TJSC - 0006404-40.2013.8.24.0011
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Brusque
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
28/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 212
 - 
                                            
27/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 212
 - 
                                            
27/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006404-40.2013.8.24.0011/SCRELATOR: Joana RibeiroEXEQUENTE: SUPERMERCADO LJ LTDA EPPADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585)ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339)ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS FISCHERADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL CORREAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 211 - 26/08/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 204 - 05/08/2025 - Juntado(a)Evento 203 - 05/08/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 146 - 05/02/2025 - Decisão interlocutória - 
                                            
26/08/2025 19:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 212
 - 
                                            
26/08/2025 18:50
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/08/2025 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
26/08/2025 18:48
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
07/08/2025 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 206
 - 
                                            
07/08/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 206
 - 
                                            
06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 206
 - 
                                            
06/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 179
 - 
                                            
05/08/2025 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/08/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/08/2025 12:43
Juntado(a)
 - 
                                            
05/08/2025 12:42
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
01/08/2025 15:04
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
 - 
                                            
01/08/2025 10:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.787,44
 - 
                                            
30/07/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Joana Ribeiro em 30/07/2025 18:13:10
 - 
                                            
28/07/2025 17:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
 - 
                                            
28/07/2025 07:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 196
 - 
                                            
28/07/2025 07:47
Juntada de Petição
 - 
                                            
23/07/2025 18:27
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 162
 - 
                                            
12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
 - 
                                            
09/07/2025 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
 - 
                                            
07/07/2025 04:03
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10703639, Subguia 5590990
 - 
                                            
07/07/2025 04:03
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 164 - Link para pagamento - 23/06/2025 12:12:22)
 - 
                                            
