TJSC - 5042499-25.2025.8.24.0023
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 15:43
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. - EXCLUÍDA
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5042499-25.2025.8.24.0023/SC AUTOR: ADRIANA MENDES MAIAADVOGADO(A): ANA CAMILA DUARTE SOARES (OAB SC026639) DESPACHO/DECISÃO 1.
DEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA, eis que diante das alegações e documentos juntados pela requerente, está satisfatoriamente demonstrada a insuficiência de recursos para pagar tais despesas (art. 5º, LXXIV da CF, e art. 98 do CPC).
Anote-se a concessão na capa do processo. 2. O preenchimento dos requisitos da petição inicial, previstos nos artigos 319 a 321 do CPC, é fundamental para que o processo tenha viabilidade jurídica de prosseguir. Contudo, ao analisar a peça inaugural, é possível identificar a presença de vícios formais, omissões, irregularidades ou a necessidade de esclarecimentos adicionais, cuja ausência compromete a adequada compreensão do pedido ou inviabiliza o julgamento do mérito.
Nessas hipóteses, impõe-se a concessão de prazo para que o autor promova a emenda à petição inicial a fim de sanar os defeitos apontados e viabilizar o regular prosseguimento do feito, sob pena de indeferimento da petição inicial. É o que estabelece o art. 321, do CPC: Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Analisando os autos, não está claro o motivo para a configuração de MAPFRE SEGUROS S/A como ré, tendo em vista que a Requerente contratou diretamente com a outra Ré (HDI SEGUROS/SA).
Portanto, verifico que a presença de MAPFRE SEGUROS S/A no polo passivo é confusa, razão pela qual a parte autora deverá ser intimada para emendar a petição inicial, nos termos do art. 321, do CPC.
A Autora deverá explicar melhor o motivo para a configuração dessa pessoa jurídica como Ré, elucidando sua participação nos fatos. 3.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial para sanar os vícios apontados, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do CPC.
Intime-se.
Após, retornem conclusos. -
27/06/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5042499-25.2025.8.24.0023 distribuido para 3ª Vara Cível da Comarca da Capital na data de 23/06/2025. -
23/06/2025 17:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ADRIANA MENDES MAIA. Justiça gratuita: Requerida.
-
23/06/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5029579-98.2024.8.24.0008
Rodrigo Pereira
Municipio de Blumenau
Advogado: Julio Augusto Souza Filho
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/08/2025 17:17
Processo nº 5014540-88.2025.8.24.0020
Elton Luiz Fernandes
Criciuma Construcoes LTDA
Advogado: Vilmar da Silva Luciano
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 18:05
Processo nº 5011724-42.2025.8.24.0018
Celio Miranda
Nelso Santos
Advogado: Anderson Tadeu Pinheiro
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/04/2025 17:31
Processo nº 5006313-03.2022.8.24.0930
Luiz Egidio Reis
Banco Agibank S.A
Advogado: Fernando Hideaki Zavan Yamaguro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/06/2025 00:47
Processo nº 5006313-03.2022.8.24.0930
Luiz Egidio Reis
Banco Agibank S.A
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 17/02/2022 08:28