TJSC - 0300664-46.2014.8.24.0026
1ª instância - Vara da Inf Ncia, Juventude e Anexos da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 144.012,69
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15/07/2025 17:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Daniela Fernandes Dias Morelli em 15/07/2025 16:54:44
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15/07/2025 16:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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15/07/2025 13:13
Transitado em Julgado - Data: 15/07/2025
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15/07/2025 10:55
Juntada de Petição
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15/07/2025 02:55
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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14/07/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SOLANO DIRCEU VOGEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/07/2025 14:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SAULO DARCIO VOGEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/07/2025 14:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
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14/07/2025 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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14/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
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14/07/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0300664-46.2014.8.24.0026/SCREQUERENTE: SANDRO DARIO VOGEL (Inventariante)ADVOGADO(A): TIAGO CARLOS HANEMANN (OAB SC033501)SENTENÇACuida-se de Inventário Judicial dos bens deixados por RENATA SIEVERS VOGEL. 1.
O espólio é composto pelos seguintes bens: a) imóvel rural registrado na matrícula nº 33.728, na comarca de Jaraguá do Sul, com área de 154.654,08m², parcialmente desapropriado (7.709m²), restando 146.945,08m² sob domínio do espólio, com edificação em estilo enxaimel e rancho;b) terreno urbano registrado na matrícula nº 4.207, comarca de Guaramirim, com área de 31.100m², situado na Estrada Schroeder III;c) imóvel urbano registrado na matrícula nº 9.816, comarca de Guaramirim, com área de 65.497,50m², edificado com casa enxaimel e rancho;d) quatro terrenos urbanos, todos situados nos fundos da Estrada Schroeder I, Guaramirim/SC, com áreas de 20.692m² (matrícula 9.817), 20.604,50m² (matrícula 9.818), 20.600,25m² (matrícula 9.819) e 20.605,75m² (matrícula 9.820);e) valor depositado na conta judicial vinculada ao processo nº 5003447-51.2023.8.24.0036, referente à indenização paga por NEOENERGIA VALE DO ITAJAÍ TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., no montante de R$ 136.920,90. 2.
O(a) autor da herança era viúvo e deixou três filhos/herdeiros: a.
SANDRO DARIO VOGEL b.
SAULO DARCIO VOGEL c) SOLANO DIRCEU VOGEL 3.
O plano de partilha foi colacionado ao evento 88, DOC2. 3.1.
Importa destacar que, embora conste no plano de partilha a expressão ?renúncia?, o que se verifica é a realização de partilha cômoda entre os herdeiros, construída por consenso, com atribuição diferenciada de bens, sem violação ao princípio da igualdade material. 3.2.
Ressalva-se, ainda, que o valor de R$ 136.920,90, depositado no processo nº 5003447-51.2023.8.24.0036, a título de indenização pela NEOENERGIA VALE DO ITAJAÍ TRANSMISSÃO DE ENERGIA S.A., refere-se a crédito já incorporado ao patrimônio do falecido, sendo devido antes do óbito, razão pela qual não incide ITCMD sobre tal quantia, por não configurar transmissão causa mortis. 4.
Por atendidos os requisitos legais atinentes à espécie, demonstradas a regularidade fiscal e a satisfação dos tributos incidentes sobre o fato, bem como resguardados os direitos dos interessados, HOMOLOGO, por sentença, para que surtam seu jurídicos e legais efeitos, o plano de partilha coligido aos autos (evento 88, DOC2), ressalvados os direitos de terceiros, de modo a extinguir o processo com resolução do mérito, com base no art. 487, inciso III, alínea ?b?, do Código de Processo Civil.
Retifique-se o valor da causa para aquele referente ao patrimônio líquido a partilhar (R$ 3.636.920,90).
As custas decorrentes da retificação do valor da causa ficam a cargo do espólio.
O espólio fica dispensado das custas remanescentes, se houver, conforme o artigo 90, §3º, do CPC.
Por outro lado, em conformidade com a Circular CGJ nº 68/2016, eventuais despesas com diligências cumpridas devem ser suportadas pelo espólio (art. 90, § 2º, do CPC).
Tendo em vista a impossibilidade de cobrança administrativa diretamente do espólio, o lançamento de custas complementares oriundas de retificação do valor da causa e das despesas ainda não pagas deverá ser realizado em face dos herdeiros beneficiados, na proporção do quinhão recebido, vide formal de partilha.
