TJSC - 5000355-24.2025.8.24.0512
1ª instância - Juizo da Vara Regional de Garantias da Comarca de Cacador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:19
Baixa Definitiva
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28/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
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28/08/2025 13:18
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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28/08/2025 13:18
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO LINDOMIR FERREIRA - EXTINTA A PUNIBILIDADE
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28/08/2025 13:17
Transitado em Julgado - Data: 04/08/2025
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07/08/2025 16:58
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001045-11.2025.8.24.0235/SC - ref. ao(s) evento(s): 26, 31
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04/08/2025 13:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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03/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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24/07/2025 20:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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24/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 17:02
Extinção de Punibilidade em Razão do Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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24/07/2025 13:22
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 13:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001045-11.2025.8.24.0235/SC - ref. ao(s) evento(s): 26
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30/06/2025 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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23/06/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/06/2025 00:00
Intimação
INQUÉRITO POLICIAL Nº 5000355-24.2025.8.24.0512/SC INDICIADO: JOAO LINDOMIR FERREIRAADVOGADO(A): VIVIANE APARECIDA TIL (OAB SC049511) DESPACHO/DECISÃO Diante do informado no evento 56, DOC1, proceda-se à transferência dos valores depositados na subconta destes autos para os autos da execução n. 5001045-11.2025.8.24.0235, tendo em vista que compete ao Juízo da Execução a definição da entidade beneficiária da quantia a ser paga a título de prestação pecuniária.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/06/2025 18:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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18/06/2025 18:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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18/06/2025 15:19
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5001045-11.2025.8.24.0235/SC - ref. ao(s) evento(s): 63, 69
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18/06/2025 15:18
Juntado(a)
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18/06/2025 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 15:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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18/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 14:48
Despacho
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30/05/2025 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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19/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
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19/05/2025 15:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer - 19/05/2025 15:22:42)
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19/05/2025 15:22
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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19/05/2025 15:18
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001045-11.2025.8.24.0235/SC - ref. ao(s) evento(s): 9
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14/05/2025 17:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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14/05/2025 17:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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13/05/2025 20:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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13/05/2025 20:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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13/05/2025 16:10
Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível
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13/05/2025 16:10
Juntado(a)
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13/05/2025 16:04
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO LINDOMIR FERREIRA - SUSPENSÃO ART. 28-A CPP
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13/05/2025 14:38
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - realizada - Juiz(a) - Local Sala de Audiências - VRG de Caçador - 13/05/2025 14:00. Refer. Evento 34
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13/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 14:24
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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12/05/2025 17:52
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:06
Juntado(a)
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13/04/2025 22:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 37<br>Data do cumprimento: 07/04/2025
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07/04/2025 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 37<br>Oficial: LEONARDO HEITOR DE MATTOS
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04/04/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2025 15:31
Expedição de Mandado - HVDCEMAN
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04/04/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:26
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - designada - Local Sala de Audiências - VRG de Caçador - 13/05/2025 14:00
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03/04/2025 15:50
Juntado(a)
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17/03/2025 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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12/03/2025 16:41
Despacho
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11/03/2025 17:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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11/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
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11/03/2025 12:06
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 21:21
Juntada de Petição
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05/03/2025 14:03
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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05/03/2025 14:02
Cancelada a movimentação processual - (Evento 23 - Suspensão/Sobrestamento - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - 28/02/2025 17:49:27)
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28/02/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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28/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/02/2025 13:53
Despacho
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26/02/2025 18:37
Conclusos para decisão
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26/02/2025 18:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/02/2025 18:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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19/02/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 1.518,00
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18/02/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/02/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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17/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 14:06
Homologada a Prisão em Flagrante
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17/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
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17/02/2025 09:41
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO LINDOMIR FERREIRA - INDICIADO
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17/02/2025 09:40
Remetidos os Autos - PLANTAO -> VRG01CDR
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17/02/2025 09:35
Alterada a parte - retificação - Situação da parte JOAO LINDOMIR FERREIRA - INDICIADO - PRESO POR ESTE
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17/02/2025 09:14
Juntado(a) BNMP - Comunicação de Auto de Prisão em Flagrante<br/>(JOAO LINDOMIR FERREIRA)<br/>BNMP: EV2025.12.00330294-29<br/>Data do fato: 17/02/2025
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17/02/2025 08:52
Juntada de peças digitalizadas
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17/02/2025 08:40
Remetidos os Autos - VRG01CDR -> PLANTAO
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17/02/2025 02:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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