TJSC - 5039244-41.2024.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica e Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
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21/08/2025 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
18/08/2025 16:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 77, 78, 80, 79 e 81
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15/08/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79, 80, 81
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14/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 77, 78, 79, 80, 81
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13/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/08/2025 17:33
Decisão interlocutória
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13/08/2025 14:02
Conclusos para decisão
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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01/08/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68 e 69
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28/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68, 69
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25/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 65, 66, 67, 68, 69
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25/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5039244-41.2024.8.24.0008/SCEXEQUENTE: ADRIANA MARIA REITER BACHMANNADVOGADO(A): JOEL TROMBELLI (OAB SC025994)ADVOGADO(A): THAIANA DE CASSIA BUSNARDO (OAB SC025865)EXEQUENTE: MARIA REITER REGISADVOGADO(A): JOEL TROMBELLI (OAB SC025994)ADVOGADO(A): THAIANA DE CASSIA BUSNARDO (OAB SC025865)EXEQUENTE: HELMA REITER DA SILVAADVOGADO(A): JOEL TROMBELLI (OAB SC025994)ADVOGADO(A): THAIANA DE CASSIA BUSNARDO (OAB SC025865)EXEQUENTE: LUCIANA MARIA REITER TROMBELLIADVOGADO(A): JOEL TROMBELLI (OAB SC025994)ADVOGADO(A): THAIANA DE CASSIA BUSNARDO (OAB SC025865)EXEQUENTE: ROGERIO OSNI REGISADVOGADO(A): JOEL TROMBELLI (OAB SC025994)ADVOGADO(A): THAIANA DE CASSIA BUSNARDO (OAB SC025865)DESPACHO/DECISÃODesta forma, inexistindo motivo a ensejar o pronunciamento judicial, revelam-se incabíveis os embargos de declaração, porquanto inexistentes os vícios que caracterizam os pressupostos legais de embargabilidade.
Destarte, NÃO ACOLHO presentes embargos. -
24/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 12:40
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/07/2025 15:08
Conclusos para decisão
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10/07/2025 23:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 59
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04/07/2025 23:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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30/06/2025 23:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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24/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/06/2025 08:56
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 50, 53, 51, 52 e 54
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24/06/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53, 54
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23/06/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. aos Eventos: 50, 51, 52, 53, 54
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23/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5039244-41.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ADRIANA MARIA REITER BACHMANNADVOGADO(A): JOEL TROMBELLI (OAB SC025994)ADVOGADO(A): THAIANA DE CASSIA BUSNARDO (OAB SC025865)EXEQUENTE: MARIA REITER REGISADVOGADO(A): JOEL TROMBELLI (OAB SC025994)ADVOGADO(A): THAIANA DE CASSIA BUSNARDO (OAB SC025865)EXEQUENTE: HELMA REITER DA SILVAADVOGADO(A): JOEL TROMBELLI (OAB SC025994)ADVOGADO(A): THAIANA DE CASSIA BUSNARDO (OAB SC025865)EXEQUENTE: LUCIANA MARIA REITER TROMBELLIADVOGADO(A): JOEL TROMBELLI (OAB SC025994)ADVOGADO(A): THAIANA DE CASSIA BUSNARDO (OAB SC025865)EXEQUENTE: ROGERIO OSNI REGISADVOGADO(A): JOEL TROMBELLI (OAB SC025994)ADVOGADO(A): THAIANA DE CASSIA BUSNARDO (OAB SC025865) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE BLUMENAU, objetivando o reconhecimento de excesso de execução.
Foi determinado o envio dos autos à contadoria para apuração do valor devido, cujo resultado não foi questionado pelas partes.
Os autos vieram conclusos.
Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença pare reconhecer o excesso de execução e, por conseguinte, HOMOLOGO o montante nela indicado (R$ 1.502.957,29) como sendo aquele efetivamente devido.
Considerando o Tema 410 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual “o acolhimento ainda que parcial da impugnação gerará o arbitramento dos honorários”, fica a parte exequente condenada ao pagamento de honorários advocatícios em relação à impugnação, os quais fixo no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor em que restou vencida com o julgamento da impugnação que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo.
Calcula-se a sucumbência da parte exequente, na impugnação à execução, fazendo-se a diferença entre o valor que se pretendia executar e aquele efetivamente devido, consoante conclusão do julgamento da impugnação.
Tal operação aritmética, como é elementar, dar-se-á entre valores atualizados na mesma data.