04/07/2025 10:59
Juntada de Petição
 - 
                                            
04/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 184
 - 
                                            
04/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 180
 - 
                                            
03/07/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 180
 - 
                                            
03/07/2025 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 180
 - 
                                            
03/07/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 184
 - 
                                            
03/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 178, 180
 - 
                                            
03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006404-40.2013.8.24.0011/SC EXEQUENTE: SUPERMERCADO LJ LTDA EPPADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585)ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339)ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS FISCHERADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL CORREAEXECUTADO: ANTONIO DEBATIN FILHOADVOGADO(A): DIOGO RAFAEL CERVI (OAB SC025875) DESPACHO/DECISÃO IMPUGNAÇÃO SISBAJUD: análise - pessoa física 1.
Trata-se de Impugnação ao bloqueio Sisbajud em EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL apresentada pelo(s) Impugnante(s) pessoa(s) física(s). 2.
Das questões processuais 2.1 Dos bloqueios e das impugnações Inicialmente, houve protocolo para bloqueio de valores por meio do SISBAJUD.
Diante do bloqueio de ativos, a parte passiva compareceu em juízo alegando impenhorabilidade, com fundamento no art. 833, X, do CPC e/ou por se tratar de verba salarial/previdenciária.
Pois bem.
Independentemente da discussão quanto à origem do montante, nos termos do art. 833, X, do CPC, "são impenhoráveis a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos", abarcando, inclusive, eventual saldo de salários de meses anteriores depositados em conta bancária. É entendimento consolidado no egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina que a impenhorabilidade prevista no referido dispositivo legal se estende a todas as modalidades de investimento, inclusive conta-corrente, fundos de investimento ou mesmo papel-moeda em posse do devedor, sendo irrelevante qualquer análise acerca da natureza da conta afetada1 e sendo [...] irrelevante a discussão acerca do desvirtuamento do montante poupado para fins de reconhecimento da impenhorabilidade, bastando para tanto que os valores ali depositados sejam inferiores a quarenta salários mínimos, tal qual na espécie [...]"2. Desse modo, eventual alegação de relativização da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC é irrelevante, pois sequer se adentra à análise da natureza do montante constrito, sendo aquela possível apenas em face de verbas salariais (desde que efetivamente comprovada a manutenção da subsistência digna do devedor3) e não de montante poupado.
No mesmo sentido, haure-se da jurisprudência: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD.
QUANTIA ABAIXO DE 40 (QUARENTA) SALÁRIOS MÍNIMOS.
ALEGADA IMPENHORABILIDADE.
ACOLHIMENTO DA TESE INDEPENDENTEMENTE DO USO FEITO PELA CORRENTISTA.
EXEGESE DO ART. 833, X DO CPC. RESSALVA APENAS NOS CASOS EM QUE O DÉBITO PERSEGUIDO FOR ALIMENTAR OU SE DEMONSTRADA MÁ-FÉ OU FRAUDE DO DEVEDOR.
PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL.
IN CASU, INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE PREENCHIMENTO DAS REFERIDAS PREMISSAS.
INVIABILIDADE DA PENHORA.
DECISÃO REFORMADA PARA RECONHECER A IMPENHORABILIDADE E DETERMINAR A DEVOLUÇÃO DO MONTANTE À CORRENTISTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5034669-48.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-08-2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TRIBUTÁRIO.
IPVA.
EXECUÇÃO FISCAL.
INSURGÊNCIA DO CONTRIBUINTE.
INDEFERIDA A LIBERAÇÃO DOS VALORES BLOQUEADOS EM CONTA BANCÁRIA.
QUANTIA INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS.
IMPENHORABILIDADE.
VALORES ESSENCIAIS PARA MANUTENÇÃO DA VIDA CONDIGNA DO EXECUTADO. INTELIGÊNCIA DO ART. 833, INCS.
IV E X, DO CPC.
DETERMINADA LIBERAÇÃO DA CONSTRIÇÃO.
DECISÃO REFORMADA.
RECURSO PROVIDO.A propósito, "são impenhoráveis os valores poupados pelo devedor, seja em caderneta de poupança, conta-corrente, fundo de investimentos ou em papel moeda, até o limite de 40 salários mínimos.
Precedente da 2ª Seção. 3.
A simples movimentação atípica apurada pelas instâncias ordinárias, por si só, não constitui má-fé ou fraude a ensejar a mitigação da impenhorabilidade do art. 833, X, do NCPC. (AgInt no REsp n. 1.795.956, relatora Ministra Nancy Andrighi, j. 13.05.2019)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 4002992-22.2020.8.24.0000, de Seara, rel.
Jaime Machado Junior, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 20-08-2020). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5034519-67.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 15-08-2023).
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA IMPENHORABILIDADE DE VALORES LOCALIZADOS EM CONTAS DE TITULARIDADE DA EXECUTADA VIA SISBAJUD.RECURSO DA EXECUTADA.SUSCITADA IMPOSSIBILIDADE DE CONSTRIÇÃO DE VALORES.
SUBSISTÊNCIA. MONTANTE BLOQUEADO INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IMPENHORABILIDADE IMPOSTA PELO ARTIGO 833, INCISO X, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
RESGUARDO DAS PEQUENAS QUANTIAS POUPADAS PELA DEVEDORA PARA GARANTIA DE SUSTENTO DIGNO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA, INDEPENDENTEMENTE DO TIPO DE APLICAÇÃO E DA EXISTÊNCIA DE MOVIMENTAÇÕES BANCÁRIAS. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR.
SÚMULA 63 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL.
DECISÃO REFORMADA.1. "O artigo 833, inciso X, do Código de Processo Civil alcança valores encontrados em caderneta de poupança e, também, em fundos de investimento, conta bancária ou dinheiro em espécie, até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude" (Súmula 63 do Grupo de Câmaras de Direito Comercial do TJ/SC).2. "A impenhorabilidade da quantia de até quarenta salários mínimos poupada alcança não somente as aplicações em caderneta de poupança, mas também as mantidas em fundo de investimentos, em conta-corrente ou guardadas em papel moeda, ressalvado eventual abuso, má-fé, ou fraude, a ser verificado de acordo com as circunstâncias do caso concreto." (REsp 1.582.264/PR, Primeira Turma, Rel.
Min.
REGINA HELENA COSTA, DJe de 28/6/2016). (...)". (AgInt no AgInt no AREsp 1025705/SP, Rel.
Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª Região), Quarta Turma, julgado em 07/12/2017, DJe 14/12/2017).RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5051655-77.2023.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Luiz Zanelato, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 14-12-2023).
Desse modo, não sobrevindo prova específica de fraude ou abuso por parte do executado, o reconhecimento da impenhorabilidade do montante até 40 salários mínimos é medida de rigor.
Com efeito, ACOLHO a impenhorabilidade do valor bloqueado, até o limite de 40 salários mínimos por executado, em relação ao(s) Impugnante(s) pessoa(s) física(s). Imutável a presente decisão: i) restitua-se até 40 salários mínimos por Impugnante pessoa física e; ii) havendo saldo superior aos 40 salários mínimos, expeça-se alvará ao credor.
Caso requerida a decretação de impenhorabilidade de valores futuros nas respectivas contas bancárias afetadas, resta desde já indeferida, pois a comprovação de impenhorabilidades porventura incidentes deve ser realizada a cada constrição, conforme determina o art. 8544, §§2º e 3º, do CPC. 3.
Pelo exposto: 1.
ACOLHO a impenhorabilidade do valor bloqueado em relação ao(s) Impugnante(s) pessoa(s) física(s). Imutável a presente decisão: i) restitua-se até 40 salários mínimos por Impugnante pessoa física e; ii) havendo saldo superior aos 40 salários mínimos, expeça-se alvará ao credor. 1.1 Defiro, se necessário for, a pesquisa de dados bancários das partes junto ao Sistema Sisbajud. 2. Acerca das demais determinações da decisão retro (adoção unificada/concentrada dos sistemas à disposição do Poder Judiciário): 2.1 Se ainda não cumpridas, cumpram-se integralmente. 2.2 Se já cumpridas, intime-se a parte exequente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 15 dias, dar prosseguimento ao feito, observando a atual fase processual e as medidas a serem adotadas para tanto. 3.
No mesmo prazo, deverá, também, juntar aos autos memória atualizada do débito. 4.
Advirto a parte exequente que a ausência de manifestação e adoção das providências necessárias ao prosseguimento do feito implicará no arquivamento da presente 5. Decorrido o prazo acima sem manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, com o destaque de que "O mero arquivamento dos autos, em Cartório, é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não é extintiva do processo" (Julgados do TARGS 27/125), e ciente a parte exequente do curso da prescrição intercorrente, observado o regramento previsto no art. 921, §2º e §4º, do CPC. 6.
Mediante pedido da parte interessada, os autos poderão ser desarquivados (art. 921, §3º e 4º, do CPC). 7.
Intimem-se.
Cumpra-se. - 
                                            
