TJSC - 5000301-65.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            12/08/2025 15:58 Juntada de Certidão 
- 
                                            12/08/2025 15:48 Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV 
- 
                                            15/07/2025 21:39 Decisão interlocutória 
- 
                                            14/07/2025 18:08 Conclusos para decisão 
- 
                                            14/07/2025 18:08 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21 
- 
                                            24/06/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 21 
- 
                                            23/06/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 21 
- 
                                            23/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000301-65.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): ELISIANE DORNELES DE DORNELLES (OAB SC017458) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Considero perfectibilizada a intimação da parte executada para pagamento voluntário, eis que o AR foi enviado para o mesmo endereço em que o executado foi citado nos autos principais.
 
 A intimação pessoal da parte executada no exato endereço em que foi citado é válida, porquanto cabe a parte informar ao juízo da eventual mudança de endereço, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC (TJSC, Apelação n. 0600146-69.2014.8.24.0062, de São João Batista, rel.
 
 Des.
 
 Jânio Machado, j. 11-08-2016). 2. INTIME-SE a parte autora, por intermédio de seu procurador, para, em 15 dias, dar prosseguimento ao feito e requerer o que de direito, sob pena de abandono e extinção da causa, na forma do art. 485, III, CPC. 3. Decorrido esse prazo sem manifestação, INTIME-SE a parte autora pessoalmente, via carta, para, no prazo de 5 dias, dar impulso ao feito, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, § 1.º, CPC. 4. Se não houver manifestação da parte autora e já tiver havido resposta do adverso, INTIME-SE a parte ré para os fins da Súmula 240 do STJ, em 5 dias.
- 
                                            20/06/2025 13:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            20/06/2025 13:27 Decisão interlocutória 
- 
                                            18/06/2025 15:47 Conclusos para decisão 
- 
                                            17/06/2025 17:28 Juntada de Certidão 
- 
                                            24/04/2025 14:32 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            24/03/2025 15:10 Expedição de ofício - 1 carta 
- 
                                            24/02/2025 15:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            24/02/2025 09:18 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9822971, Subguia 5086383 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27 
- 
                                            20/02/2025 09:05 Link para pagamento - Guia: 9822971, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5086383&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5086383</a> 
- 
                                            20/02/2025 09:05 Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9822971 - R$ 36,27 
- 
                                            14/02/2025 09:53 Juntada de Petição 
- 
                                            12/02/2025 02:43 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            03/02/2025 09:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
- 
                                            31/01/2025 12:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            31/01/2025 12:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            14/01/2025 09:33 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            13/01/2025 17:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            13/01/2025 17:55 Determinada a citação 
- 
                                            07/01/2025 13:29 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/01/2025 10:06 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 24/03/2024 
- 
                                            03/01/2025 10:06 Distribuído por dependência - Número: 50056473120248240930/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5013510-04.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Taina Dandara Tancon
Advogado: Felipe SA Ferreira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/01/2025 18:09
Processo nº 5016214-03.2024.8.24.0064
Samira Buatim
Consorcio Continente Park Shopping
Advogado: Eduardo Barbato Cortes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2024 17:11
Processo nº 5011301-24.2025.8.24.0005
Helio Szabelski
Municipio de Itajai/Sc
Advogado: Leticia Kirsch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 17:26
Processo nº 5047325-24.2024.8.24.0090
Giovani Burger Ribeiro
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 11:40
Processo nº 5006230-36.2025.8.24.0039
Natalia Ferreira Lehmkuhl
Tifani Thaize Ribeiro
Advogado: Tatiane SA de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/06/2025 10:49