 18:50
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Shirley Tamara Colombo de S. Woncce em 29/08/2025 18:42:28
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29/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004841-52.2024.8.24.0103/SC (originário: processo nº 50010940220218240103/SC)RELATOR: SHIRLEY TAMARA COLOMBO DE SIQUEIRA WONCCEEXECUTADO: LARIFER INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELIADVOGADO(A): FLAVIO TAYAR PAIS (OAB SP194202)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 55 - 28/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
28/08/2025 21:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 56
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28/08/2025 21:29
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> AQI01
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28/08/2025 21:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte LARIFER INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, Guia 11243658, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/g
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28/08/2025 21:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 21:29
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. LARIFER INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI - Guia 11243658 - R$ 307,35
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28/08/2025 21:29
Custas Satisfeitas - Parte: HYOSUNG BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS LTDA
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28/08/2025 16:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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28/08/2025 16:11
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - AQI01 -> DCJE
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28/08/2025 16:10
Transitado em Julgado
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27/08/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 46 e 47
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04/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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01/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 46, 47
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31/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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31/07/2025 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 15:12
Conclusos para julgamento
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23/07/2025 01:31
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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21/07/2025 14:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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14/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004841-52.2024.8.24.0103/SC (originário: processo nº 50010940220218240103/SC)RELATOR: SHIRLEY TAMARA COLOMBO DE SIQUEIRA WONCCEEXEQUENTE: HYOSUNG BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS LTDAADVOGADO(A): CELSO MEIRA JÚNIOR (OAB SC008635)EXECUTADO: LARIFER INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELIADVOGADO(A): FLAVIO TAYAR PAIS (OAB SP194202)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 31 - 16/06/2025 - Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total -
11/07/2025 15:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 37, 38
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11/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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18/06/2025 10:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067074124. Valor transferido: R$ 5.906,66
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18/06/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000067074175. Valor transferido: R$ 2.169,12
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16/06/2025 20:30
Remetidos os Autos - FNSCONV -> AQI01
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16/06/2025 20:30
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LARIFER INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI)
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16/06/2025 10:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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13/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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12/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 27, 28
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12/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004841-52.2024.8.24.0103/SC EXEQUENTE: HYOSUNG BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FIBRAS LTDAADVOGADO(A): CELSO MEIRA JÚNIOR (OAB SC008635)EXECUTADO: LARIFER INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELIADVOGADO(A): FLAVIO TAYAR PAIS (OAB SP194202) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, no qual a parte executada argumenta a inexistência de intimação válida para o cumprimento voluntário da obrigação, por isso, a incidência da multa processual e dos honorários advocatícios, assim como a constrição de valores via Sisbajud seriam ilegais. 2.
Intimada a parte exequente (evento17), apresentou manifestação à impugnação (evento 21), sustentando, basicamente, a existência de intimação válida dando impulso ao cumprimento de sentença. 3. A intimação da decisão exarada no evento 7 foi devidamente direcionada à empresa executada LARIFER INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO EIRELI, na pessoa de seu procurador, Dr.
Flávio Tayar Pais - OAB/SP 194.202, conforme atesta o Evento 11 dos autos.
Constato que o prazo para o cumprimento voluntário da obrigação decorreu sem a efetivação do pagamento do débito: Em contrapartida, a parte executada argumentou que sua intimação deveria ter ocorrido exclusivamente por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJe).
Entretanto, as intimações processuais, no âmbito da Justiça Catarinense, são, por regra, realizadas através do sistema eletrônico EPROC.
Ao realizar o cadastro no sistema E-proc, o usuário aceita os termos de uso do sistema, que incluem a ciência de que as intimações serão realizadas eletronicamente e consideradas válidas a partir do momento em que forem disponibilizadas no portal, respeitando-se os prazos legais para a leitura.
Esta é uma das principais finalidades dos sistemas de processo eletrônico, como o E-proc, que visam agilizar e desburocratizar a tramitação dos processos judiciais.
A utilização deste portal não configura qualquer nulidade, estando em consonância com as normas processuais vigentes, vejamos: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS.
ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO.
ACLARATÓRIOS OPOSTOS PELA APELADA.
ALEGADA NULIDADE DA INTIMAÇÃO DO ACÓRDÃO. ALTERNÂNCIA NO MEIO DE INTIMAÇÃO.
NÃO ACOLHIMENTO.
APELADA INTIMADA PESSOALMENTE POR MEIO DO PORTAL DO EPROC.
INTIMAÇÃO DAS PARTES CADASTRADAS NO EPROC QUE DEVE SER REALIZADA POR MEIO DO SISTEMA, SENDO DISPENSADA A PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO.
ART. 270 DO CPC E ART. 5º DA LEI 11.419/2006. INTIMAÇÃO ELETRÔNICA, REALIZADA MEDIANTE SISTEMA EPROC, QUE É VÁLIDA E EFICAZ PARA DAR CIÊNCIA À PARTE ACERCA DO ACÓRDÃO PROFERIDO.
AUSÊNCIA DE NULIDADE.
OPOSIÇÃO INTEMPESTIVA DOS ACLARATÓRIOS.
RECURSO NÃO CONHECIDO.(TJSC, Apelação n. 5012077-52.2020.8.24.0020, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Flavio Andre Paz de Brum, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 04-07-2024).
Logo, reconheço como válida a intimação realizada no evento 7, motivo pelo qual afasto a alegação de nulidade, o que gera a improcedência da impugnação ao cumprimento de sentença.
Prejudicados os demais pedidos decorrente do não reconhecimento da nulidade da intimação.
Custas do incidente pela parte executada.
Sem honorários advocatícios. 4.
Não verifico que causa de pedir levantada na impugnação acima configure litigância de má-fé, até mesmo porque não foi capaz de causar prejuízos ou mesmo imprimir resistência injustificada ao andamento processual, motivo pelo qual afasto a condenação de litigância de má-fé sugerida pela parte exequente. 5.
Prossiga-se nos demais termos da decisão do evento 7.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/06/2025 15:50
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença - Complementar ao evento nº 25
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11/06/2025 15:50
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2025 14:08
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:51
Juntado(a)
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09/06/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 17:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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06/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/06/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA
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05/06/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 16:29
Juntada de Petição
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23/05/2025 16:22
Remetidos os Autos - AQI01 -> FNSCONV
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24/01/2025 16:36
Juntada de Petição
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13/11/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/10/2024 17:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/10/2024 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 19:10
Decisão interlocutória
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27/09/2024 03:52
Conclusos para despacho
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24/09/2024 18:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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24/09/2024 18:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/09/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:08
Distribuído por dependência - Número: 50010940220218240103/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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