02/07/2025 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Informar dados bancários para transferência de valores - pedido de TED
 - 
                                            
02/07/2025 18:14
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/07/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
 - 
                                            
02/07/2025 14:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
 - 
                                            
02/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
02/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
02/07/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
02/07/2025 13:15
Decisão interlocutória
 - 
                                            
30/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
30/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 165 e 170
 - 
                                            
26/06/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 170
 - 
                                            
25/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 165
 - 
                                            
25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 170
 - 
                                            
25/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006404-40.2013.8.24.0011/SCRELATOR: Joana RibeiroEXEQUENTE: SUPERMERCADO LJ LTDA EPPADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585)ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339)ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS FISCHERADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL CORREAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 168 - 23/06/2025 - Pedido de Impenhorabilidade de Bens - 
                                            
24/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 170
 - 
                                            
24/06/2025 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 165
 - 
                                            
24/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0006404-40.2013.8.24.0011/SCRELATOR: Joana RibeiroEXEQUENTE: SUPERMERCADO LJ LTDA EPPADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL CORREA (OAB SC025585)ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS FISCHER (OAB SC034339)ADVOGADO(A): RODRIGO CARLOS FISCHERADVOGADO(A): FERNANDO RAFAEL CORREAATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 163 - 23/06/2025 - Juntada - Guia Gerada - 
                                            
23/06/2025 15:14
Juntada de Petição
 - 
                                            
23/06/2025 14:43
Juntada de Petição - ANTONIO DEBATIN FILHO (SC025875 - DIOGO RAFAEL CERVI)
 - 
                                            
23/06/2025 12:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 165
 - 
                                            
23/06/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/06/2025 12:12
Juntada - Guia Gerada - SUPERMERCADO LJ LTDA EPP - Guia 10703639 - R$ 39,32
 - 
                                            
23/06/2025 12:11
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
20/06/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066892494. Valor transferido: R$ 145,31
 - 
                                            
17/06/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000066892524. Valor transferido: R$ 2.614,38
 - 
                                            
16/06/2025 18:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECM
 - 
                                            
16/06/2025 18:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO DEBATIN FILHO)
 - 
                                            
13/06/2025 14:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
 - 
                                            
12/05/2025 14:17
Remetidos os Autos - BQECM -> FNSCONV
 - 
                                            
09/02/2025 03:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/02/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 149 e 151
 - 
                                            
07/02/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
 - 
                                            
07/02/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
 - 
                                            
06/02/2025 03:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/02/2025 03:42
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2025 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/02/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
05/02/2025 17:25
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
 - 
                                            
