TJSC - 5007438-61.2024.8.24.0113
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Camboriu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 17:12
Conclusos para despacho
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15/08/2025 13:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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15/08/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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14/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 15:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 66
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13/08/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 08:53
Juntada de Petição
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30/07/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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10/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.382,34
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08/07/2025 18:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Salvan Fernandes em 08/07/2025 18:03:26
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08/07/2025 17:40
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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08/07/2025 02:54
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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07/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 55, 56
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007438-61.2024.8.24.0113/SC AUTOR: ANA CAROLINA DE MELLO MENDES MACHADOADVOGADO(A): LARISSA KAMILA LOPES (OAB SC72928)ADVOGADO(A): SANDRO ARNALDO HENZ (OAB SC013166)RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça-se o competente alvará para o levantamento dos valores vinculados aos autos (Evento 45), na conta bancária indicada no Evento 50, observando-se a procuração com poderes para recebimento de valores evento 1, PROC2). 2. Intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 dias, viabilizar a entrega pela autora do aparelho celular objeto da ação. -
04/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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04/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 14:47
Decisão interlocutória
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02/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007438-61.2024.8.24.0113/SC AUTOR: ANA CAROLINA DE MELLO MENDES MACHADOADVOGADO(A): LARISSA KAMILA LOPES (OAB SC72928)ADVOGADO(A): SANDRO ARNALDO HENZ (OAB SC013166) ATO ORDINATÓRIO A parte ativa fica intimada para se manifestar acerca do pagamento da dívida, bem como para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte, dentro do prazo de 15 dias, ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento. -
30/06/2025 16:32
Conclusos para despacho
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30/06/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2025 13:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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25/06/2025 09:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.374,34
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12/06/2025 03:05
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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11/06/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 39, 40
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11/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007438-61.2024.8.24.0113/SC AUTOR: ANA CAROLINA DE MELLO MENDES MACHADOADVOGADO(A): LARISSA KAMILA LOPES (OAB SC72928)ADVOGADO(A): SANDRO ARNALDO HENZ (OAB SC013166)RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB MG108112) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos declaratórios opostos por SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA, nos termos do art. 1.022 do CPC, entendendo existir omissão na sentença do Evento 24.
O art. 1.022 do CPC aponta que: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir erro material.Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que:I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento;II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º.
Não se verifica omissão a ser sanada.
A contestação foi apresentada intempestivamente, conforme já certificado nos autos, motivo pelo qual seus pedidos não vinculavam o juízo nem exigiam pronunciamento específico.
Assim, inexiste vício na sentença por ausência de enfrentamento de pedido extemporâneo.
Todavia, de ofício, e com fulcro no princípio da vedação ao enriquecimento sem causa (art. 884 do CC), entendo oportuno esclarecer que, uma vez restituído o valor pago pelo produto, deve a autora providenciar a restituição do aparelho celular à requerida, que deverá arcar com os custos da operação, em data, local e condições a serem fixados por este juízo.
Tal providência não implica acolhimento dos embargos, mas visa assegurar a adequada execução da sentença e o equilíbrio patrimonial entre as partes.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, por inexistir omissão a ser sanada, mas, de ofício, determino que, realizado o pagamento do débito, deverá a parte ré promover o recolhimento do produto, no prazo de 15 (quinze) dias.
Findo o referido prazo sem que a requerida promova o recolhimento do aparelho, ficará a autora autorizada a dar o destino que entender adequado ao bem.
Intimem-se. -
10/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/06/2025 16:20
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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10/06/2025 15:16
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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12/03/2025 15:41
Conclusos para despacho
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12/03/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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27/02/2025 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 13:04
Juntada de Petição
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25/02/2025 08:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 08:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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25/02/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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24/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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24/02/2025 16:48
Julgado procedente em parte o pedido
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24/02/2025 14:08
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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07/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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22/10/2024 14:29
Conclusos para decisão
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22/10/2024 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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22/10/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/10/2024 06:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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21/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 14:21
Decisão interlocutória
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03/10/2024 12:42
Conclusos para despacho
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03/10/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/10/2024 11:12
Juntada de Petição
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03/10/2024 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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01/10/2024 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:15
Juntada de Petição
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01/10/2024 09:46
Juntada de Petição
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01/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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09/09/2024 10:45
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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04/09/2024 14:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/08/2024 18:32
Determinada a citação
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23/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
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23/08/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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