TJSC - 5004879-44.2024.8.24.0045
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Palhoca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            12/09/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5004879-44.2024.8.24.0045/SC AUTOR: NAIR PASSINGADVOGADO(A): SAMEA VIANA REBELO (OAB SC047860)ADVOGADO(A): JAMILY BORBA DE ALCANTARA (OAB SC062071)RÉU: ASSOCIACAO BRASILEIRA DE CONSELHEIROS BIBLICOSADVOGADO(A): UZIEL SANTANA DOS SANTOS (OAB SE004484) DESPACHO/DECISÃO Em observância ao decidido no julgamento da apelação, deve ser dado seguimento ao processo. I - Dispenso, por ora, a realização de audiência de conciliação/mediação (art. 334, caput, do CPC), porque ainda não foi instalado neste juízo o centro de solução consensual de conflitos a que se refere o art. 165 do CPC, nem há quadro de conciliadores ou mediadores tecnicamente habilitados para atuar em lides civis.
 
 De outro lado, a realização das audiências pelo próprio magistrado é medida absolutamente inviável, dada a enorme quantidade de processos que ingressam mensalmente nesta unidade.
 
 Nada impede, todavia, que a transação seja alcançada pelas partes sem a necessidade de prévia intervenção judicial.
 
 II - Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar resposta e especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, sob pena de revelia (arts. 344 a 346 do CPC).
 
 Autorizo a citação por whatsapp, na forma da Circular n. 222/2020.
 
 Expeça-se carta precatória, acaso necessário. III - Com a resposta, intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica, bem como para especificar detalhadamente as provas que pretende produzir, dentro do prazo de 15 dias.
 
 IV - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos.
 
 V - Defiro a inversão do ônus da prova, devendo a parte ré, no mesmo prazo destinado para apresentar resposta, trazer aos autos os documentos necessários para provar suas alegações, observando o disposto nos arts. 399 e 400, ambos do Código de Processo Civil.
 
 Intime(m)-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            05/08/2025 16:31 Conclusos para despacho 
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                                            05/08/2025 13:35 Recebidos os autos - TJSC -> PAC03CV Número: 50048794420248240045/TJSC 
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                                            16/09/2024 15:44 Remetidos os Autos - Remessa Externa - PAC03CV -> TJSC 
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                                            16/09/2024 15:43 Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 30 
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                                            10/09/2024 10:04 Juntada de Petição 
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                                            30/08/2024 12:41 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 29 
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                                            14/08/2024 13:17 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            10/08/2024 20:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            04/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            25/07/2024 14:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/07/2024 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/07/2024 13:01 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 21 
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                                            21/07/2024 19:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            20/07/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            11/07/2024 18:06 Expedição de ofício - 1 carta 
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                                            10/07/2024 16:50 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            10/07/2024 16:50 Decisão interlocutória 
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                                            28/06/2024 18:23 Conclusos para despacho 
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                                            20/06/2024 18:25 Juntada de Certidão 
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                                            19/06/2024 16:14 Alterado o assunto processual 
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                                            17/06/2024 19:19 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Evento 14 Justiça gratuita: Deferida 
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                                            17/06/2024 19:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            24/05/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            14/05/2024 17:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            14/05/2024 17:41 Indeferida a petição inicial 
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                                            13/05/2024 17:05 Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão 
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                                            29/04/2024 17:52 Conclusos para despacho 
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                                            29/04/2024 17:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIR PASSING. Justiça gratuita: Deferida. 
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                                            27/04/2024 12:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            29/03/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            19/03/2024 14:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            19/03/2024 14:51 Decisão interlocutória 
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                                            18/03/2024 13:36 Conclusos para despacho 
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                                            18/03/2024 00:02 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NAIR PASSING. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            18/03/2024 00:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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