05/02/2025 15:33
Decisão interlocutória
 - 
                                            
01/10/2024 05:23
Conclusos para decisão
 - 
                                            
08/07/2024 11:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
 - 
                                            
30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
 - 
                                            
20/05/2024 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
20/05/2024 14:45
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
17/05/2024 18:45
Despacho
 - 
                                            
19/02/2024 12:57
Conclusos para despacho
 - 
                                            
07/02/2024 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 136
 - 
                                            
01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 136
 - 
                                            
22/01/2024 18:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
22/01/2024 18:41
Decisão interlocutória
 - 
                                            
29/09/2023 17:11
Conclusos para despacho
 - 
                                            
27/09/2023 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
 - 
                                            
09/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
 - 
                                            
31/08/2023 13:36
Expedição de Termo/auto de Penhora
 - 
                                            
30/08/2023 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/08/2023 13:57
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
30/08/2023 13:55
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
25/07/2023 08:47
Decisão interlocutória
 - 
                                            
03/04/2023 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
 - 
                                            
26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
 - 
                                            
16/01/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
16/01/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/09/2022 14:27
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/09/2022 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
 - 
                                            
10/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
 - 
                                            
31/08/2022 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
31/08/2022 15:30
Juntada de peças digitalizadas
 - 
                                            
26/08/2022 14:32
Expedição de Alvará
 - 
                                            
24/08/2022 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 114
 - 
                                            
17/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 114
 - 
                                            
07/08/2022 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
07/08/2022 10:34
Decisão interlocutória
 - 
                                            
22/07/2022 15:53
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/07/2022 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
 - 
                                            
29/06/2022 13:53
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3669390, Subguia 1994052 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 24,63
 - 
                                            
27/06/2022 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 103
 - 
                                            
21/06/2022 22:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
 - 
                                            
21/06/2022 08:54
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3669390, Subguia 1994052
 - 
                                            
20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
 - 
                                            
10/06/2022 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/06/2022 11:45
Juntada - Guia Gerada - SUPERMERCADO LJ LTDA EPP - Guia 3669390 - R$ 24,63
 - 
                                            
10/06/2022 11:45
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
07/06/2022 12:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000011000706. Valor transferido: R$ 526,97
 - 
                                            
03/06/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072022000011000692. Valor transferido: R$ 189,33
 - 
                                            
01/06/2022 10:38
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BQECM
 - 
                                            
01/06/2022 10:38
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ANTONIO DEBATIN FILHO)
 - 
                                            
01/06/2022 10:22
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
 - 
                                            
30/05/2022 14:21
Remetidos os Autos - BQECM -> FNSCONV
 - 
                                            
29/04/2022 16:01
Decisão interlocutória
 - 
                                            
06/04/2022 12:16
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/02/2022 01:52
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 93
 - 
                                            
10/01/2022 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 92
 - 
                                            
10/12/2021 13:00
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
11/10/2021 16:26
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2428750, Subguia 1367077 - Boleto pago (1/1) - R$ 30,42
 - 
                                            
07/10/2021 17:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
 - 
                                            
06/10/2021 09:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2428750, Subguia 1367077
 - 
                                            
06/10/2021 09:12
Juntada - Guia Gerada - SUPERMERCADO LJ LTDA EPP - Guia 2428750 - R$ 30,42
 - 
                                            
16/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
 - 
                                            
06/09/2021 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
06/09/2021 12:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/07/2021 16:22
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2026575, Subguia 1188212 - Boleto pago (1/1) - R$ 22,92
 - 
                                            
30/07/2021 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
 - 
                                            
29/07/2021 13:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2026575, Subguia 1188212
 - 
                                            
29/07/2021 13:42
Juntada - Guia Gerada - SUPERMERCADO LJ LTDA EPP - Guia 2026575 - R$ 22,92
 - 
                                            
23/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
 - 
                                            
13/07/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/10/2020 13:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 77
 - 
                                            
14/09/2020 14:19
Expedição de ofício - 1 carta
 - 
                                            
11/09/2020 14:57
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
 - 
                                            
21/05/2020 18:01
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBQE.20.10019241-6 Tipo da Petição: Petição Data: 21/05/2020 17:58
 - 
                                            
06/03/2020 17:13
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
06/03/2020 17:13
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
 - 
                                            
06/03/2020 15:53
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
06/03/2020 15:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
 - 
                                            
12/02/2020 17:31
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2020/001362-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2020 Local: Oficial de justiça - Paulo Roberto Brandão Silveira
 - 
                                            
12/02/2020 17:30
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2020/001363-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 06/03/2020 Local: Oficial de justiça - Paulo Roberto Brandão Silveira
 - 
                                            