Sem condenação em honorários sucumbenciais 1.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitando em julgado: a) expeça-se o formal de partilha; e b) expeça-se o alvará judicial para levantamento dos valores existentes em conta vinculada aos autos.
Cumpridas todas essas providências, arquivem-se. -
11/07/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2025 15:23
Homologada a Transação
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10/07/2025 16:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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10/07/2025 15:20
Conclusos para despacho
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09/07/2025 16:56
Juntada de Petição
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02/07/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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10/06/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 84
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09/06/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 0300664-46.2014.8.24.0026/SCREQUERENTE: SANDRO DARIO VOGEL (Inventariante)ADVOGADO(A): TIAGO CARLOS HANEMANN (OAB SC033501)DESPACHO/DECISÃOII.
Dessa forma, antes da liberação de valores ou do regular prosseguimento do feito, deverá a parte inventariante apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, plano de partilha completo e em peça única, contendo: a) a individualização dos bens e os respectivos valores; b) a indicação clara dos quinhões; c) a manifestação expressa dos herdeiros quanto à concordância com os termos.
No mesmo prazo, as partes deverão informar se há interesse na adjudicação integral por algum dos herdeiros ou na possibilidade de divisão cômoda dos bens, com o objetivo de evitar a formação de condomínio hereditário.
III.
Ainda, no mesmo prazo, deverá a parte inventariante: a) Informar sobre o recolhimento do imposto causa mortis, nos termos do art. 662 do CPC, ou juntar a DIEF e o respectivo comprovante de pagamento; b) Apresentar certidões negativas de débitos das Fazendas Pública Federal, Estadual e Municipal, devidamente atualizadas.
Ressalta-se que é dever da parte manter tais certidões atualizadas, independentemente de nova intimação, a fim de viabilizar a tramitação célere do feito.
IV.
Após, voltem conclusos, sob pena de conversão em partilha judicial (art. 647, caput, do CPC).
V.
Intimem-se. -
06/06/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 16:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2025 13:25
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
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05/05/2025 14:57
Conclusos para despacho
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05/05/2025 14:48
Juntada de Petição
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05/05/2025 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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07/01/2025 17:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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11/12/2024 15:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 17/04/2025 até 18/04/2025
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11/12/2024 14:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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21/11/2024 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/11/2024 17:21
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 15:29
Juntada - Extrato Subconta - 2303606989<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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18/11/2024 17:00
Conclusos para despacho
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18/11/2024 16:55
Juntada de Petição
-
14/11/2024 08:21
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência Cível Número: 50550330720248240000/TJSC
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13/11/2024 17:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência Cível Número: 50550330720248240000/TJSC
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24/10/2024 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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12/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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02/10/2024 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/10/2024 17:41
Despacho
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01/10/2024 14:18
Conclusos para despacho
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01/10/2024 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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06/09/2024 11:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5055033-07.2024.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 1, 3, 11, 24, 41, 50
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06/09/2024 11:35
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50550330720248240000/TJSC
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04/09/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2024 13:57
Suscitado Conflito de Competência
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15/08/2024 18:07
Juntada de Petição
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09/08/2024 13:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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09/08/2024 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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09/08/2024 13:10
Conclusos para decisão
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08/08/2024 18:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GMM0101 para JGSIJ01)
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08/08/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 18:19
Terminativa - Declarada incompetência
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08/08/2024 16:30
Conclusos para despacho
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08/08/2024 16:27
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ARNO VOGEL - EXCLUÍDA
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08/08/2024 16:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SANDRO DARIO VOGEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/08/2024 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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08/08/2024 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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31/07/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RENATA SIEVERS VOGEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2024 13:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ARNO VOGEL. Justiça gratuita: Não requerida.