Requisite-se o pagamento por precatório ou requisição de pequeno valor, conforme arts. 100, caput e § 3°, da CRFB, 87 do ADCT e 535, § 3º, I e II, do CPC.
São de pequeno valor as dívidas municipais até o valor de R$ 6.975,00 (seis mil novecentos e setenta e cinco reais) (arts. 87, II, do ADCT e 1º da Lei Municipal de Blumenau n. 7.419, de 10.8.2009), as estaduais até 10 salários mínimos, se a decisão transitou em julgado a partir de 7.1.2013 (art. 87, I, do ADCT e Lei nº 15.945, de 07.1.2013, que alterou, dentre outro, o art. 1º da Lei Estadual 13.120/2004), e de 40 salários mínimos, se transitou em julgado até 6.1.2013 (art. 87, I, do ADCT e redação original do art. 1º da Lei Estadual 13.120/2004), e as federais até 60 salários mínimos (arts. 3º e 17, § 1º, da Lei 10.259/2001).
Após o pagamento da Requisição de Pequeno Valor, sendo o caso, intime-se a parte credora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente), bem como para se manifeste acerca da satisfação do crédito, expedindo-se em seguida o competente alvará.
Os honorários advocatícios podem ser destacados, mediante pedido e apresentação do respectivo contrato, consoante art. 22, § 4º, do EOAB. Os valores se sujeitam à retenção do imposto de renda na fonte, ressalvadas as verbas não tributáveis, como as indenizações por danos materiais e morais (Súmula 498/STJ) e os importes destinados a pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional (IN 1.234/2012 e SPA 330/2015).
Havendo necessidade de expedição de Requisição por Precatório, deverão ser obedecidas as seguintes regras: a) Tendo em vista que os valores perseguidos na presente ação se constituem em verbas de natureza alimentar o precatório a ser expedido deverá observar a regra do art. 100, § 1º, do CF/88. b) Sobre a verba principal incide o imposto de renda. c) Não incide contribuição previdenciária sobre o valor devido à parte. Havendo solicitação da parte credora para pagamento de parcela superpreferencial prevista na Resolução 303/2019 do CNJ, proceda o Cartório da seguinte forma: a) Se o pedido for fundado no quesito de idade, intime-se a executada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente sua manifestação.
Apresentada a manifestação, subam os autos conclusos.
Nada sendo requerido, defiro desde já a prioridade em razão da idade; b) Se o pedido for fundado na existência de doença grave ou o caso do beneficiário ser pessoa com deficiência, deverá ser intimada a parte executada para, no mesmo prazo, apresentar sua manifestação.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo para tanto, subam os autos conclusos; Diante da decisão da Min.
Rosa Webber na Medida Cautelar da ADI nº 6.556, que suspendeu a eficácia dos §§ 3º e 7º do artigo 9º da Resolução n. 303/2019 do CNJ, eventual pagamento de parcela superpreferencial deverá ser efetuado dentro do próprio precatório.
Outrossim, após a intimação das partes acerca da comunicação de inclusão no orçamento, aguarde-se o pagamento em arquivo administrativo.
Comunicado o pagamento do precatório pelo setor responsável, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da satisfação do débito, ciente de que seu silêncio poderá ser interpretado como a quitação integral da dívida (Art. 924, II do CPC).
Cumpra-se.
Intimem-se. -
20/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2025 13:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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16/05/2025 16:21
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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09/05/2025 20:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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29/04/2025 17:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 29, 30, 31, 32, 38, 41, 39, 40 e 42
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40, 41, 42, 43, 28, 29, 30, 31, 32 e 33
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14/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 17:04
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> BNU03FP
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14/04/2025 17:04
Juntada - Cálculo processual nº 322946 - versão 3
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14/04/2025 17:00
Juntada - Cálculo processual nº 322931 - versão 1
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14/04/2025 14:12
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - BNU03FP -> DCJE
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14/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 14:11
Despacho
-
19/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 14:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20 e 21
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20 e 21
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20 e 21
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20 e 21
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06/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 17:33
Juntada de Petição
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27/02/2025 09:17
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MUNICÍPIO DE BLUMENAU - MANDADO - EXCLUÍDA
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11/02/2025 21:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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15/01/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6, 7, 9, 8 e 10
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27/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6, 7, 8, 9, 10 e 11
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17/12/2024 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/12/2024 14:35
Decisão interlocutória
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13/12/2024 18:20
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:13
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 13/11/2024
-
13/12/2024 17:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 17:13
Distribuído por dependência - Número: 50227930920228240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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