05/02/2020 16:34
Pedido citação - Nº Protocolo: WBQE.20.10004960-5 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 05/02/2020 16:19
 - 
                                            
04/02/2020 20:14
Juntada
 - 
                                            
04/02/2020 20:14
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 03/02/2020 através da guia nº 011.3062695-11 no valor de 40,40
 - 
                                            
27/01/2020 08:28
Juntada
 - 
                                            
30/08/2019 13:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0360/2019 Data da Publicação: 30/08/2019 Número do Diário: 3135 Página:
 - 
                                            
29/08/2019 14:00
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
 - 
                                            
29/08/2019 14:00
Devolução de correspondência recusado ou ausente - Juntada de AR : AR761999390TJ Situação : Não procurado Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Antônio Debatim Filho
 - 
                                            
29/08/2019 14:00
Juntada
 - 
                                            
28/08/2019 12:27
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0360/2019 Teor do ato: 1. Defiro o pedido de fls. 58-9.Oficie-se ao credor fiduciário para que informe a situação atual do contrato firmado, se há pagamentos pendentes, quantas prestações ainda são vin
 - 
                                            
14/08/2019 06:02
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
 - 
                                            
14/08/2019 06:01
Juntada de AR - Juntada de AR : AR761999341TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples Destinatário : Banco Bradesco S/A - Agência Brusque / SC Diligência : 09/08/2019
 - 
                                            
14/08/2019 06:01
Juntada
 - 
                                            
05/08/2019 14:32
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
 - 
                                            
02/08/2019 13:41
Expedido ofício - SAJ - Digital - Ofício - Intimação por Carta - Genérico - Autoenvelopável - AR Simples
 - 
                                            
08/03/2019 17:59
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Defiro o pedido de fls. 58-9.Oficie-se ao credor fiduciário para que informe a situação atual do contrato firmado, se há pagamentos pendentes, quantas prestações ainda são vincendas e qual o valor do débito. Intime-se, ta
 - 
                                            
01/10/2018 13:41
Conclusos para decisão interlocutória
 - 
                                            
06/06/2018 15:45
Juntada petição de nomeação de bens à penhora - Nº Protocolo: WBQE.18.10028546-2 Tipo da Petição: Nomeação de bens à penhora Data: 06/06/2018 15:32
 - 
                                            
05/06/2018 08:30
Pedido de suspensão de prazo/processo - Nº Protocolo: WBQE.18.10028040-1 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 05/06/2018 08:20
 - 
                                            
01/06/2018 23:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
27/05/2018 05:40
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 28/05/2018 devido à alteração da tabela de feriados
 - 
                                            
17/05/2018 12:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0230/2018 Data da Publicação: 17/05/2018 Número do Diário: 2819 Página:
 - 
                                            
15/05/2018 12:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0230/2018 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls 51, no prazo de 05 (cinco) dias Advogados(s): Fernando Rafael Correa (OAB 25585/SC)
 - 
                                            
25/04/2018 16:31
Conclusos para decisão Bacenjud
 - 
                                            
25/04/2018 16:27
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls 51, no prazo de 05 (cinco) dias
 - 
                                            
25/04/2018 16:25
Decorrido o prazo - Decurso de prazo citação
 - 
                                            
28/11/2016 15:21
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
28/11/2016 15:21
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
 - 
                                            
23/11/2016 09:04
documento digitalizado
 - 
                                            
23/11/2016 09:00
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
 - 
                                            
23/11/2016 09:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
 - 
                                            
25/10/2016 18:36
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2016/014752-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 23/11/2016 Local: Brusque / Joacir José dos Santos
 - 
                                            
25/10/2016 18:36
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 011.2016/014753-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/11/2016 Local: Brusque / Joacir José dos Santos
 - 
                                            
20/10/2016 22:48
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
 - 
                                            
18/10/2016 19:10
Certidão emitida - Genérico
 - 
                                            
18/10/2016 13:14
Juntada de Petição
 - 
                                            
12/09/2016 19:56
Juntada
 - 
                                            
25/04/2016 15:35
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de Citação em Novo Endereço em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: WBQE16100104776
 - 
                                            
17/03/2016 15:42
Recebidos os autos
 - 
                                            
16/03/2016 08:06
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 14/03/2016 através da guia nº 011.3018410-04 no valor de 35,20
 - 
                                            
