TJSC - 5004190-36.2022.8.24.0282
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Jaguaruna
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 15:35
Baixa Definitiva
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18/08/2025 15:33
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCOS ANTONIO VALDEZ - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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18/08/2025 14:39
Transitado em Julgado
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23/06/2025 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
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21/06/2025 16:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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13/06/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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12/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 116
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12/06/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5004190-36.2022.8.24.0282/SCACUSADO: MARCOS ANTONIO VALDEZADVOGADO(A): TAMIRES WAGNER BRAZ (OAB SC044706)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a prescrição da pretensão punitiva e JULGO EXTINTA a punibilidade de Marcos Antonio Valdez, o que faço com fulcro nos arts. 107, IV e 109, incisos, do Código Penal, em relação ao delito previsto no art. 180, caput, do Código Penal.
Sem despesas processuais.
Ao defensor nomeado, fixo remuneração, a título de honorários advocatícios, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) , pois tal quantia é harmônica com a natureza e a importância da causa, sendo considerados, ainda, o grau de zelo do profissional e o trabalho por ele realizado nestes autos com a apresentação de defesa prévia.
Acresço, por fim, que os valores aqui arbitrados são condizentes com os termos do artigo 8º da Resolução nº 5 do CM/TJSC, observado o valor mínimo de redução (1/3) da tabela relacionada a tal desiderato.
O pagamento deverá ser efetuado por meio do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita, cabendo ao Cartório adotar as providências para tanto após o trânsito em julgado.
Havendo fiança recolhida no feito, restitua-se ao respectivo pagador, nos moldes do artigo 337 do CPP.
Promovam-se às anotações e comunicações necessárias.
Cientifique-se ao Ministério Público.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Em tempo, dispenso a intimação do acusado pela inexistência de interesse recursal (cf.
STJ.
AgRg no AREsp 719.909) e pela ausência de prejuízo gerador de nulidade (CPP, art. 593).
Após o trânsito em julgado, cumpridas as demais formalidades de praxe, arquivem-se os autos com as devidas baixas estatísticas. -
11/06/2025 17:52
Juntada de peças digitalizadas
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11/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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11/06/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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11/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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11/06/2025 16:07
Extinta a punibilidade por prescrição
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26/05/2025 13:40
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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20/03/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107
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17/03/2025 14:55
Conclusos para despacho
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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14/03/2025 11:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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14/03/2025 11:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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05/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/03/2025 14:55
Despacho
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28/02/2025 18:51
Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala de Audiências - 2º Vara - 09/05/2025 16:00. Refer. Evento 91
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28/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
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03/02/2025 18:32
Juntada de Certidão
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25/09/2024 14:41
Juntada de peças digitalizadas
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05/06/2024 14:57
Juntada de Certidão
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30/01/2024 20:07
Juntada de Certidão
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22/11/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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16/11/2023 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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16/11/2023 19:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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16/11/2023 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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06/11/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/11/2023 16:08
Decisão interlocutória
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06/11/2023 15:35
Conclusos para despacho
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06/11/2023 15:34
Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala de Audiências - 2º Vara - 09/05/2025 16:00
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03/08/2023 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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03/08/2023 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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26/07/2023 18:32
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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26/07/2023 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/07/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
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22/05/2023 23:13
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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12/12/2022 13:07
Distribuído por dependência - desmembramento - Número: 00013570920178240282/SC - 30/11/2017 18:07:57
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08/12/2022 20:02
Alterada a parte - retificação - Situação da parte MARCOS ANTONIO VALDEZ - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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08/12/2022 19:56
Alterada a parte - retificação - Situação da parte EMERSON MARTINS MODESTO - SUSPENSAO ART. 366 CPP
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08/12/2022 19:56
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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08/12/2022 18:30
Juntada de Petição
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01/12/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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14/11/2022 14:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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05/11/2022 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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05/11/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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10/10/2022 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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01/10/2022 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2022 09:15
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 13:07
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
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23/05/2022 18:42
Juntada de peças digitalizadas
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09/05/2022 19:07
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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09/12/2021 20:31
Despacho
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28/09/2021 18:04
Conclusos para despacho
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27/09/2021 14:47
Juntada de Petição
