TJSC - 5048635-04.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 13:58
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 91<br>Oficial: FABRICIO PEREIRA PACHECO
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07/08/2025 10:06
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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01/08/2025 07:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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31/07/2025 13:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11016862, Subguia 5766585 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 99,06
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31/07/2025 09:45
Link para pagamento - Guia: 11016862, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5766585&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5766585</a>
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31/07/2025 09:45
Juntada - Guia Gerada - ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 11016862 - R$ 99,06
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28/07/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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25/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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24/07/2025 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/07/2025 16:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 14:03
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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24/07/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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30/06/2025 10:10
Juntada de Petição
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27/06/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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25/06/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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24/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 76
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24/06/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5048635-04.2023.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): FLAVIO NEVES COSTA (OAB SC056707) DESPACHO/DECISÃO A cessão do crédito vindicado nestes autos está documentalmente comprovada ( Evento 73, OUT2) e atende satisfatoriamente às exigências formais do respectivo ato (CC, arts. 286 e 288; e Resolução CMN/BACEN nº 2.686/2000).
Esclarece-se que referida modalidade de transmissão das obrigações independe do consentimento do devedor, bastando, para que tenha eficácia em relação a este, sua simples notificação (CC, art. 290), inclusive pela citação ou intimação no curso do processo.
De outro lado, não se tratando de processo de execução, para o qual há regramento específico (CPC, art. 778, § 2º), a sucessão processual do cedente pelo cessionário, após realizada a citação, requer o consentimento do devedor/réu (CPC, art. 109, § 1º).
In casu, como ainda não ocorreu a citação, tal exigência é dispensada. É oportuno registrar, por fim, que o cessionário, ao ingressar no feito, passa a atuar em nome próprio, como verdadeira parte, em razão da modificação da titularidade do direito material afirmado em juízo, recebendo o processo na fase e no estado em que se encontra.
Eventualmente, para evitar prejuízos, poder-se-á reabrir algum prazo destinado ao credor cuja contagem tenha se iniciado após o protocolo do requerimento de sucessão processual, o que não ocorreu neste autos.
Desse modo, com fulcro no art. 109, § 1º, do Código de Processo Civil, defere-se a sucessão processual requerida.
Procedam-se às alterações necessárias no registro do processo, excluindo-se do polo ativo a cedente e incluindo-se, em seu lugar, a cessionária.
Anote-se para que todas as futuras intimações do processo sejam endereçadas ao procurador indicado pela cessionária.
Sem prejuízo da providência anterior, dê-se ciência do teor desta decisão ao procurador da cedente.
Ato contínuo, intime-se a nova parte autora cadastrada para, no prazo de 30 dias, requerer o que for de direito, sob pena de abandono de causa (CPC, art. 485, III).
Findo o prazo sem manifestação da parte, intime-se-a pessoalmente e também por meio de seu advogado (TJSC, AC nº 2006.016960-1, rel.
Des.
Marcos Aurélio Gastaldi Buzzi, j. 01.11.2007), para impulsionar o processo em 5 dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). -
23/06/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/06/2025 12:20
Decisão interlocutória
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21/06/2025 10:24
Conclusos para decisão
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15/04/2025 08:14
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (SC056707 - FLAVIO NEVES COSTA)
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11/04/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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25/02/2025 05:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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24/02/2025 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 09:44
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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14/01/2025 09:15
Juntada de Certidão
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10/12/2024 16:39
Decisão interlocutória
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06/11/2024 16:05
Conclusos para decisão
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16/08/2024 16:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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08/08/2024 17:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 55 - Conclusos para decisão - 10/07/2024 16:11:51)
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19/07/2024 03:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/07/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2024 12:06
Juntada de Certidão
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17/07/2024 17:24
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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13/07/2024 07:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2024 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: JUAN PABLO MICHELIN
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10/07/2024 16:48
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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01/07/2024 09:44
Juntada de Petição
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01/07/2024 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8223980, Subguia 4199940 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 195,12
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27/06/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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27/06/2024 14:25
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8223980, Subguia 4199940
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27/06/2024 14:25
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 8223980 - R$ 195,12
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14/06/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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13/06/2024 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7987436, Subguia 4083061 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 97,56
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27/05/2024 12:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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24/05/2024 11:01
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7987436, Subguia 4083061
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24/05/2024 11:01
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 7987436 - R$ 97,56
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16/05/2024 03:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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15/05/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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03/04/2024 06:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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02/04/2024 18:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/04/2024 18:08
Decisão interlocutória
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22/01/2024 14:48
Conclusos para decisão
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06/12/2023 14:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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21/11/2023 05:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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20/11/2023 23:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/11/2023 23:59
Ato ordinatório praticado
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16/11/2023 15:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
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20/10/2023 15:56
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: GUILHERME PANIZZI BRASIL PINTO
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20/10/2023 14:27
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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25/09/2023 12:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/09/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6472909, Subguia 3351713 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 185,36
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22/09/2023 11:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6472909, Subguia 3351713
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22/09/2023 11:00
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 6472909 - R$ 185,36
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04/09/2023 03:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2023 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 14:53
Juntada de Petição
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31/08/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2023 05:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2023 20:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2023 20:25
Juntada de Certidão
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14/07/2023 11:44
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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09/07/2023 12:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 12
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20/06/2023 14:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12<br>Oficial: JAILSON JOSE DE MELO
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20/06/2023 13:56
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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29/05/2023 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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29/05/2023 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/05/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/05/2023 17:53
Concedida a Medida Liminar
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26/05/2023 13:29
Conclusos para decisão
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26/05/2023 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5669372, Subguia 2957325 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.036,92
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25/05/2023 07:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5669372, Subguia 2957325
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25/05/2023 07:50
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5669372 - R$ 1.036,92
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25/05/2023 07:50
Juntada - Guia Cancelada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5669370 - R$ 954,83
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25/05/2023 07:50
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 5669370 - R$ 954,83
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25/05/2023 07:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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