TJSC - 5047733-74.2024.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5047733-74.2024.8.24.0038/SC EMBARGANTE: RITA DE CASSIA LAUREANO (Espólio)ADVOGADO(A): SIMONE MARCIA SIEG (OAB SC069696)EMBARGANTE: MARIANE VALENTIM LAUREANOADVOGADO(A): SIMONE MARCIA SIEG (OAB SC069696)EMBARGANTE: JULIANO FRANCENER (Inventariante)ADVOGADO(A): SIMONE MARCIA SIEG (OAB SC069696)EMBARGANTE: MARA APARECIDA LAUREANO FRANCENERADVOGADO(A): SIMONE MARCIA SIEG (OAB SC069696) DESPACHO/DECISÃO I.
Com fundamento no disposto no art. 98, § 6.º, do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido formulado no evento 60, para conceder à parte autora a possibilidade de parcelamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais, por meio de boleto bancário, em até 03 (três) prestações mensais e sucessivas, observando-se o limite mínimo de cada parcela estabelecido no art. 5.º, caput, da Resolução CM n. 3, de 11 de março de 2019.
Faculta-se, ainda, o parcelamento por meio de cartão de crédito, hipótese em que poderá ser ultrapassado o limite de prestações acima referido, independentemente de autorização, nos termos do inciso I do § 2º do art. 5º da aludida Resolução.
II.
Deverá a parte autora comprovar o pagamento da primeira prestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), independentemente de nova intimação.
III.
Fica a parte autora advertida de que o inadimplemento de qualquer parcela – assim também entendido o pagamento efetuado em desacordo com o acima estabelecido – implicará no vencimento antecipado das remanescentes (Resolução CM n. 3/2019, art. 5.º, §1º) e resultará no cancelamento da distribuição, por aplicação analógica do disposto no art. 290 do CPC.
IV.
Sobrevindo aos autos o comprovante de pagamento da primeira prestação, retornem conclusos para análise.
Intime-se. -
20/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55, 56, 57
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19/08/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5047733-74.2024.8.24.0038/SC EMBARGANTE: RITA DE CASSIA LAUREANO (Espólio)ADVOGADO(A): SIMONE MARCIA SIEG (OAB SC069696)EMBARGANTE: MARIANE VALENTIM LAUREANOADVOGADO(A): SIMONE MARCIA SIEG (OAB SC069696)EMBARGANTE: JULIANO FRANCENER (Inventariante)ADVOGADO(A): SIMONE MARCIA SIEG (OAB SC069696)EMBARGANTE: MARA APARECIDA LAUREANO FRANCENERADVOGADO(A): SIMONE MARCIA SIEG (OAB SC069696) DESPACHO/DECISÃO O recolhimento das custas obedece ao disposto no art. 82 do CPC, que diz: Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.
Dessarte, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o pagamento das taxas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). -
18/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:07
Despacho
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12/08/2025 13:22
Conclusos para despacho
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12/08/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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31/07/2025 04:13
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10908596, Subguia 5705389
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31/07/2025 04:13
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 44 - Link para pagamento - 17/07/2025 14:03:17)
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21/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5047733-74.2024.8.24.0038/SC (originário: processo nº 50127383520248240038/SC)RELATOR: Rafael Osorio CassianoEMBARGANTE: RITA DE CASSIA LAUREANO (Espólio)ADVOGADO(A): SIMONE MARCIA SIEG (OAB SC069696)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 43 - 17/07/2025 - Juntada - Guia Gerada -
17/07/2025 14:27
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 45
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17/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2025 14:03
Juntada - Guia Gerada - RITA DE CASSIA LAUREANO - Guia 10908596 - R$ 4.658,30
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17/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RITA DE CASSIA LAUREANO. Justiça gratuita: Indeferida.
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17/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37 e 38
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25/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38
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24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. aos Eventos: 35, 36, 37, 38
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24/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5047733-74.2024.8.24.0038/SC EMBARGANTE: RITA DE CASSIA LAUREANO (Espólio)ADVOGADO(A): SIMONE MARCIA SIEG (OAB SC069696)EMBARGANTE: MARIANE VALENTIM LAUREANOADVOGADO(A): SIMONE MARCIA SIEG (OAB SC069696)EMBARGANTE: JULIANO FRANCENER (Inventariante)ADVOGADO(A): SIMONE MARCIA SIEG (OAB SC069696)EMBARGANTE: MARA APARECIDA LAUREANO FRANCENERADVOGADO(A): SIMONE MARCIA SIEG (OAB SC069696) DESPACHO/DECISÃO I.
Inicialmente, quanto ao benefício da justiça gratuita, alega a parte autora não possuir condições de arcar com os honorários advocatícios e as despesas processuais sem prejudicar o seu sustento.
Verifica-se, entretanto, que mesmo após intimada para comprovar a hipossuficiência (evento 22), a parte autora restou inerte (evento 28), não comprovando a situação de vulnerabilidade.
II.
Sendo assim, INDEFIRO o pedido de gratuidade formulado pela parte autora, com base no art. 98, caput, do CPC.
III. INTIME-SE-A para que proceda ao recolhimento das custas processuais, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos moldes do art. 290 do Código de Processo Civil. -
23/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 12:06
Gratuidade da justiça não concedida
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18/06/2025 15:15
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARA APARECIDA LAUREANO FRANCENER. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/06/2025 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIANO FRANCENER. Justiça gratuita: Não requerida.
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18/06/2025 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIANE VALENTIM LAUREANO. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/06/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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20/05/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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19/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 24
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16/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 18:13
Despacho
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15/05/2025 15:22
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - PR067117
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02/05/2025 16:05
Juntada de Petição
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14/02/2025 21:29
Juntada de Petição
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11/02/2025 20:51
Juntada de Petição
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06/02/2025 08:38
Conclusos para despacho
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06/02/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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04/12/2024 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/12/2024 15:26
Despacho
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27/11/2024 09:52
Juntada de Petição
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22/11/2024 17:30
Conclusos para despacho
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20/11/2024 22:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/11/2024 22:30
Juntada de Petição
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11/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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01/11/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 16:59
Despacho
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31/10/2024 13:50
Conclusos para despacho
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29/10/2024 23:42
Juntada de Petição - RITA DE CASSIA LAUREANO (PR067117 - GERALDO BARBOSA)
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29/10/2024 22:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/10/2024 22:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RITA DE CASSIA LAUREANO. Justiça gratuita: Requerida.
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29/10/2024 22:34
Distribuído por dependência - Número: 50127383520248240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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