TJSC - 5085525-68.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
22/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
21/08/2025 13:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 35
-
21/08/2025 13:12
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
21/08/2025 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/09/2025. Parte COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO, Guia 11181225, Subguia <a href='h
-
21/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 13:11
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO - Guia 11181225 - R$ 304,12
-
21/08/2025 13:11
Custas Satisfeitas - Parte: SAULO CASARIN MACEDO
-
21/08/2025 11:35
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
21/08/2025 09:33
Transitado em Julgado
-
20/08/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
01/08/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 4.598,87
-
30/07/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 30/07/2025 14:54:42
-
30/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
29/07/2025 17:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
29/07/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 20, 21
-
28/07/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
28/07/2025 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
28/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
28/07/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/07/2025 17:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
25/07/2025 16:47
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
25/07/2025 16:46
Juntada de Petição
-
23/07/2025 13:00
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 08:55
Juntada de Petição
-
21/07/2025 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 4.585,88
-
18/07/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
26/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5085525-68.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: SAULO CASARIN MACEDOADVOGADO(A): SAULO CASARIN MACEDO (OAB SC042834)EXECUTADO: COOPERATIVA DE CREDITO MAXI ALFA DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB SC011985) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte executada através do seu Advogado ou, não havendo Advogado habilitado, pessoalmente, por ARMP, para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o lapso temporal previsto no mencionado dispositivo, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação (art. 525 do CPC).
Havendo pedido de intimação por meio do aplicativo WhatsApp, desde já defiro, nos termos do que estabelecem as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 265/2020. 2.
Caso não ocorra o pagamento, intime-se o credor para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de débito atualizado, com a inclusão da multa e honorários indicados no item "1" supra, requerendo o que de direito, sob pena de caracterização de desinteresse e consequente abandono da causa (art. 485, III, do CPC). 3.
Decorrido in albis o prazo acima assinalado, intime-se pessoalmente a parte exequente para que, nos termos do disposto no §1º do art. 485 do CPC, promova o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. -
25/06/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/06/2025 17:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 15:03
Determinada a citação
-
25/06/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5085525-68.2025.8.24.0930 distribuido para Vara Estadual de Direito Bancário na data de 23/06/2025. -
24/06/2025 02:52
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 23:14
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/05/2025
-
23/06/2025 23:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/06/2025 23:14
Distribuído por dependência - Número: 50972338620238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5005647-17.2025.8.24.0018
Clair Taborda dos Santos
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Newton Dorneles Saratt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/03/2025 12:55
Processo nº 5001412-53.2025.8.24.0520
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Adriano Estevam
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 19/03/2025 18:29
Processo nº 5000393-71.2024.8.24.0059
Sandra Regina Schunemann
Vilson Schunemann
Advogado: Altino Josue Goncalves
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/04/2024 11:25
Processo nº 5000908-80.2025.8.24.0218
Patricia Kovaleski
Gladis Pieri de Vargas
Advogado: Kely Cadore
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 13:58
Processo nº 5003264-34.2024.8.24.0040
Maria de Fatima Eufrazio Silva
Associacao dos Aposentados e Pensionista...
Advogado: Pedro Oliveira de Queiroz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/06/2024 16:08