TJSC - 5000111-60.2024.8.24.0050
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Pomerode
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 80
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23/08/2025 08:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50659400720258240000/TJSC
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20/08/2025 20:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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20/08/2025 20:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 71 Número: 50659400720258240000/TJSC
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07/08/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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06/08/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.628,57
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06/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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05/08/2025 05:26
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/08/2025 - Refer. aos Eventos: 79, 80
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04/08/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 21:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2025 21:51
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Iraci Satomi Kuraoka Schiocchet em 04/08/2025 21:40:41
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01/08/2025 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/07/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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29/07/2025 09:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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29/07/2025 09:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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29/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 71, 72
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28/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/07/2025 15:56
Decisão interlocutória
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24/07/2025 16:28
Conclusos para despacho
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24/07/2025 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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21/07/2025 18:30
Juntada de Petição
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21/07/2025 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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10/07/2025 04:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10628144, Subguia 5617894
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10/07/2025 04:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 56 - Link para pagamento - 27/06/2025 15:27:43)
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09/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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08/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 60, 61
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000111-60.2024.8.24.0050/SC EXEQUENTE: MOCAM SUPERMERCADOS LTDAADVOGADO(A): ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802)ADVOGADO(A): SANDRO MARCELINO (OAB SC049346)ADVOGADO(A): MARCELO BONA (OAB SC028178)EXECUTADO: LUCIANA BATTA TIMMADVOGADO(A): GEAZI DE OLIVEIRA VIEGAS (OAB SC040385) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio de valores penhorados por meio do sistema SisbaJud, formulado pela executada, sob o argumento de que a constrição recaiu sobre importância depositada em conta bancária a título de benefício previdenciário (evento 49, PDESBLSISBA1).
Preceitua o art. 833 do Código de Processo Civil não estarem sujeitos à penhora "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios" (inc.
IV), bem como "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos" (inc.
X).
Compulsando os autos, verifica-se que a penhora no valor de R$ 1.600,00 (Banco do Brasil) recaiu sobre o benefício previdenciário da parte executada (evento 49, Extrato Bancário2).
Em vista disso, faz-se lídima a liberação da quantia bloqueada, uma vez que os valores encontram-se protegidos pela impenhorabilidade, nos termos do art. 833, IV e X, do CPC.
A propósito, extrai-se da jurisprudência: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE LEVANTAMENTO IMEDIATO DO BLOQUEIO.
IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO. IMPENHORABILIDADE DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA CONSTANTE EM CONTA CORRENTE.
COMPROVAÇÃO DA CONSTRIÇÃO.
PROTEÇÃO DO ART. 833, INCISOS IV E X, DO CPC.
APLICABILIDADE NECESSÁRIA.
QUANTIA INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
MATÉRIA CONSOLIDADA PELA CORTE SUPERIOR.
AUSÊNCIA DE ABUSO, MÁ-FÉ OU FRAUDE A AFASTAR A CONDIÇÃO. IMPERATIVA REFORMA DO DECISUM.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5043066-62.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 30-01-2025, grifou-se).
Ante o exposto, acolho o pedido do evento 49, PDESBLSISBA1 para reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados e determino a restituição à parte executada, com eventuais acréscimos já incidentes em subconta judicial.
Expeça-se imediatamente o respectivo alvará em favor da parte executada.
Intime-se a parte exequente para requerer o que entender pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, indicando patrimônio penhorável e cálculo atualizado do débito, se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC. -
07/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 17:19
Decisão interlocutória
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01/07/2025 08:40
Conclusos para decisão
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01/07/2025 01:32
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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26/06/2025 04:11
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10628144, Subguia 5549316
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26/06/2025 04:11
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 47 - Link para pagamento - 12/06/2025 11:06:35)
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23/06/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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20/06/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000111-60.2024.8.24.0050/SC (originário: processo nº 03010425620168240050/SC)RELATOR: IRACI SATOMI KURAOKA SCHIOCCHETEXEQUENTE: MOCAM SUPERMERCADOS LTDAADVOGADO(A): ELTON GIOVANI GRETTER (OAB SC039802)ADVOGADO(A): SANDRO MARCELINO (OAB SC049346)ADVOGADO(A): MARCELO BONA (OAB SC028178)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 49 - 18/06/2025 - PEDIDO DE DESBLOQUEIO EXCESSO DE SISBAJUD -
18/06/2025 15:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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18/06/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/06/2025 14:51
Juntada de Petição
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18/06/2025 14:36
Juntada de Petição - LUCIANA BATTA TIMM (SC040385 - GEAZI DE OLIVEIRA VIEGAS)
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12/06/2025 11:06
Juntada - Guia Gerada - MOCAM SUPERMERCADOS LTDA - Guia 10628144 - R$ 24,00
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12/06/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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12/06/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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11/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 42
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10/06/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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10/06/2025 17:59
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000062423210. Valor transferido: R$ 1.600,00
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17/05/2025 07:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> POD01
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17/05/2025 07:18
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(LUCIANA BATTA TIMM)
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15/05/2025 16:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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09/04/2025 18:00
Remetidos os Autos - POD01 -> FNSCONV
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18/03/2025 23:28
Juntada de Petição
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18/03/2025 16:13
Decisão interlocutória
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15/03/2025 09:28
Conclusos para despacho
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15/03/2025 09:28
Juntada de Petição
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05/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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13/12/2024 11:07
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28<br>Data do cumprimento: 11/12/2024
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06/12/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28<br>Oficial: ANA PAULA SCHNEIDER LUCION DE LUCAS
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06/12/2024 14:14
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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22/10/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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07/10/2024 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8861087, Subguia 4536788 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 123,04
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30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/09/2024 08:56
Link para pagamento - Guia: 8861087, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4536788&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4536788</a>
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24/09/2024 08:55
Juntada - Guia Gerada - MOCAM SUPERMERCADOS LTDA - Guia 8861087 - R$ 123,04
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20/09/2024 18:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 18:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 19<br>Motivo: diligência recolhida no bairro incorreto
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20/09/2024 18:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 19<br>Oficial: JULIANO FIAMONCINI
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20/09/2024 18:12
Expedição de Mandado - PODCEMAN
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16/09/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/09/2024 14:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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09/09/2024 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 17:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/01/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7160597, Subguia 3686395 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 81,00
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25/01/2024 14:48
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7160597, Subguia 3686395
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25/01/2024 14:48
Juntada - Guia Gerada - MOCAM SUPERMERCADOS LTDA - Guia 7160597 - R$ 81,00
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24/01/2024 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/01/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/01/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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23/01/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2024 18:51
Despacho
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18/01/2024 15:12
Conclusos para despacho
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18/01/2024 15:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA BATTA TIMM. Justiça gratuita: Deferida.
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17/01/2024 17:28
Distribuído por dependência - Número: 03010425620168240050/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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