TJSC - 0300741-58.2017.8.24.0282
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 22:00
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 13:37
Ato ordinatório praticado - determinada baixa
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03/09/2025 13:37
Transitado em Julgado - Data: 11/07/2025
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11/07/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
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11/07/2025 14:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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09/07/2025 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 110,78
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08/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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07/07/2025 18:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por José Antônio Varaschin Chedid em 07/07/2025 17:59:51
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07/07/2025 14:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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07/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300741-58.2017.8.24.0282/SCEXEQUENTE: RODRIGO BOTELHO DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO BOTELHO DE SOUZA (OAB SC018105)SENTENÇAPosto isso, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito.
Expeça-se alvará para levantamento dos valores depositados em favor da parte credora (evento 96, COM_DEP_SIDEJUD1), conforme requerimento de Evento evento 100, PED EXP ALV LEV FORM1.
Isento o município executado do pagamento das custas (art. 7°, inciso I da Lei n° 17.654/18).
Honorários satisfeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. -
04/07/2025 14:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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04/07/2025 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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04/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
04/07/2025 13:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/07/2025 12:16
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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03/07/2025 17:20
Conclusos para decisão
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12/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 99
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11/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0300741-58.2017.8.24.0282/SC EXEQUENTE: RODRIGO BOTELHO DE SOUZAADVOGADO(A): RODRIGO BOTELHO DE SOUZA (OAB SC018105) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado o procurador da parte para, no prazo de 5 (cinco) dias, diante da juntada do comprovante de pagamento, manifestar-se acerca da satisfação integral do débito, ciente de que o silêncio será interpretado como presunção da satisfação/cumprimento da obrigação e concordância com a extinção do feito pelo pagamento.
No mesmo prazo informar os dados bancários, para tanto sugere-se o uso da ação Alvará Eletrônico no menu ações, cujo formulário é simples e facilitará a apreciação do pedido, com os seguintes dados: nome do banco, número da agência com dígito verificador, número da conta corrente e dígito verificador, nome do titular da conta e respectivo CPF e/ou CNPJ, e por final o e-mail para fins de encaminhamento da informação da transferência bancária.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença ao beneficiário do crédito, será necessário o envio de procuração com poderes expressos para receber e dar quitação.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados, será necessário o envio de procuração ou substabelecimento para recebimento dos valores pela pessoa jurídica.
ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Quando protocolada uma PETIÇÃO GENÉRICA no processo, é necessária uma análise individual pelos colaboradores da unidade para redirecioná-lo ao fluxo correspondente.
Esse serviço manual interfere significativamente na tramitação e impede a programação das automatizações.
AUTOMATIZAÇÃO é a programação do sistema para redirecionamento dos processos ao fluxo adequado de forma rápida e eficaz.
Ela impacta positivamente no andamento processual, desde que as petições sejam CATEGORIZADAS DE FORMA CORRETA. -
10/06/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
-
10/06/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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10/06/2025 19:03
Juntada de Petição
-
10/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 16:21
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
16/05/2025 11:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 109,48
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15/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
05/02/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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03/02/2025 15:22
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
22/01/2025 14:37
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> JUU01
-
22/01/2025 08:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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17/01/2025 13:33
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - JUU01 -> DCJE
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
06/12/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
06/12/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
05/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/12/2024 18:56
Decisão interlocutória
-
17/10/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 16:22
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência/competência - (de ARUJFP01 para JUU0101)
-
16/10/2024 16:22
Classe Processual alterada
-
16/10/2024 16:22
Alterado o assunto processual
-
15/10/2024 19:11
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Conflito de Competência Cível Número: 50580253820248240000/TJSC
-
15/10/2024 14:29
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Conflito de Competência Cível Número: 50580253820248240000/TJSC
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27/09/2024 07:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/09/2024 15:33
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Conflito de Competência Cível Número: 50580253820248240000/TJSC
-
17/09/2024 06:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
17/09/2024 06:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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16/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/09/2024 15:22
Suscitado Conflito de Competência
-
15/01/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (JUU0101 para ARUJFP01)
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15/01/2024 13:20
Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
15/01/2024 13:20
Alterado o assunto processual
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30/10/2023 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
30/10/2023 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
30/10/2023 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/10/2023 14:10
Decisão interlocutória
-
25/10/2023 07:01
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 13:53
Redistribuído por sorteio - (JUU02CV para JUU0101)
-
24/10/2023 13:53
Classe Processual alterada - DE: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/10/2023 13:51
Alterado o assunto processual - De: Sucumbência - Para: Pagamento Indevido (Direito Público)
-
19/10/2023 17:50
Terminativa - Declarada incompetência
-
19/10/2023 16:55
Classe Processual alterada - DE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
29/06/2023 18:25
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
29/06/2023 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
27/06/2023 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2023 12:37
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.080,89
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02/06/2023 17:20
Expedição de Alvará
-
12/04/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000008272178. Valor transferido: R$ 1.068,07
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10/04/2023 21:12
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JUU02CV
-
10/04/2023 21:12
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MUNICÍPIO DE JAGUARUNA/SC)
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10/04/2023 15:50
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
04/04/2023 16:55
Remetidos os Autos - JUU02CV -> FNSCONV
-
18/03/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/03/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/03/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 14:53
Despacho
-
04/02/2022 17:54
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
04/02/2022 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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01/02/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/02/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 08:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
09/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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30/03/2021 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/05/2020 01:46
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
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21/04/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 28
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11/04/2020 01:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
11/04/2020 01:40
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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26/11/2018 16:23
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
-
26/11/2018 16:23
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
-
05/08/2018 07:18
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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26/07/2018 19:54
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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26/07/2018 18:01
Expedidos ofício e requisição de pequeno valor - Digital - Intimação Requisição de Pequeno Valor - RPV
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25/07/2018 17:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o Executado para fins do RPV.
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16/07/2018 16:38
Recebidos os autos
-
16/07/2018 15:59
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2018 15:31
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/07/2018 15:31
Certidão emitida - Cálculos e Atualizações - Contadoria - Automática
-
09/07/2018 15:31
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
27/11/2017 12:54
Juntada
-
27/11/2017 12:54
Juntada de documento
-
27/11/2017 12:53
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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27/11/2017 12:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
-
07/11/2017 17:10
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 282.2017/005132-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/11/2017 Local: Oficial de justiça - Cláudio José Ceolin
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26/07/2017 17:38
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 25/07/2017 através da guia nº 282.3011818-29 no valor de 10,38
-
26/07/2017 17:38
Juntada
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25/07/2017 13:49
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJUU.17.10006335-3 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de despesas Data: 25/07/2017 13:10
-
25/07/2017 12:55
Juntada
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25/07/2017 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0231/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2632 Página:
-
25/07/2017 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0231/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2632 Página:
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21/07/2017 18:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0231/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Rodrigo Botelho de Souza (OAB 18105/SC)
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20/07/2017 17:44
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.
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08/06/2017 16:41
Mero expediente - SAJ - Fica dispensado o recolhimento antecipado das custas iniciais nas execuções contra a Fazenda Pública, o que, porém, não inclui as despesas processuais, como por exemplo a condução do oficial de justiça. Devendo, nestes casos, ser
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26/05/2017 11:19
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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