02/07/2015 15:44
Autos entregues em carga ao Advogado
 - 
                                            
01/07/2015 12:46
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0269/2015 Data da Publicação: 01/07/2015 Número do Diário: 2142 Página:
 - 
                                            
29/06/2015 18:34
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0269/2015 Teor do ato: 1. Requereu a parte ativa a expedição de ofício a concessionárias de serviço público visando à localização de possíveis endereços da parte demandada. Analisando os autos, vê-se q
 - 
                                            
10/02/2015 15:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/02/2015 14:11
Decisão interlocutória - SAJ - 1. Requereu a parte ativa a expedição de ofício a concessionárias de serviço público visando à localização de possíveis endereços da parte demandada. Analisando os autos, vê-se que não há provas de que a parte autora tenha e
 - 
                                            
08/10/2014 12:07
Conclusos para decisão interlocutória
 - 
                                            
02/10/2014 13:01
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Outros em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80000 - Protocolo: DBQE14000047950 - Complemento: apresentadas pelo Supermercado LJ Ltda. EPP Dr. Fernando Rafael Corrêa prot. 4795-0
 - 
                                            
28/08/2014 15:30
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/08/2014 18:05
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0292/2014 Teor do ato: Intimação para Devolução de Autos Advogado: Fernando Rafael Correa (OAB )
 - 
                                            
17/12/2013 15:52
Carga ao Advogado
 - 
                                            
16/12/2013 12:24
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0559/2013 Data da Publicação: 16/12/2013 Número do Diário: 1780 Página:
 - 
                                            
12/12/2013 17:54
Aguardando publicação - Relação: 0559/2013 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 27 e 29, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Fernando Rafael Corrêa (OAB 025.585/SC)
 - 
                                            
17/09/2013 15:12
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 27 e 29, no prazo de 5 (cinco) dias.
 - 
                                            
17/09/2013 15:11
Juntada de mandado - mandado 2, não cumprido
 - 
                                            
17/09/2013 15:10
Juntada de mandado - mandado 1, não cumprido
 - 
                                            
01/09/2013 20:39
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Zona Incorreta
 - 
                                            
01/09/2013 20:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF/PJ
 - 
                                            
19/08/2013 19:10
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Comercial - 10/09/2013
 - 
                                            
19/08/2013 19:10
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Não Cumprido Local: Cartório Comercial - 10/09/2013
 - 
                                            
08/08/2013 12:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0356/2013 Data da Publicação: 08/08/2013 Número do Diário: 1689 Página:
 - 
                                            
06/08/2013 18:39
Aguardando publicação - Relação: 0356/2013 Teor do ato: 1. Citem-se os executados para, no prazo de 03 dias, efetuem o pagamento da dívida nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil. 2. Fixo honorários em 10%( dez por cento), cientes os executad
 - 
                                            
06/08/2013 18:09
Expediente emitido - Certidão - Distribuição - Artigo 615-A do CPC
 - 
                                            
02/08/2013 17:54
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
30/07/2013 15:25
Concluso para despacho - SAJ
 - 
                                            
30/07/2013 14:05
Aguardando envio para o Juiz
 - 
                                            
30/07/2013 13:58
Aguardando autuação
 - 
                                            
30/07/2013 12:58
Recebimento - SAJ
 - 
                                            
30/07/2013 12:43
Despacho determinando citação/notificação - 1. Citem-se os executados para, no prazo de 03 dias, efetuem o pagamento da dívida nos termos do artigo 652 do Código de Processo Civil. 2. Fixo honorários em 10%( dez por cento), cientes os executados de que o
 - 
                                            
29/07/2013 14:14
Processo distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2013                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300311-95.2018.8.24.0048
Georg Fischer Sistemas de Tubulacoes Ltd...
Arxo Industrial do Brasil S/A em Recuper...
Advogado: Maria Lucia Ciampa Benhame Puglisi
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/02/2018 16:20
Processo nº 5035177-23.2025.8.24.0000
Banco do Brasil S.A.
Cesar Aslid Goncalves Valls
Advogado: Sandro Nunes de Lima
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 18:09
Processo nº 0300741-58.2017.8.24.0282
Rodrigo Botelho de Souza
Municipio de Jaguaruna
Advogado: Rodrigo Botelho de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/10/2024 16:22
Processo nº 5048192-13.2023.8.24.0038
Poletto &Amp; Rohrbacher Advogados Associado...
Municipio de Joinville
Advogado: Christiane Schramm Guisso
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/11/2023 09:34
Processo nº 5085495-33.2025.8.24.0930
Pedro Pinheiro
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 20:07