TJSC - 5003845-83.2025.8.24.0082
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca da Capital - Continente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:28
Baixa Definitiva
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07/08/2025 09:28
Transitado em Julgado
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06/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/07/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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22/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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21/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 24, 25
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21/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003845-83.2025.8.24.0082/SCEXEQUENTE: AMILTON JOAO DA SILVAADVOGADO(A): CESAR WILSON XAVIER (OAB SC012326)EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892)SENTENÇA1) Diante do cumprimento da obrigação de fazer e da concordância da parte exequente, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2) PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. 3) Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE. -
19/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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18/07/2025 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 14:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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18/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 13:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2025 10:21
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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16/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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15/07/2025 13:16
Conclusos para despacho
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15/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 10:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. aos Eventos: 15, 16
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15/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003845-83.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE: AMILTON JOAO DA SILVAADVOGADO(A): CESAR WILSON XAVIER (OAB SC012326)EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da parte executada (evento 12, PET1), na qual alega ter promovido o estorno do valor objeto de discussão diretamente no cartão do exequente, com o consequente cumprimento integral da obrigação imposta nos autos, INTIME-SE a parte exequente para que se manifeste sobre os documentos apresentados e sobre o alegado cumprimento da obrigação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, com ou sem manifestação, TORNEM os autos conclusos para análise. -
14/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 13:31
Decisão interlocutória
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10/07/2025 15:40
Conclusos para despacho
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10/07/2025 15:03
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5003845-83.2025.8.24.0082/SC EXEQUENTE: AMILTON JOAO DA SILVAADVOGADO(A): CESAR WILSON XAVIER (OAB SC012326)EXECUTADO: HIPERCARD BANCO MULTIPLO S.A.ADVOGADO(A): ARTHUR SPONCHIADO DE AVILA (OAB SC033892) DESPACHO/DECISÃO 1) INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado pela parte exequente, sob pena da aplicação da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da dívida, prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil. a) INFORME-SE à parte executada que: I) "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (enunciado 117 do FONAJE).
II) "Os fundamentos admitidos para embargar a execução da sentença estão disciplinados no art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 [...]" (enunciado 121 do FONAJE).
III) Efetuado o pagamento parcial no prazo estipulado, a multa incidirá sobre o restante (art. 523, 2º, do CPC). 2) Sem informação sobre o cumprimento voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias: a) Apresente demonstrativo atualizado do débito, já com incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
I) Desde logo se esclarece que "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento" (enunciado 97 do FONAJE). b) Requeira as medidas constritivas que deseja ver cumpridas. c) Seja cientificada de que o transcurso do prazo assinalado sem manifestação será interpretado como desinteresse na continuidade do feito, e acarretará a extinção do presente cumprimento de sentença. 3) Caso apresentados o demonstrativo atualizado do débito com a incidência da multa pelo descumprimento e requeridas as medidas constritivas já no pedido de cumprimento da sentença, DISPENSO, desde logo, o cumprimento do item 2. 4) Com informação do cumprimento voluntário da obrigação, ou transcorrido o prazo legal sem ela e cumpridas as providências do item 2 pela parte exequente, VOLTEM os autos conclusos para análise dos pedidos constritivos. 5) INTIMEM-SE. -
25/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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25/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/06/2025 14:54
Determinada a intimação
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25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5003845-83.2025.8.24.0082 distribuido para Juizado Especial Cível da Comarca da Capital - Continente na data de 23/06/2025. -
24/06/2025 17:09
Conclusos para despacho
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23/06/2025 18:38
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 22/05/2025
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23/06/2025 18:38
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/06/2025 18:38
Distribuído por dependência - Número: 50061463720248240082/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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