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11/09/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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03/09/2021 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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25/08/2021 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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25/08/2021 12:08
Ato ordinatório praticado
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25/08/2021 09:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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18/08/2021 18:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54<br>Data do cumprimento: 18/08/2021
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18/08/2021 18:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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13/08/2021 11:25
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: ANDREZZA BISEWSKI SILVA
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13/08/2021 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55<br>Oficial: ANDREZZA BISEWSKI SILVA
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12/08/2021 17:10
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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12/08/2021 17:07
Expedição de Mandado - JUUCEMAN
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11/08/2021 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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08/08/2021 15:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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30/07/2021 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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30/07/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2020 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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02/06/2020 11:22
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 47
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29/05/2020 13:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2020 13:09
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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06/09/2019 16:53
Processo suspenso art. 366 do CPP
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06/09/2019 16:53
Juntada de documento
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06/09/2019 16:46
Certidão emitida - Genérico
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10/07/2019 18:56
Certidão emitida - Afixação de Edital
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10/07/2019 18:55
Expedido edital - SAJ - Citação - Ordinário ou Sumário
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25/06/2019 17:55
Determinado a citação/notificação - Considerando a não localização do acusado Emerson Martins Modesto, cite-o através de edital, nos termos do art. 361 do CPP, conforme requerido pelo Parquet na manifestação de fl. 70. Decorrido o prazo do edital sem mani
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18/06/2019 14:47
Conclusos para decisão interlocutória
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18/06/2019 14:47
Juntada de documento
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18/06/2019 14:29
Certidão emitida - Genérico
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18/06/2019 14:27
Juntada de documento
-
12/04/2019 18:53
Certidão emitida - Afixação de Edital
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12/04/2019 18:51
Expedido edital - SAJ - Citação - Ordinário ou Sumário
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26/03/2019 14:50
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital - CITE-SE o acusado Marcos Antonio Valdez através de edital, nos termos do art. 361 do Código de Processo Penal, conforme requerido pelo Parquet.Decorrido o prazo do edital sem manifestação do acusado, tam
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26/11/2018 16:24
Processo transferido de Vara - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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26/11/2018 16:24
Transferência de Processo - Saída - Transferido da 1ª Vara para 2ª Vara
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23/10/2018 16:32
Conclusos para despacho
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09/10/2018 18:07
Juntada
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09/10/2018 17:51
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.18.20004715-6 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 09/10/2018 17:43
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03/10/2018 11:19
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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02/10/2018 16:45
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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25/09/2018 18:59
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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25/09/2018 18:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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19/09/2018 13:11
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.18.20004224-3 Tipo da Petição: Manifestação Ministério Público Data: 19/09/2018 13:01
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18/09/2018 17:25
Juntada
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10/09/2018 18:14
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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10/09/2018 18:14
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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05/09/2018 17:37
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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05/09/2018 17:37
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - Local Incerto
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23/08/2018 14:46
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 282.2018/004125-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 25/09/2018 Local: Oficial de justiça - Nereu Botega Filho
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23/08/2018 14:45
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 282.2018/004123-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 05/09/2018 Local: Oficial de justiça - Nereu Botega Filho
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23/08/2018 14:42
Mudança de classe - saída
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15/05/2018 18:46
Recebida a denúncia - I - RECEBO a denúncia, porque presentes os pressupostos processuais, nos termos do art. 41 do Código de Processo Penal, as condições para o regular exercício da ação penal e a justa causa necessária para sua deflagração.Registre-se e
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15/05/2018 17:12
Conclusos para decisão interlocutória
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13/04/2018 15:04
Conclusos para despacho
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21/03/2018 19:07
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJUU.18.20001509-2 Tipo da Petição: Denúncia Data: 21/03/2018 19:05
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03/02/2018 01:06
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
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18/01/2018 13:36
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
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18/01/2018 13:36
Ato ordinatório-Vista ao Ministério Público para manifestação - Encaminho os presentes autos para manifestação do Ministério Público.
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18/01/2018 13:33
Juntada de documento
-
18/01/2018 13:33
Juntada de documento
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18/01/2018 13:33
Juntada de documento
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18/01/2018 13:33
Juntada de documento
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14/12/2017 17:41
Juntada
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14/12/2017 17:41
Juntada de documento
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14/12/2017 17:24
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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