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31/07/2024 09:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 09:46
Decisão interlocutória
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07/05/2024 13:19
Juntada de Petição
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02/05/2024 14:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003447-51.2023.8.24.0036/SC - ref. ao(s) evento(s): 75
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29/04/2024 17:23
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50034475120238240036/SC referente ao evento 61
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18/08/2023 15:24
Conclusos para decisão
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18/08/2023 15:23
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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10/07/2023 15:46
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50098564320238240036/SC referente ao evento 5
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22/05/2023 18:51
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50034475120238240036/SC referente ao evento 12
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25/04/2023 14:03
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50059452320238240036/SC referente ao evento 4
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01/03/2020 08:54
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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23/11/2019 22:25
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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14/10/2019 00:43
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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23/08/2019 20:26
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 14/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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30/06/2019 04:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 11/09/2020 devido à alteração da tabela de feriados
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13/03/2019 17:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0241/2019 Data da Publicação: 14/03/2019 Número do Diário: 3018 Página:
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12/03/2019 15:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0241/2019 Teor do ato: Defiro pedido em petição retro, fls. 30-31, suspendendo o presente processo de inventário pelo período de um ano.Arquive-se. Advogados(s): Thiago Carlos Hanemann (OAB 33501/SC)
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12/03/2019 12:04
Processo suspenso - SAJ
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11/03/2019 18:02
Mero expediente - SAJ - Defiro pedido em petição retro, fls. 30-31, suspendendo o presente processo de inventário pelo período de um ano.Arquive-se.
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23/10/2018 15:54
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WGMM.18.10015063-0 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 23/10/2018 15:33
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20/08/2018 18:36
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0694/2018 Data da Publicação: 21/08/2018 Número do Diário: 2887 Página:
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17/08/2018 18:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0694/2018 Teor do ato: Tendo em vista lapso temporal, fica requerente intimado, para que no prazo de 10(dez) dias, cumpra integralmente o despacho de fl.15, sob pena de extinção. Advogados(s): Thiago
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17/08/2018 12:07
Ato ordinatório praticado - SAJ - Tendo em vista lapso temporal, fica requerente intimado, para que no prazo de 10(dez) dias, cumpra integralmente o despacho de fl.15, sob pena de extinção.
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03/02/2018 00:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 04/09/2017 devido à alteração da tabela de feriados
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06/11/2017 17:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WGMM.17.10015544-4 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 06/11/2017 16:17
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10/08/2017 12:10
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0887/2017 Data da Publicação: 10/08/2017 Número do Diário: 2644 Página:
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08/08/2017 18:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0887/2017 Teor do ato: Fica intimado o inventariante, através de seu procurador, para que no prazo de 15(quinze) dias, cumpra integralmente o despacho de fl.15. Advogados(s): Thiago Carlos Hanemann (
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08/08/2017 14:06
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o inventariante, através de seu procurador, para que no prazo de 15(quinze) dias, cumpra integralmente o despacho de fl.15.
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28/06/2016 09:55
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WGMM.16.10008622-0 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão do Processo Data: 27/06/2016 13:35 Complemento: WGMM.16.10008622-0> De Arno Vogel> requer a suspensão do feito por 10 meses
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11/05/2016 15:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0491/2016 Data da Publicação: 11/05/2016 Número do Diário: 2346 Página:
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09/05/2016 14:38
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0491/2016 Teor do ato: R.h. 1) Proceda-se a retirada da tarja de segredo de justiça, por não se tratar de feito sujeito ao sigilo processual. 2) Diante do lapso temporal decorrido desde o protocolo da
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26/11/2015 15:41
Mero expediente - SAJ - R.h. 1) Proceda-se a retirada da tarja de segredo de justiça, por não se tratar de feito sujeito ao sigilo processual. 2) Diante do lapso temporal decorrido desde o protocolo da petição de fl. 20, prejudicado o pedido. Assim, conce
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11/09/2014 14:16
Conclusos para despacho
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11/09/2014 14:04
Juntada de Petição - Nº Protocolo: DGMM.14.00005213-1 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão de Prazo Data: 08/09/2014 14:58
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19/08/2014 16:47
Juntada de documento
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19/08/2014 16:37
Expedido termo - Compromisso de Inventariante
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12/08/2014 14:35
Juntada
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12/08/2014 14:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0569/2014 Data da Publicação: 12/08/2014 Número do Diário: 1932 Página:
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08/08/2014 12:58
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0569/2014 Teor do ato: 1- Nomeio inventariante o requerente, que deverá prestar compromisso em 5 dias. Expeça-se termo. 2- Assinado o termo, intime-se a inventariante para apresentar as primeiras decl
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09/07/2014 16:43
Mero expediente - SAJ - 1- Nomeio inventariante o requerente, que deverá prestar compromisso em 5 dias. Expeça-se termo. 2- Assinado o termo, intime-se a inventariante para apresentar as primeiras declarações, no prazo de 20 (vinte), constando numa única
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30/06/2014 18:31
Conclusos para despacho
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30/06/2014 16:40
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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